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norma nº 3344/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3344 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaAutoriza o Município de João Neiva firmar convênio com a Associação de Beneficência e Cultura de João Neiva, objetivando o repasse de recursos financeiros.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
LEI N° 3.344, de 28 de dezembro de 2021. 
90005,
6
0
o 51:4 eo 
6- 
Autoriza o Município de João Neiva firmar 
convênio com a Associação de Beneficência 
e Cultura de João Neiva, objetivando o 
repasse de recursos financeiros. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar convênio com o Hospital e Maternidade "Sagrado 
Coração de Maria de João Neiva", inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica (CNPJ) sob o n° 27.727.452/0002-07, objetivando o repasse de 
recursos financeiros no valor de R$ 3.939.972,19 (três milhões, 
novecentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e 
dezenove centavos). 
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse descrito 
no caput deste artigo será composto de recurso próprio que corresponde 
ao valor de R$ 2.886.935,04 (dois milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, 
novecentos e trinta e cinco reais e quatro centavos) e recurso federal que 
corresponde ao valor de R$ 1.053.037,15 (um milhão, cinquenta e três 
mil, trinta e sete reais e quinze centavos). 
Art.2°. 0 valor do repasse financeiro de que trata o caput 
doart. 10será dividido em 12 (doze) parcelas, para os meses de janeiro a 
dezembro de 2022. 
Art.30. A despesa com a execução desta Lei correrá 
conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: 
4 Recurso Próprio: 
ftórgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade) 
ftFunção: 10 (saúde) 
ftSubfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade) 
4 Projeto/Atividade: 2.100 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
4 Elemento de Despesa: 33504300000 (Subvenções sociais) 
4 Fonte de Recurso: 12110000 (Recursos próprios - saúde) 
4 Recurso Federal: 
ftórgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva) 
4 Unidade orçamentária: 103 (Bloco da média e alta complexidade) 
ftFunção: 10 (saúde) 
ftSubfungão: 302 (Assistência hospitalar e ambulatorial) 
4 Programa: 0032 (Ações de média e alta complexidade) 
4 Projeto/Atividade: 2.100 (Atenção hospitalar e ambulatorial de urgência) 
'a Elemento de Despesa: 33903900000 (outros serviços de terceiros pessoa jurídica) 
Gabinete do • efeito Municipal de João Neiva/ES, em 28 de 
dezembro de 2021. 
Paulo/Sér 
Prefe' 
e Nardi 
pal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 
AV.PRESIDENTE VARGAS, N° 157, CENTRO -TEL:(27) 3258-4713 
CEP: 29680-000 - JOAO NEIVA/ES - CNP): 31.776.479/0001-86 
i? Fonte de Recurso: 12140000 (Recursos do SUS) 
Art.4°. A forma de realização, as obrigações das partes, as 
normas e prazos para realização da prestação de contas e demais regras 
serão definidas no convênio a ser firmado. 
Art.5°. Fica permitido aditivo ou supressão no limite de até 
50% (cinquenta cento), ao longo do exercício de 2022, desde que haja 
recurso e orçamento. 
Art.60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registrado e publicado, em 28 de dezembro de 2021. 
5a dos Santos 
Chefe de Gabinete 

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