| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3344 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Município de João Neiva firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 LEI N° 3.344, de 28 de dezembro de 2021. 90005, 6 0 o 51:4 eo 6- Autoriza o Município de João Neiva firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado Coração de Maria de João Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 3.939.972,19 (três milhões, novecentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e dezenove centavos). Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde ao valor de R$ 2.886.935,04 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) e recurso federal que corresponde ao valor de R$ 1.053.037,15 (um milhão, cinquenta e três mil, trinta e sete reais e quinze centavos). Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput doart. 10será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a dezembro de 2022. Art.30. A despesa com a execução desta Lei correrá conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 4 Recurso Próprio: ftórgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade) ftFunção: 10 (saúde) ftSubfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade) 4 Projeto/Atividade: 2.100 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 4 Elemento de Despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) 4 Fonte de Recurso: 12110000 (Recursos próprios - saúde) 4 Recurso Federal: ftórgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade) ftFunção: 10 (saúde) ftSubfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade) 4 Projeto/Atividade: 2.100 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 'a Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) Gabinete do • efeito Municipal de João Neiva/ES, em 28 de dezembro de 2021. Paulo/Sér Prefe' e Nardi pal PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 i? Fonte de Recurso: 12140000 (Recursos do SUS) Art.4°. A forma de realização, as obrigações das partes, as normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras serão definidas no convênio a ser firmado. Art.5°. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2022, desde que haja recurso e orçamento. Art.60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrado e publicado, em 28 de dezembro de 2021. 5a dos Santos Chefe de Gabinete