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norma nº 110/1990

Tipo Lei
Número / Ano 110 / 1990
Date 1990-12-27
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de João Neiva e dá outras providências.
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COLIME,1-ir1ur-1 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JOil0 nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI N2 0110/90 
DispEie sobre a Estrutura Administra 
tiva da Prefeitura Municipal deJo￾aoNeiva edi outras providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espi 
rito Santo. 
Fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san 
ciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DAS DISPOSIOES PRELIMINARES 
Art. 12 - A ação do Governo Municipal orientar-se￾i no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econOmico e 
sOcio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços pres￾tados â população, procurando executar um Plano Geral de Governo' 
que mais atenda â realidade local, obedecendo aos seguintes prin￾cípios fundamentais: 
I - planejamento; 
II - coordenação; 
III - controle. 
Capitulo I 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 22 - A ação administrativa municipal será e￾xercida através do planejamento e compreenderá os seguintes pla-' 
nos e programas: 
fill 14-ft-ITH-1 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JIM HEM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
I - plano plurianual; 
II - diretrizes orgamentirias; 
III - orçamentos anuais. 
§. 12 - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a 
elaboração do programa correspondente a seu setor e aos Orgaos de 
assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e 
revisão, bem como na elaboração da programação geral do governo. 
§. 22 - A aprovação do piano geral do governo da 
competencia do Prefeito. 
Art. 32 ,- A elabbração e execução do planejamento ' 
das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os 
planos e programas dos governos estadual e federal. 
Art. 42 - Em cada exercício financeiro será elabora 
do o orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a 
ser realizado no exercício seguinte, o qual servingde roteiro 
execução coordenada do programa anual. 
Art. 52 - A administração municipal deve elaborar ' 
planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento' 
nos serviços pdblicos e as mudanças sociais de caráter politico 
econômico e urbanístico, com a participação da população. 
Art. 62 - Cabe â administração municipal adotar ou 
encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursoslo 
cais, sempre consultando as propostas da população. 
Art. 72 - Para se ajustar o ritmo de execução doOr 
gamentoaogovivel fluxo de recursos, a Assessoria de Planejamento e 
a Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação finan￾ceira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos ' 
necessários â fiel execução dos programas anuais de,. trabalhas proje÷ 
tados. 
PREFEITURAmunicipm DE iotio non 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art. 82 - Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano 
de governo e ao orçamento, e os compromissos financeiros s6 poderão 
ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira 
de desembolso. 
Capitulo II 
DA COORDENA Ç0 
Art. 92 - As atividades da Administração Municipal' 
serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que sere 
fere à execução dos planos e programas de governo. 
Art. 10 - A Coordenação Setorial será exercida em 
todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das 
Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a reali￾zação sistemática de reuniOes com os responsáveis imediatamente su 
bordinados. 
Parágrafo tinico - A Coordenação Geral da Administra 
gao Municipal será assegurada através de reuniaes com o Chefe de 
Gabinete, Assessor de Planejamento, Procurador Jurídico e Secretá￾rios Municipais, sob a Presidencia do Prefeito. 
CapituloIII 
10. 
DO CONTROLE 
Art. 11 - 0 controle das atividades da Administra-' 
gao do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos ' 
os Orgaos compreendendo especialmente: 
I - o controle, pelos Orgaos de assessoramen 
to e Secretarias, da execução dos programas e da observância das ' 
normas que orientam as atividades de cada&Op; 
Dill MA 11:LAI - OP 1 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JORO nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
II - a Prefeitura recorrerá para execução de 
obras e serviços, sempre que admissivel, mediante contrato, conces￾são, permissão ou convenio, a pessoas ou entiaades do setor privado, 
de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos per￾manentes e ampliagão desnecessária do quadro de servidores; 
III - os serviço 's municipais deverão ser per￾manentemente atualizados, visando ã modernização dos métodos de tra 
balho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao publico, 
através de rápidas decisOes, sempre que possível com execução imedi 
ata; 
IV - na elaboração e execução de seus progra 
mas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a 
essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse cole 
tivo; 
V - o controle da aplicação do dinheiro pd￾blico e da guarda dos bens do município, pelos Orgaos prOprios. 
TÍTULO II 
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura ' 
Municipal deJoaoNeiva Constituída dos seguintes órgaos: 
I - 6RGKOS DE ASSESSORAMENTO 
. Gabinete do Prefeito - GP 
. Assessoria de Planejamento - AP 
. Procuradoria Jurídica - PJ 
II - 6RGKOS DE ADMINISTRAgA0 GERAL 
. Secretaria Municipal de Administração 
- SEMAD 
. Secretaria Municipal de Finanças - 
SEMUF 
III - 6RGNOS DA ADMINISTRAgA0 ESPECÍFICA 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JOAO nun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
. Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos - SEMUR 
. Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
SEMEC 
. Secretaria Municipal de Salde - SEMSA 
. Secretaria Municipal de Ação Social -SEMAS 
. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ru￾ral - SEMDR 
IV - CHEFE DE DEPARTAMENTO 
Parágrafo iinico - A representação gráfica da Estrutu 
ra Administrativa da Prefeitura Municipal deJoaoNeiva a constan 
te do Anexo I, que faz parte desta Lei. 
