| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3332 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
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•i3 ..,727111771 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.332, de 03 de dezembro de 2021. Autoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, nome fantasia Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros federal no valor de R$ 348.874,00 (trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e setenta e quatro reais), em parcela única, no mês dezembro do corrente ano. Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: -> Recurso Federal: • brgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da media e alta complexidade) fi Função: 10 (saúde) fi Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade) 4 Projeto/Atividade: 2.102 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) • Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa juriclica) • Fonte de Recurso: 12140000002 (Portaria no 1378/2021) Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de dezembro de 2021. PaulO • e Nardi Pref ito cipal Registrado e publicado, em 03 de dezembro de 2021. Vanessados Santos Chefe de Gabinete 0 oo 1-0 • ca° e • ,?0,0° 130 ,03111 1 1 Q3 \tf,