| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3329 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Altera disposição da Lei Municipal n0 3.305, de 15 de julho de 2021, que especifica. |
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Paulo Sé Nardi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/E5 — CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.329 de 03 de dezembro de 2021. Altera disposição da Lei Municipal n03.305, de 15 de julho de 2021, que especifica. 0 Prefeito do Município de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. No quadro constante noart. loda Lei Municipal no 3.305, de 15 de julho de 2021, onde se 18: Fonte de Recursos 19900000000 - Outras Receitas Vinculadas, leia-se: Fonte de Recursos 29900000002 - Recurso Lei no 14.017/2020 - AldirBlanc. Art.2°. 0 art. 20da Lei Municipal no 3.305, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.20. Os recursos utilizados para abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 10, será efetivado com base no superávit financeiro do exercício anterior, decorrente da Lei Federal no 14.017, de 29 de junho de 2020, alterada pela Lei Federal no 14.150, de 12 de maio de 2021. Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do feito do Município de João Neiva/ES, em 03 de dezembro de 2021. PrefeitaM pal Registrado e publicado, em 03 de dezembro de 2021. ç'_•J.AT-r6c Vanessados Santos Chefe de Gabinete