TITULOIII 
DA JURISDIQA0 ADMINISTRATIVA DOS 6RGAOS 
DA PREFEITURA 
Capitulo I 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - 0 Gabinete do Prefeito um Orgao ligado ' 
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbi￾to de ação a assistencia imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exa￾me e trato dos assuntos politicos e administrativos, e especificamen 
te: 
a) o encaminhamento de projetos, processos e outros' 
documentos para apreciação do Prefeito; 
b) a colaboração com o Prefeito na preparação demen 
sagens e projetos; 
PREFEITURAMIMICIPAL DE JOAO nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
c) a lavratura de atas e o preparo de agendas, súmu￾las e correspondencias para o Prefeito; 
d) a redação e preparo da correspondencia privativa' 
do Prefeito; 
e) a recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ' 
ao Prefeito; 
f) o auxilio ao Prefeito em suas relagOes com as au￾toridades e o público em geral; 
g) a prestação de esclarecimento ao público sobre 
problemas do Município; 
h) a prestação de informagOes sobre programas e rea￾lizagOes da Prefeitura; 
i) o atendimento à.s comunidades em suas reivindica.1,', 
gOes, encaminhando-as aos Orgãos competentes; 
j) o incentivo às relagOes sociais com a comunidade, 
objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem co￾mo no sentido de torná—las mais atuantes na realização de suas ne 
cessidades; 
1) o estimulo e o apoio ..11 criação de organizagOes c2 
munitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscaliza￾gão das agOes do Poder Público Municipal, em articulação com osdi 
versos órgãos da Prefeitura, notadamente com as Secretarias Munici￾pais de Saúde e Ação Social; 
m) a divulgação aos Orgãos da Prefeitura das decisOes 
e providencias determinadas pelo Prefeito; 
PREFEITURAMUNICIPAL DE Jo 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
n) o encaminhamento da matarias de interesse da 
municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação 
nos Orgaos da imprensa; 
o) a execução de outras atividades correlatas. 
Capitulo II 
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
Art. 14 - A Assessoria de Planejamento um Orgao' 
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo ' 
como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no pla 
nejamento e coordenação das agaes municipais, e especificamente: 
a) o assessoramento ao Prefeito quanto ao planeja￾mento, coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das Dire-' 
trizes Orgament4rias e dos Orçamentos Anuais, de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos forneci 
dos pelos diversos Orgaos da Prefeitura, e em conformidade com o 
disposto noart. 165 da Constituição Federal; 
b) o auxilio ao Prefeito no exame e trato deassun￾tos tecnicos-administrativos; 
c) a'execução de missOes técnicas de confiança, no 
acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura; 
d) a elaboração, avaliação, controle e acompanha-' 
mento da execução do orçamento; 
e) a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e 
programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J0110 REM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
f) o controle da execução física dos planos munici￾pais, bem como a avaliação de seus resultados; 
g) a promoção de estudos e projetos visando a iden￾tificação, localização e captação de recursos financeiros para o 
Município; 
h) a elaboração de projetos, estudos e pesquisas ne￾cessirias ao desenvolvimento daspoliticas estabelecidas pelo Gover 
no Municipal; 
i) a proposição de medidas de modernização adminis￾trativa nos Orgaos da Prefeitura; 
j) a promoção de programas de desenvolvimento dere 
cursos humanos; 
1) a avaliação permanente do desempenho da máquina' 
administrativa; 
m) a elaboração de estudos e projetos econOmicos,iri 
clusive os que visem a localização de empreendimentos insdustriais; 
n) a análise da capacidade do Município para proces 
sar recursos éspecializados para a consecução de programas e proje 
tos; 
o) a implantação de sistemas para conhecimento dos' 
custos Operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da ' 
Prefeitura, e o controle ao desperdlcio em todas as . suas formas; 
p) a execução de outras atividades correlatas. 
EiL[Ltug-rt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOMI miun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
CapituloIII 
DA PROCURADORIA JURÍDICA 
Art. 15 - A Procuradoria Jurídica um Orgao ligado ' 
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como ãmbi￾to de ação o assessoramento ao Prefeito e aos demais Orgaos munici￾pais nos assuntos jurídico -administrativos, e especificamente: 
a) IDassessoramento ao Prefeito no estudo, interpreta 
gão e solução das questOes jurídico-administrativas; 
h) a elaboração de pareceres sobre consultas formula￾das pelo Prefeito e pelos demais Orgaos da Administração Municipal; 
c) a anAlise e redação de projetos de leis, decretos, 
regulamentos, contratos, convenios e outros documentos de natureza' 
jurídica; 
d) a defesa em juizo, ou fora dele, dos direitos ein 
teresses do Município; 
e) a execução da cobrança judicial da Divida Ativa do 
Município; 
f) a seleção de informagOes sobre leis e projetos le￾gislativos federais, estaduais e municipais e interesse da Prefeitu 
ra; 
g) a execução de outras atividades correlatas. 
Eu1LV!JI ml 
PREFEITURAMUNICIPAL DE J000 noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Capitulo IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgA0 
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração 
um Orgao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,' 
tendo como âmbito de ação, o planejamento, coordenação, execução e 
controle das atividades referentesa pessoal, expediente, protocolo, 
arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimOnio, ze￾ladoria e vigilância. 
Art. 17 - As atividades da Secretaria Municipal de I 
Administração serão executadas através das seguintes áreas: 
I - área de recursos humanos; 
II - área de material; 
III - área de serviços gerais. 
Seção I 
Da área de Recursos Humanos 
Art. 18 - As atividades daAreade Recursos Humanos 
são as seguintes: 
a)o desenvolvimento e a aplicação da política dere 
cursos humanos, atraves de pesquisas e análise de mercado, recru￾tamento, seleção e treinamento; 
irmi;r11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO min 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
b) a promoção e execução da política de manutenção' 
de recursos humanos, pela administração de salários, plano de bene 
ficios sociais, e higiene e segurança do trabalho; 
c) a execução da política de desenvolvimento de re￾cursos humanos, atrav6s de treinamento e aperfeiçoamento de pesso￾al; 
d) o desenvolvimento e o controle de recursos huma￾nos, visando a análise quantitativa e qualitatdvadesses recursos; 
e) a organização e atualização do Cadastro deRecur 
sos Humanos, visando criar um sistema de informagOes da força de 
trabalho do Município; 
f) a preparação da documentação necessária para ad￾missão, demissão e concessão de ferias; 
g) o cumprimento dos atos de admissão, posse, lota￾ção, distribuição, direitos e vantagens dos servidores; 
h) o registro atualizado da vida funcional de cada' 
servidor; 
i) a aplicação do plano de carreira, bem como a exe . 
cugão de outras tarefas que visem ã. atualização e controle do mesmo; 
j) a fiscalização, controle e registro de frequencia 
dos servidores; 
1) a elaboração da escala geral de ferias sos servi 
dores, encaminhando-os aos demais Orgãos da Prefeitura para apre-' 
ciagão e aprovação; 
Tnri 
PREFEITURA municipm, DE JOAO um 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
m) a elaboração das folhas de pagamento; 
n) o fornecimento de declaragOes funcionais e finan 
ceiras dos servidores, quando solicitado; 
o) a execuão de serviços datilográficos da área; 
p) a execuão de outras atividades correlatas. 
