| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento salarial geral dos servidores públicos municipais. |
| native_id | 156 |
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Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNoiva, aos 20 dias 0, ) rlis d e novembro de 1990. pal t.omeEt-i,› Jurídico • , Registrada na SecretarT -unicjpal do Adminii em 20 novembro de 1990. Maria (W(Val Egiolguçtpain PREFEITIMA MUNICIPAL DE JON 11111F1l ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 0107/90 DispOe soixt, ,iumlilLt, .1 rial geral dos servidol,' blicos municipais. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do to Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Clamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 'Art. 12 - Ficam reajustados os vencimentos geloi.i do funcionalismo pLiblico municipal em trinta por cento obin res recebidos por todas as categorias noms de outubro de 1w)0. Art. 22 - Processado o reajuste, sera' incorporado aos salários da categoria celetista o abono concedido nos meses de agosto, setembro e outubro, passando a integrar o sal6riobarede tais sc,rvidores. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sna publicaçoo, revogadas as disposições em contrário. Secretária Municipal de Administl kf:•