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norma nº 3332/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3332 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAutoriza o Município de João Neiva a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA/ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.332, de 03 de dezembro de 2021. 
Autoriza o Município de João Neiva a firmar 
convênio com a Associação de Beneficência 
e Cultura de João Neiva, objetivando o 
repasse de recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura 
de João Neiva, nome fantasia Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de 
Maria", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 
27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros 
federal no valor de R$ 348.874,00 (trezentos e quarenta e oito mil e 
oitocentos e setenta e quatro reais), em parcela única, no mês dezembro 
do corrente ano. 
Art.2°. A despesa com a execução desta Lei correrá 
conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
-> Recurso Federal: 
• brgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da media e alta complexidade) 
fi Função: 10 (saúde) 
fi Subfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade) 
4 Projeto/Atividade: 2.102 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
• Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa 
juriclica) 
• Fonte de Recurso: 12140000002 (Portaria no 1378/2021) 
Art.3°. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras 
serão definidas no convênio a ser firmado. 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de 
dezembro de 2021. 
PaulO • e Nardi 
Pref ito cipal 
Registrado e publicado, em 03 de dezembro de 2021. 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 
0 oo 1-0 
• ca° e • 
,?0,0° 130 ,03111 
1 1 
Q3 
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