SeçãoII 
Da Area de Material 
Art. 19 - As atividades daAreade Material são as 
seguintes: 
I - COMPRAS, compreendendo: 
a) a organização e atualização do Cadastro de Forne￾cedores da Prefeitura; 
h) a expedição de Certificado de Registro às firmas' 
fornecedoras; 
c) o atendimento aos fornecedores, instruindo-os 
quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura; 
d.) a realização de coleta de pregos e/ ou licitação, 
visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediencia àle 
gislaggo vigente; 
mu uIL -IFmLJ 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JOAO mum 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
e) o encaminhamento das propostas - respostas das 
firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as 
providencias necessárias; 
f) a reali!zação de compras de materiais e equipamen￾tos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados; 
g) o controle dos prazos de entrega das mercadorias, 
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; 
pelas firmas 
h) a fiscalização quanto à entrega das mercadorias 
fornecedoras, observando os pedidos efetuados e 
controlando a qualidade dos materiais adquiridos; 
i) o recebimento e conferencia dos materiais e equi￾pamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais,com 
parando-as com o pedido de fornecimento, e enviando os documentos à 
Contabilidade; 
j) a execução de outras atividades correlatas; 
II - ALMOXARIFADO, compreendendo: 
a) o recebimento e conferencia dos materiais e produ 
tos adquiridos, acompanhados de notas fiscais; 
h) a guarda, conservação, classificação, codificação 
e registro dos materiais e equipamentos; 
c) o fornecimento dos materiais requisitados aosdi 
versos Orgaos da Prefeitura; 
UMMQ-111111T 
PREFEITURA municipm DE JOAO HEM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
d) a organização, o controle e a movimentação de es￾toque - entrada e saída de materiais; 
e) a determinação e controle do ponto de reposição ' 
de estoques de materiais; 
f) a elaboração de previsão de compras objetivando ' 
suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;. 
g) a organização e atualização do catálogo de materi 
ais; 
h) a requisição de compras de material, utilizando ' 
formulários próprios; 
i) a realização do inventário de material em estoque 
no almoxarifado pelo menos uma vez ao ano; 
j) a elaboração mensal do mapa de consumo de material, 
encaminhando-o ao Secretário; 
1) a tomada de providencias quanto ao tombamento de 
todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente ' 
cadastrados; 
• m) a organização e atualização do cadastro de Bens ' 
Móveis e Imóveis do Município; 
n) a codificação dos bens patrimoniais permanentes, 
através da fixação de plaquetas; 
o) a realização do inventário dos bens patrimoniais, 
pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins; 
L11101111çr-fr1111-1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOGOnun! 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
p) a proposição de medidas para a conservagãoeba.laens. 
- patrimoniais do Município; 
q) a proposição do recolhimento do material inservi￾vel e obsoleto; 
r) a distribuigdo periOdica da relação dos bens pa￾trimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; 
s) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em 
legislagOes especificas e vigentes; 
t) a execução de outras atividades correlatas. 
SeçãoIII 
DaAreade Serviços Gerais 
Art. 20 - As atividades daAreade Serviços Gerais ' 
são as seguintes: 
a) a execução dos serviços de reprodução de documen￾tos da Prefeitura; 
b) o recebimento, protocolo, distribuição e o regis￾tro de todos os documentos, papeis, petigOes, processos e outros 
que devam tramitar na Prefeitura; 
c) o registro da tramitação e encaminhamento de to 
- dos os processos; 
UMOE:rilmr-1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO nEum 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
OP 
d) a remessa e distribuição de toda a corresponden￾cia interna e externa; 
e) o atendimento ao público e aos servidores da Pre 
feitura, prestando informagOes quanto â localização dos processos; 
f) o recebimento de jornais, revistas e outras pu-' 
blicagOes de interesse do Município, encaminhando-os aos Orgãos in 
teressados; 
g) a organização e conservação do arquivo, analisan 
do o conteúdo dos documentos e papeis, implementando o sistema de 
arquivamento; 
h) o atendimento, quando solicitado oficialmente,do 
desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de 
livro prOprio; 
i) a incineração de papeis, jornais e outros quando 
necessária, mediante autorização expressa do Orgão competente, e 
em observância â legislação pertinente; 
j) a promoção da conservação das instalagOes eletri 
cas e hidráulicas dos prédios e logradouros públicos, em articula￾ção com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
1) a execução dos serviços de abertura, fechamento, 
ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos prédios' 
- da Prefeitura; 
m) a execução da limpeza interna e externa depre-' 
dios, móveis e instalagOes da Prefeitura; 
URN 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JONO NEIUN 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
n) a execução dos servigos,de vigilância diurna e 
noturna; 
• 
o) o acompanhamento e controle dos gastos com combus 
tivel, lubrificantes e reposição de pegas de veículos e de máquinas 
da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos; 
p) a promoção da conservação e manutenção dos equipa 
mentos de escritOrio, providenciando o reparo tão logo apresentem ' 
defeitos; 
q) a execução e controle da operacionalidade do sis￾tema de telefonia da Prefeitura; 
r) a manutenção da vigilância diurna e noturna em to 
dos os prédios municipais; 
s) a vigilância das pragas, parques, jardins e logra 
douros plablicos, evitando depredagaes; 
t) a vigilância nas escolas e creches municipais, e￾vitando o tráfego de drogas, o roubo, a marginalizagão de menores e 
a propagação da promiscuidade; 
u) a proteção ao meio ambiente e ao consumidor; 
v) a execução dos serviços de copa e cozinha; 
x) a execução de outras atividaes correlatas. 
