| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | Altera redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 0088/90. |
| native_id | 158 |
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r II II 11111.1x liii PREFEITURA!MARINI, DE JONI nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 0109/90 Altera redação dos artigos 12 e 29 da Lei n2 0088/90. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribuigOes legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica reajustado o valor constante doart. 12 da Lei n2 0088/90 em vinte por cento sobre o montante nele inse rido. Art. 22 - Por consequencia ficam reajustados os vavalores constantes doart. 22 da referida lei em iguais percentuais. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicagao, revogadas as disposigOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 28 dias doms de novembro de 1990. randi R TO unici )al ometti_, Registrada na Se etaria Municipal de Administração, em 28 de novembro de 1990. Maria Secretária Municipal de Administração