| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3331 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre Ação Governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.331, de 03 de dezembro de 2021. Dispõe sobre Ação Governamental para garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica criada a Ação Governamental, em consonância com a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (Lei Federal no 13.005/2014), bem como com as Estratégias do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal no 2.792/2015), a fim de garantir a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, previsto no Decreto Federal no 9.204, de 23 de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Semed). Parágrafo único. A Ação Governamental descrita no caput tem por objetivo a aquisição de equipamentos novos de informática pelos profissionais do magistério em cargos de provimento efetivo e em designação temporária em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino, com matricula ativa na Prefeitura Municipal de João Neiva. Art.2°. A aquisição dos equipamentos novos de informática será providenciada pelos profissionais beneficiados pela Ação Governamental, por intermédio de repasse de valores creditados diretamente nas contas bancárias dos beneficiários, na forma desta Lei e no Decreto regulamentador. Parágrafo único. 0 profissional do Magistério deverá estar em efetivo exercício para ser elegível como beneficiário desta Ação Governamental. Art.3°. Para a aquisição dos equipamentos novos de informática será repassado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por profissional beneficiado, creditado em parcela única; § 1°. 0 valor de que trata o caput será creditado na conta bancária dos profissionais beneficiários elegíveis, na forma que vier a ser estabelecida em Decreto. § 2°. 0 valor de que trata o caput será aplicado se alteração, ainda que o beneficiado adquirida, por opção própri PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CN133: 31.776.479/0001-86 equipamento de maior ou menor valor, desde que atendidas as especificações mínimas do equipamento estabelecidos em Decreto. § 30. Cada beneficiário será contemplado somente com um único repasse para a aquisição de equipamentos novos de informática, independente da quantidade de vínculos que possui junto ao Município. Art.4°. Para fins deste Programa, considerar-se-6 em efetivo exercício o profissional do magistério que desempenhar as funções descritas no inciso IV doart. 3° da Lei Municipal 2.648/2014, no mês de repasse do auxilio financeiro. Parágrafo único. Aplicar-se-6 o dispositivo legal citado no caput aos profissionais do magistério contratados por meio de processo seletivo simplificado. Art.5°. Os profissionais incluídos naAga) Governamental que receberem o repasse para aquisição de equipamentos novos de informática deverão: I. comprovar a aquisição do equipamento novo, por meio de nota fiscal em seu nome, no prazo e especificações mínimas a serem definidos em Decreto; II. responsabilizar-se pela qualidade do equipamento adquirido, por sua conservação e uso adequado no período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua aquisição, conforme indicado na nota fiscal; III. cumprir os protocolos de utilização a serem fixados pela Semed; IV. não ceder a qualquer titulo o uso do equipamento a terceiros; V. observar a proibição de alienar o equipamento, por qualquer razão, no prazo fixado no inciso II. § 1°. A não comprovação da aquisição de equipamentos novos de informática, no prazo que vier a ser fixado no Decreto, implicará devolução aos cofres públicos do valor recebido, mediante desconto em folha de pagamento, observadas as disposições contidas no art. 68 da Lei 3.036/2018, aplicado também, neste caso especifico, aos servidores temporários por analogia. § 20. Enquanto não decorrido o prazo fixado no inciso II deste artigo, os equipamentos de informática adquiridos serão de PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 propriedade da Prefeitura Municipal de João Neiva e permanecerão na posse dos profissionais beneficiados a titulo de comodato. § 30. A regra estabelecida no parágrafo anterior aplica-se especialmente aos profissionais temporários, e também aos efetivos que porventura vierem a se desligar de seu vinculo com o Município antes de decorrido o prazo fixado no inciso II, devendo ser providenciada a devolução dos bens 6 Administração, conforme regulamento especifico a ser emitido. Art.6°. Não são elegíveis para a Ação Governamental ora instituída os profissionais: I. que se encontrarem em licença sem vencimento; II. que estiverem em gozo de licenças com vencimento, por mais de 15 (quinze) dias; III. afastados, permutados ou cedidos, com ou sem ônus pela municipalidade. Art.7°. Nos casos de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou encerramento do vinculo dos beneficiários, por qualquer razão, será observado o seguinte: I. os equipamentos novos de informática que tiverem sido adquiridos há menos de 36 (trinta e seis) meses, por intermédio da presente Ação Governamental, deverão ser restituidos, em perfeito estado, à Semed; II. caso o beneficiário tenha recebido a parcela destinada 6 aquisição dos equipamentos novos de informática, mas ainda não tenha comprovado a sua aquisição na forma e prazo estabelecidos em Decreto, os valores creditados serão restituidos aos cofres públicos; § 1°. Na aplicação do disposto nos incisos I e II, além da possibilidade de desconto em folha, a não devolução dos equipamentos novos de informática autorizará o desconto dos valores repassados das verbas rescisórias eventualmente devidas pela Prefeitura Municipal de João Neiva quando do encerramento do contrato temporário, exoneração ou demissão, podendo, inclusive, haver cobrança administrativa ou judicial se os referidos valores superarem o montante da rescisão. § 2°. Em se tratando de servidores contratados em designação temporária, o disposto nos incisos I e II não se aplica caso haja renovação ou assunção de novo vinculo com a Semed, de forma imediata. Paulo/ Prefei e Nardi ipal Gabinete do refeito Municipal de João Neiva, em 03 de dezembro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES -CNN':31.776.479/0001-86 Art.8°. Os repasses financeiros previstos noart. 30desta Lei: I. não possuem natureza salarial, nem se incorporam remuneração do beneficiado; II. não são considerados rendimentos tributáveis para fins de retenção de imposto de renda; III. não constituem base de cálculo para incidência de contribuição previdenciaria; IV. não serão considerados para o cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, inclusive para fins de aposentadoria e pensões. Art.9°. 0 Poder Executivo regulamentara, por Decreto, a configuraçãominimados equipamentos novos de informática, a listagem dos beneficiários da Ação Governamental, os prazos e procedimentos para adesão ao Programa de Inovação Educação Conectada e a comprovação da utilização dos valores repassados aos profissionais beneficiados, bem como da utilização do bem. Art.10. As despesas decorrentes da implementação e manutenção da Ação Governamental correrão por conta das dotações constantes do Orçamento da Semed, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor necessário, exclusivamente para cobertura desta despesa. Parágrafo único. Os repasses financeiros de que trata esta Lei poderão ser suspensos por meio de Decreto, quando verificada a impossibilidade orçamentária e financeira de sua manutenção. Art.11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registrado e publicado, em 03 de dezembro de 2021. nessa dos Santos Chefe de Gabinete