PREFEITURAMUNICIPAL DE Jolla NEIVA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Capitulo V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Art. 21 - A Secretaria Municipal de Finanças é um 
Orgao diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,ten￾do como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e 
controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, tri 
butagão e a elaboração das leis do PLANO PLURIANUAL, de DIRETRIZES' 
ORÇAMENTARIAS e dos ORÇAMENTOS ANUAIS, em conformidade com o art, ' 
165 da Constituição Federal, através da articulação com a Assesso-' 
ria de Planejamento e demais Orgaos da Prefeitura. 
Art. 22 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças 
o desenvolvimento das seguintes atividades: 
I - CONTABILIDADE, compreendendo: 
a) a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Or 
gamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os 
demais Orgaos da Prefeitura; 
h) o acompanhamento e controle da execução orgamentá 
ria, procedendo às alteragOes quando necessárias e previamente auto 
rizadas pelo Prefeito; 
c) a execução e escrituração sintética e analítica, 
em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às 
operagOes contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; 
d) o acompanhamento, execução e controle de acordos, 
contratos e convenios; 
UKAAIL,uulu 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JONO mum 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
>, 
e) a elaboração dos balancetes financeiros e orgamen 
tários; 
f) a remessa mensal dos balancetes financeiros e or￾çamentários ao Tribunal de Contas; 
g) a elaboração, no prazo determinado, do Balanço Ge 
ral da Prefeitura; 
h) a elaboração das prestagOes de contas da Prefeitu 
ra, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos espe 
cificos; 
i) a emissão de Nota de Empenho, vidando assegurar o 
controle eficiente da execução orgametária da despesa; 
j) a análise das folhas de Pagamento dos servidoresL 
adequando-as '6.s unidades orgamentárias; 
1) a análise e o controle dos custos por obra, servi 
go, projeto ou unidade administrativa; 
m) a análise, conferencia e despacho em todos os pro 
cessos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a￾tividades de Contabilidade; 
n) o controle das retiradas e depOsitos bancários, ' 
conferindo mensalmente os extratos de contas correntes; 
o) a emissão de Ordem de Pagamento; 
OIILIfbittrm—i 
PREFEITURA MIMICIPAL DE JOGOnun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
p) o controle de arquivamento dos processos de paga￾mentos liquidados; 
q) a execução de outras atividades correlatas; 
II - TESOURARIA, compreendendo: 
a) o recebimento da receita proveniente de tributos 
ou a qualquer titulo; 
h) a execução de pagamento das despesas previamente 
processadas e autorizadas; 
c) o recebimento,guarda e conservação, de valores e 
títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados; 
d) a emissão de cheques e a requisição de talonários, 
assinados conjuntamente pelo Secretário de Finanças e o Prefeito; 
e) o controle, rigorasamente em dia, dos saldos das 
contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela Prefeitu￾ra; 
f) a escrituração do livro caixa; 
g) a elaboração do boletim de movimento financeiro ' 
diário , encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças; 
h) o fornecimento de suprimento ou dinheiro a outros 
Orggos da Administração Municipal, desde que devidamente processado' 
e autorizado pelo Prefeito; 
onuntt4-11 MT -1 
PREFEITURAMumma DE Joao nEiun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
a execução de outras atividades correlatas; 
III - TRIBUTAgA0, compreendendo: 
a) a aplicação do disposto no COdigo Tributário Muni 
cipal e demais legislação complementar; 
b) a organização e manutenção do Cadastro de Contri￾buintes do Município; 
c) a orientação aos contribuintes quanto ao cumpri￾mento de suas;obrigagOes fiscais; 
d) a proposição para fixação das tarifas e tributos' 
:.municiPais e suas alteragOe's, sempre que necessário; 
e) a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, 
em fichas prOprias, de todos os impostos, taxas e contribuigOes de 
melhoria, promovendo as baixas assim que forem liquidados os debi-' 
tos correspondentes; 
f) a execução de providencias necessárias à emissão' 
de Alvarás de Licença para funcionamento do comercio, da industria 
e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário' 
Municipal de Finanças para autorização; 11 
g) a fiscalização do funcionamento do comercio de ge 
neros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias pUblicas; 
h) a promoção da localização do comercio ambulante e 
divertimentos ptiblicos em geral; 
OLILIBIEX-Kinvi 
PREFEITURAMunium DE JON noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
i) a preparação e o fornecimento de CertidOes Negati 
vas; 
j) a emissão e entrega de carnes de cobrança de tri￾butos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal; 
1) a fiscalização quanto ao cumprimento do COdigo ' 
Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, inti￾mação e auto de infração, quando da não observância às normas fis-' 
cais estabelecidas; 
m) a inscrição em Divida Ativa dos Contribuintes em 
débito com a Prefeitura; 
n) a execução da cobrança amigável da Divida Ativa; 
o) o envio de processos ã Procuradoria Jurídica, ob-r 
jetivando a cobrança judicial da Divida Ativa; 
p) a elaboração mensal do demonstrativo da arrecada￾ção da divida para efeito de baixa no Ativo Financeiro; 
q) a análise e tomada de providencias necessárias em 
• todos os casos de reclamaçOes quanto aos lançamentos efetuados; 
r) a elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário 
Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Ser 
viços Urbanos; 
s) a elaboração, na forma da legislação em vigor, de 
cálculos do valor venal dos imOveis, com o lançamento dos tributos' 
devidos; 
DIMAitg-ormr1 
PREFEITURA11111MICIPAL DE JOn0 nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
t) a orientação, em épocas prOprias, da inscrição e 
renovação de inscrição dos contribuintes. do Imposto Sobre Serviço' 
de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadas 
tro Fiscal; 
u) a execução de outras atividades correlatas. 
Capitulo VI 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos é um Orgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo ' 
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, 
execução e controle das atividades relativas a construção, conserva 
gão, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de ar￾tefatos de cimento, limpeza publica, conservação de parques e jar 
dins, cemitérios, pragas de esportes, feiras livres, matadouros e i 
luminagão pUblica. 
