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norma nº 107/1990

Tipo Lei
Número / Ano 107 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaDispõe sobre o aumento salarial geral dos servidores públicos municipais.
native_id156

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Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNoiva, aos 20 
dias 0, ) rlis d e novembro de 1990. 
pal 
t.omeEt-i,› 
Jurídico • 
, Registrada na SecretarT -unicjpal do Adminii 
em 20 novembro de 1990. 
Maria (W(Val 
Egiolguçtpain 
PREFEITIMA MUNICIPAL DE JON 11111F1l 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI N2 0107/90 
DispOe soixt, ,iumlilLt, .1 
rial geral dos servidol,' 
blicos municipais. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do 
to Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Clama￾ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
'Art. 12 - Ficam reajustados os vencimentos geloi.i do 
funcionalismo pLiblico municipal em trinta por cento obin 
res recebidos por todas as categorias noms de outubro de 1w)0. 
Art. 22 - Processado o reajuste, sera' incorporado 
aos salários da categoria celetista o abono concedido nos meses de 
agosto, setembro e outubro, passando a integrar o sal6riobarede 
tais sc,rvidores. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sna pu￾blicaçoo, revogadas as disposições em contrário. 
Secretária Municipal de Administl 
kf:• 

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