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norma nº 3336/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3336 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAltera o art. 70-B da Lei Municipal n.° 0976/1999, para dispor sobre a taxa de administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias organização e ao funcionamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.336, de 08 de dezembro de 2021. 
Altera oart.70-B da Lei Municipal n.° 
0976/1999, para dispor sobre a taxa de 
administração para o custeio das despesas 
correntes e de capital necessárias 
organização e ao funcionamento do Instituto 
de Previdência dos Servidores Públicos do 
Município de João Neiva (Ipsjon), e dá outras 
providências. 
Art.10. 0art.70-B da Lei Municipal no 0976/1999, 
acrescido peloart. 30da Lei Municipal no 3.099/2018, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.70-B. A Taxa de Administração destinada às despesas 
administrativas do Ipsjon corresponderá ao percentual de 3,6% (três 
inteiros e seis décimos por cento) do somatório da remuneração de 
contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao RPPS, apurado 
no exercício financeiro anterior, observando-se que: 
I. será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de 
capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS, inclusive 
para a conservação de seu patrimônio; 
II. as despesas decorrentes das aplicações de recursos em ativos 
financeiros não poderão ser custeadas com os recursos da Taxa de 
Administração, devendo ser suportadas com os próprios rendimentos 
das aplicações; 
III. a aquisição ou construção de bens imóveis com os recursos 
destinados à Taxa de Administração restringe-se aos destinados ao uso 
próprio do RPPS; 
§ 10. Os recursos destinados ao financiamento do custo administrativo 
deverão ser mantidos pela unidade orçamentária do Ipsjon por meio de 
Reserva Administrativa, para sua utilização de forma segregada dos 
recursos destinados ao pagamento de benefícios. 
§ 20. O Ipsjon poderá constituir reserva com as sobras do custeio das 
despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que 
se destina a Taxa de Administração. 
§ 30. Eventuais despesas com contratação de assessoria ou consultoria 
e os gastos com reforma de bens imóveis do Ipsjon destinados a uso 
próprio do RPPS deverão ser suportados com os recursos da Taxa de 
Administração. 
§ 40. Não será computado, no limite da Taxa de Administração de que 
trata este artigo, o valor das despesas do Ipsjon eventualmente 
custeadas diretamente pelo Município de João Neiva e os valores 
transferidos pelo ente ao Ipsjon para o pagamento de suas despesas 
correntes e de capital, desde que não sejam deduzidos dos repasses de 
recursos previdenciários. 
§ 50. Caso seja ultrapassado o limite previsto neste artigo para a Taxa 
de Administração, e para não haver prejuízos ao funcionamento do 
Ipsjon, o ente responsável efetuará o ressarcimento do valor que 
ultrapassar o limite estabelecido até o dia 30 (trinta) de dezembro do 
ano correspondente, mediante apuração prévia a ser realizada até o dia 
30 (trinta) de novembro do mesmo ano. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV. PRESIDENTE VARGAS, No 157, - CENTRO —TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 — JOAO NEIVA — ES — CNPJ: 31.776.479/0001-86 
§ 60. Não serão considerados como excesso ao limite anual de gastos de 
que trata o § 50aqueles realizados com os recursos da Reserva 
Administrativa decorrentes das sobras de custeio administrativo, 
compreendendo inclusive eventuais aportes realizados pelo ente, bem 
como rendimentos mensais auferidos. 
Art.2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 08 de 
dezembro de 2021. 
Paulo De Nardi 
Prefei ipal 
Registrado e publicado, em 08 de dezembro de 2021. 
4-) 
Vanessados Santos 
Chefe de Gabinete 

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