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos executará suas atividades através das seguintes Areas: 
- área de obras; 
II - área de serviços urbanos; 
III - área de transporte e oficina. 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JOn0 nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Seção I 
DaAreade Obras 
Art. 25 - As atividades daAreade Obras são as se 
guintes: 
I - CONSTRUgA0 E CONSERVAgKO DE OBRAS, com-' 
preendendo: 
a) a elaboração de estudos e projetos de o￾bras municipais, bem como os respectivos orçamentos; 
b) a elaboração do cálculo das necessidades' 
de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de' 
obras; 
c) a execução e/ou contratação de serviços' 
de terceiros para execução de obras pdblicas; 
d) a contrução, ampliação, reforma e conser￾vação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros pdblicos, re 
des de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passa 
geiros e outros; 
e) a execução e conservação dos serviços de 
instalagOes elétricas e hidráulicas em obras, prédios e logradouros 
municipais, em epocas de realizagOes de festividadesoficiais; 
f) a pavimentação de ruas, vias pdblicas e 
logradouros; 
g) o fornecimento dos elementos técnicos ne￾cessários para a montagem dos processos de licitação para contrata-' 
gão de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal' 
de Administração; 
g4—Funit 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JORO noun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
h) a fiscalização, quanto obedlencia das cláusulas 
contratuais, no que se refere ao inicio e termino das obras, os ma￾teriais aplicados e qualidade dos serviços; • 
i) a execução de outras atividades correlatas; 
11 - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇAO, compreen-' 
dendo: 
a) a orientação ao público quanto a obediencia das 
normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem 
como, a fiscalização quanto ao seu cumprimento; 
h) o estudo e a aprovação de projetos e plantas para 
realização de obras públicas e particulares; 
c) o encaminhamentd de processos referentes a insta￾lagOes hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde munici￾pal; 
d) a organização e manutenção do arquivo de cópias 
de projetos e plantas de obras públicas e particulares; 
e) a expedição de licença para a realização de obras 
de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conser 
to e limpeza de imóveis particulares; 
f) a fiscalização de obras públicas a cargo daPre-' 
feitura; 
g) a fiscalização, embargo e autuação de obras parti 
culares que venham contrariar as posturas municipais, projetos e 
plantas aprovados pela Prefeitura; 
COLIFULI—Ininri 
PREFEITURAMUNICIPAL DE Jon nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
h) a fiscalização de entulhos e materiais de constru 
gão em via pública; 
i) a inspeção das construgOes particulares concluídas, 
bem como a emissão de "habite-se" e certidão detalhada; 
j) o fornecimento de elementos para a manutenção do 
Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de 
Finanças; 
I) a apreciação e aprovação de projetos de loteamen￾tos e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bemco 
mo a sua fiscalização; 
m) a análise e aprovação de'projetos de arruamento; 
n) a aprovação de instrumentos utilizados para propa 
ganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, ob 
servando-se a legislação especifica; 
o) a execução de outras atividades correlatas; 
III- ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreen￾dendo: 
a) a requisição de matéria-prima para a fabricação 
de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria' 
Municipal de Administração; 
h) a fabricação de blocos, meio-fios, manilhas etam 
pões; 
ELEMPICrirrur 
PREFEITURA municum DE JOAO REM 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
. c) a seleção e preparo da madeira necessária à reali 
zação de obras; 
d) a execução de serviço de construção e reparos em' 
estruturas e objetos de madeira; 
e) a estocagem, distribuição e controle de produtos' 
de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secreta￾ria Municipal de Administração; 
f) a execução de outras atividades correlatas. 
Seção II 
DaAreade Serviços Urbanos 
Art. 26 - As atividade daAreade Serviços Urbanos ' 
são as seguintes: 
a) a promoção de campanhas de esclarecimento aoPú-' 
blico a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente 
quanto ao uso de recipientes; 
OD 
h) a definição, através da planta física do munici-' 
pio, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição 
do lixo domiciliar, comercial e industrial; 
c) a execução dos serviços de higienização, capina,' 
rogagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos; 
d) a execução dos serviços de coleta e disposição do 
lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os lo 
cais previamente determinados; 
EBILWRIE7j-n 
PREFEITURAMumma DE JOAO noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
e) a articulação com a Areade Transportes e Ofici-' 
nas para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos' 
veículos; 
f) a execução da limpeza e desobstrução de bueiros , 
valas,ralos de esgotos de água pluvial e outros; 
g) a lavagem de logradouros públicos quando for o ca 
SO; 
h) o plantio e conservação dos parques, jardins e á￾reas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação; 
i) a manutenção e ampliação das áreas verdes do Muni 
cipio, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Rural, com vistas ao embelezamento urbano; 
j) a manutenção e conservação de pragas de esportes 
municipais; 
1) o acompanhamento das instalagOes elétricas de 
luminagão pública, zelando por sua conservação; 
m) o emplacamento de logradouros e vias públicas, 
bem como a numeração de imOveis, em articulação com a Secretaria 
Municipal de Finanças; 
n) a administração e fiscalização dos cemitérios mu 
nicipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, trans 
ladagão e perpetualidade de sepulturas; 
o) a manutenção da limpeza e conservação dos cemité￾rios municipais; 
DIRNAIQuilqu 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JOr10 noun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
p) a fiscalização, notit'caggo e autuação aos propri 
etários de animais soltos em via pdblica e/ou criados em quintais; 
q) a administração e fiscalização do funcionamento' 
de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria' 
Municipal de Sa(ide; 
r) a execugao de outras atividades correlatas. 
SeçãoIII 
DaAreade Transporte Oficina 
Art. 27 - As atividades daAreade Transportes e O￾ficinaso as seguintes: 
a) a manutenção e atualização da planta cadastral' 
do sistema viário do Município; 
h) a execução dos serviços de abertura, reabertura, 
pavimentação e conservação de estradas municipais; 
c) a execução dos serviços de construção e conser￾vação de pontes, bueiros e mata-burros; 
d) o abastecimento, conservação, manutenção, dis- 
- tribuigao e controle de veículos e máquinas aos diversos Orgaos ' 
da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as dis-
- ponibilidades da frota municipal; 
UMMQ-11-411-1 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JON noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
e) a autorização e 0 controle dos gastos de combus 
tivel eOleo lubrificante, assim como de outras despesas com manu 
tenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em ar￾ticulação com a Secretaria municipal de Administração: 
f) o levantamento mensal do quadro demonstrativo , 
por veiculo, máquina e Orgão, dos gastos de combustível, lubrifi￾cantes e pegas utilizadas, para apreciação dos Secretários Munici 
pais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração; 
g) a inspeção periOdica dos veículos e máquinas , 
verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos' 
que se fizerem necessários; 
nas e veículos; 
h) a elaboragão de escalas de manutenção das máqui 
i) a articulação com a Secretaria Municipal de Ad￾ministragão objetivando a regularização dos veículos e máquinas 
da Prefeitura; 
j) a proposição para recolhimento sucata de veí￾culos ou pegas considerados inaproveitáveis, em articulagão com a 
Secretaria Municipal de Administração; 
1) a organização, fiscalização e conservação de to 
da a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina; 
m) a tomada de providencias para a reparação de ve 
iculos ou máquinas em oficinas especializadas; 
n) a execução de outras atividades correlatas. 
EillE11111;rirriii-1 
PREFEITURAMUNICIPAL DE J01-10 nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Capitulo VII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCKAO E CULTURA 
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Educação e Cul 
tura 4 um Orgao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Mu 
nicipal tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, e 
xecugao e controle das atividades educacionais referentes à orien 
tagão, supervisão e administração do sistema de educação, eventos 
culturais, biblioteca e turismo. 
Art. 29 - As atividades da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura serão executadas através das seguintes áreas: 
I - área de ensino; 
II - área de cultura e turismo; 
Seção 
DaAreade Ensino 
Art. 30 - As atividades daAreade Ensino são as ' 
seguintes: 
I - ENSINO PRÉ-ESCOLAR, compreendendo: 
a) o fornecimento 'de subsídios para' 
a formulação da política educacional do Município, bem como na 
concretização de acordos e convenios com os governos estadual e 
federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica; 
_PREFEITURAMUNICIPAL DE JOHO noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
b) a orientação, coordenação e execução do 
ensino para crianças em idadepre-escolar, bem como a alfabetiza￾ção de adultos; 
c) a fixação de diretrizes pedagógicas e 
administrativas para o ensinopre-escolar, garantindo a orientação 
didático-pedagOgica às unidades de ensino do Município; 
d) a elaboração de calendário do ensino 
pre-escolar; 
e) a execução da chamada para matricula da 
população em idadepre-escolar da rede minicipal de ensino; 
f) a promoção e organização das atividades 
em maternais, jardins de infância, creches e/ou estabelecimentos' 
similares; 
g) a preparação da criança para ingresso ' 
no ensino de 12 grau; 
h) a orientação e coordenação dos cursos ' 
de alfabetização de adultos; 
i) o incentivo ao aluno no aprendizado; 
j) o incentivo para o desenvolvimento fi 
sico, emotivo e social; 
1) o desenvolvimento no aluno quanto aoin 
teresse pelo ensino, pela arte e pelo desporto; 
m) o estimulo e o desenvolvimento das in 
clinagOes e aptidOes e promovendo sua evolução harmOnica; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JONO NEIUA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
n) a indução ao aluno dos hábitos de higiene, obe￾diencia, tolerAncia e outros atributos morais e sociais; 
o) a integração do aluno no ambiente escolar e no 
convívio social; 
p) a promoção do desenvolvimento da criatividade ' 
do aluno; 
q) o registro das atividades desenvolvidas e de to 
das as ocorrencias nos estabelecimentos escolares; 
r) o controle da assiduidade dos professores e da' 
frequebcia dos alunos; 
s) a asistencia educacional aos alunOs carentes,._ 
do,quejse refere. obtenção de material 'escolar, ãs facilidades de 
transportes 0 outros; 
t) a articulação com a Secretaria Municipal deSail 
de, objetivando o atendimento medico-odontolOgico da população es 
colar do Município; 
u) a execução de outras atividades correlatas; 
II - ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, 
compreendendo: 
a) o fornecimento de subsídios para a formulação I 
da política educacional do Município, bem como na concretização I 
de acordos e convenios com os governos estadual e federal, visan￾do a obtenção de recursos e colaboração técnica; 
Ell It iniwunij 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JONO nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
h) a colaboração na fixação de diretrizes padagOgi 
cas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orien 
tagão didAtica-pedagOgica às unidades de ensino do Município; 
c) o auxilio na elaboração, execução e acompanhamen 
to do Plano Municipal de Educação, em observação às determinagOes 
legais vigentes; 
a ajuda e elaboração do Calendrio Escolar; 
e) a execução da chamada para matricula da popula￾ção em idade escolar da rede municipal de ensino; 
f) o controle da assiduidade dos professores e da 
frequência dos alunos; 
g) a organização e manutenção atualizada da vida ' 
escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elabora￾ção de mapas estatísticas de alunos matriculados, aprovados, re 
provados, transferidos e desistentes; 
h) a promoção do aperfeiçoamento do processo ensi￾no-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos curri￾culos, zelando pelo seu cumprimento; 
i) o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor 
educacional, através de cursos, encontros e outros; 
j) a oferta de cursos, visando a ampliação do ensi 
no no Município; 
, 
CRE.ITAIU-ii "Ui 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Jono nEuun 
ESTADO DO ESPiRITO SANTO 
1) a promoção de.reuniOes com professores pais de 
alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do en￾sino municipal; 
m) a assistência educacional aos estudantes caren￾tes, no que se refere ã obtenção de material escolar,ãs ifacili— 
dades de transportes e outros; 
n) a articulação com a Secretaria Municipal de Sa 
tide,objetivando o atendimento medico-odontolOgico da população ' 
escolar do Município; 
o) a inspeção pericidica das condigOes administra￾tivas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de re￾forma, ampliação e construção de novas unidades escolares; 
p) a expedição de certificados de conclusão de 
cursos; 
q) a orientação, supervisão e execução dos progra 
mas referentes ã educação física; 
r) a colaboração na orientação, supervisão e exe￾cução dos programa referentes a eventos culturais, esportivos e ' 
recreativos; 
s) o recebimento, coordenação, guarda, distribui￾cão e controle da merenda escolar; 
t) a realização de campanhas educativas de escla￾recimentos sobre a alimentação, satide, higiene, meio ambiente e 
outros; 
CLEILRE -Tr 
PREFEITURAMumma DE JOn0 noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
u) a promoção e orientação à execução de programas 
de educação e assistencia alimentar nas escolas, motivando a par￾ticipação dos Orgaos públicos, particulares e das comunidades; 
v) a articulação com a Secretaria Municipal de Ação 
Social, objetivando o atendimento de alunos portadores de defici￾encia física, sensorial ou mental; 
x) a promoção de encontros e semin6rios com prof es 
sores e a comunidade, visando a preservação do meio ambiente, em 
articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e 
Secretaria Municipal de Saúde. 
z) a execução de outras atividades correlatas. 
Seção II 
DaAreade Cultura e Turismo 
Art. 31 - As atividades daAreade Cultura e Turis 
mo são as seguintes: 
I - EVENTOS CULTURAIS, compreendendo: 
a) a execução de acordos e convenios firmados com 
os governos federal, estadual e outros, voltados para as ativida￾des culturais, artísticas, esportivas e recreativas do Município; 
h) a elaboração, execução e coordenação de planos' 
e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento 
do esporte em suas diversas Modalidades; 
c) a promoção e o estimulo às atividades culturais 
e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, 
em especial as atividades folclOiRsts do Município; 
PREFEITURAMumma DE JOn0 nun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
d) a promoção do intercâmbio cultural, artístico e 
desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos 
padrOes dos programas culturais e elevação da nível técnico; 
e) a orientação, divulgação e incentivo de campa-' 
nhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de prática 
das atividades culturais, esportivas e recreativas, adequadas âs' 
várias faixas etárias; 
f) a promoção de programas visando â popularização 
das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, orga 
nizadas através de competigOes, certames, jogos abertos e outras' 
modalidades, consideradas as manifestagOes culturais do Município; 
g) a modalidade das comunidades em torno das ativi 
dades culturais, artísticas e desportivas informais; 
h) o incentivo âs comemora9Bes cívicas; 
i) a elaboração, execução e coordenação de progra￾mas para a realização das atividades festivas do Município; 
j) a manutenção, zelo, guarda do patrimônio histó￾rico do Município; 
1) a promoção de campanhas educacionais de esclare 
cimentos esportivos; 
m) a coleta, sistematização e divulgação de dados' 
informativos de caráter geográfico, histOrico, financeiro, educa￾cional, artístico e outros, referente ao aspecto da vida do Muni￾cípio; 
n) o planejamento, promoção e distribuição do ca 
lendário das festividades regionais; 
o) a execução de outras atividades correlatas; 
03.1LIKU,)-rt run 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO um 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
II - BIBLIOTECA, compreendendo: 
a) o planejamento e a requisigab para compra de ma 
• terial bibliotecário, consultando catálOgos de editoras, biblio-' 
grafias, leitores e outros; 
b) o tombamento ou registro de livros e periOdicos; 
c) o registro, catalogação e classificação de li-' 
vros e publicagOes avulsas; 
) a indexação dos periOdicos, mapotecas e outros; 
e) a organização de fichários e catálogos; 
f) a manutenção, em bom estado de conservação, de' 
toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua 
restauração e encadernação quando necessário; 
g) a manutenção, ordenação e atualização das plabli 
ca0es oficiais e todos os atos normativos da Administração Muni￾cipal; 
h) o controle do emprestimo de livros e periOdicos; 
i) a orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes 
de informagOes, para facilitar as consultas; 
j) a realização de concursos, exposigOes, seminários 
e outros de datas comemorativas; 
EILILIBE:nurnri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO um 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
1) a execução de atividades administrativas da bi￾blioteca, como contatos com editores, promoções de cursos, pales￾tras, semin,irios e intercâmbio com outras bibliotecas; 
m) a execução de outras atividades correlatas; 
III - TURISMO, compreendendo: 
a) a execução de programas que visem a exploração' 
do potencial turístico do MunicipiO, em articulação com Orgaos de 
turismo estadual e/ou federal; 
h) a proteção, defesa e valorização dos elementos' 
da natureza, as tradições e costumes e o estimulo às manifestações 
que:possam constituir-se em atrações turísticas; 
c) a execução de acordos e convenios firmados com' 
os governos federal, estadual e outros, voltados para as ativida￾des turísticas do Município; 
d) o levantamento, tombamento e preservação do pa￾trimOnio histOrico, artístico e cultural do Município; 
e) a efetivação de medidas que assegurem a preser￾vação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimOnio natural' 
e cultural; 
f) a organização da publicidade destinada a desper 
tar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradi 
cionais do Município; 
g) a proposição de aproveitamento ou melhoria de 
recantos do Município que possam contribuir para o fomento do tu 
rismo; 
nrir 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 REM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
h) a elaboração de planos e programas destinados a 
estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se ale 
gislação vigente; 
i) a execução de outras atividades correlatas. 
Capitulo VIII 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA6DE 
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Saúde e um Or-
-gao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal ten￾do como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução, e 
controle das atividades relativas a assistência medicoodontológi 
ca, aos escolares, aos servidores municipais e a população baten￾te do Mpnicipio.e especificamente: 
a) a prestação de assistência medico-odontolOgica' 
preventiva e curativa, prioritariamente as pessoas carentes e aos 
alunos das unidades escoIares municipais; 
h) a promoção dos serviços de assistencia médica ' 
aos servidores municipais no que se refere a inspeção de sa(depa 
ra efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins; 
c) a execução de exames laboratoriais de rotina a￾través de serviços prOprios ou de terceiros, essencialmente a po￾pulação de baixa renda; 
d) o atendimento de casos de emergencia, providen￾ciando o encaminhamento para outras unidades medicas especificas' 
quandO for o caso; 
ouunir..-r n mii 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JONI) um 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
e) a promoção de coleta de informagaes básicas nece 
ssárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, 
no âmbito do Município, com a imediata notificação ao Orgao compe 
tente; 
f) a participação em todas as atividades de contro￾le de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com 
órgãos de saúde estadual e federal; 
g) o planejamento e execução de programas educati￾vos de prevenção a saúde buco-dental da comunidade; 
h) a administração das unidades de saúde existentes 
no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que 
necessitarem de socorros imediatos; 
i) a promoção do combate as grandes endemias porven 
tura existentes no município, mediante articulação com Orgao • de 
saúde estadual e federal especifico, objetivando a sua erradicação; 
j) a promoção de palestras para esclarecimentos à ' 
população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente; 
1) a promoção de programas para priorizagão da as-' 
sistencia materno-infantil; 
m) a elaboração e execução de programas de educação 
para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de' 
comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que 
repercutem na saúde; 
n) a inspeção sanitária nos reservatOrios domicilia 
res e públicos de água potável do Município; 
PREFEITURAmunium DE JOAO nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
o) a realização de estudos sobre os problemas que 
afetam a saúde da população do Município; 
p) a colaboração em programas que visem a destina￾gao final do lixo, em articulação com aAreade Serviços Urbanos,' 
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
q) a informação em processo quanto à localizagao,' 
instalação, operação e ampliação de indtitrias ou atividades, que 
por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de insta 
lagOes hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Rural; 
0 a direção e fiscalização de recursos financeiros 
aplicados provenientes de convenios destinados a saúde pública; 
s) o abastecimento, conservação, distribuição e 
controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessá-1 
rios ao funcionamento dos serviços de saúde municipal; 
t) a execução de outras atividades correlatas. 
Capitulo IX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AgAo SOCIAL 
Art. 33 - A Secretaria Municipal de Ação Social 6' 
um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, 
tendo como âmbito de ação o planejmento, coordenação, execução e 
controle das atividades relativas ao serviço social e desenvolvi￾mento comunitário, e especificamente: 
PREFEITURAMIMICIPAL DE JOIN noun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
a) o planejamento, execução e controle das ativida 
des relativas à assistência social, compreendendo as diversas or￾ganizagOes comunitárias e a população escolar; 
b) a execução de levantamentos sócio-econOmicos 
das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos pro 
blemas detectados, considerando as condiçOes de saúde, educação 
alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros; 
c) a manutenção de contatos com Orgais federais,es 
taduais, municipais, entidades de classe, igrejas, escolas, clubes 
de serviços e demais organizagOes comunitárias, visando à aquisi￾ção de recursos financeiros e/ou outros, indispensáveis à implan￾tação de atividades para resolução dos problemas das comunidades; 
d) a atuação, de forma concreta, juntoãs comuni￾dades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem' 
como o devido encaminhamento aos Orgãos afins; 
e) o apoio à organização e ao desenvolvimento comu 
nitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu 
processo de mudança social; 
f) o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da 
população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor 
não organizado da economia; 
g) a orientação e assistencia técnica às organiza￾ções sociais e às entidades comunitárias, com o objetivo de forta 
lece-las e garantir a sua representatividade; 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JIM noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
h) a colaboração com a Secretaria Municipal de Ad￾ministração nos levantamentos da força de trabalho do Municipio,o 
rientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, 
bem como em outras instituigOes pilblicas e particulares; 
i) a promoção, em articulação com os Orgaos muni￾cipais, estaduais e federais de Educação, de cursos de preparação 
ou especialização de mão-de-obra, necessária às atividades econO￾micas do Município; 
j) o estimulo â adoção de medidas que contribuam ' 
para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Orgaos mu￾nicipais, estaduais, federais e particulares; 
1) a promoção de medidas visando o acesso da popu￾lação urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habi￾tação popular, em articulação com órgãos estaduais e federais; 
m) a assitencia e prestação de serviços a popula-1 
cão de baixa renda, especialmente â maternidade, â infância, aos 
idosos, desempregados, migrantes e deficientes físicos, no senti￾do de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como ga 
rantia de seus direitos sociais; 
n) o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou de￾samparadas, portadoras de carencia sócio-econOmica transitória ou 
cronica7 
o) a execução de'outras atividades correlatas. 
Dlii iILi inn 
PREFEITURAmunicipm, DE JONI nun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Capitulo X 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Art. 34 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimen￾to Rural e um Orgao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executi￾vo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordena￾ção, execução e controle das atividades referentes ã agricultura, 
pecu,iria, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural, 
meio ambiente, industria e comercio, e, especificamente: 
a) a realização de programas de fomento ã agropecu 
industria, comercio e todas as atividades produtivas do Mu￾nicípio 
h) a articulação com diferentes órgãos, tanto no a 
bito governamental como na iniciativa privada, visando ao aprovei 
tamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do ' 
Município; 
c) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas 
e pecuaristas do Município; 
d) a assistencia, com recursos próprios ou median￾te convenios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto ã 
difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agri-' 
cultores e pecuaristas do Município; 
e) o incentivo ao uso adequado do solo, orientando 
os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, 
visando melhor a produtividade; 
LBILIAIL,Liugu 
PREFEITURAMUHICIPAL DE JOil0 noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
f) a criação de condigaes paraamanulglo das cultu 
ras tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola' 
de novas culturas animais e vegetais; 
g) a promoção e articulação das medidas de abaste￾cimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos 
para a agricultura do Município; 
h) a implantação e manutenção de viveiros, objeti￾vando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a 
finalidade de melhorar a qualidade de diversificação dos produtos, 
bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; 
i) a organização e manutenção de feiras de produto 
res rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e 
consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras' 
e Serviços Urbanos; 
j) a assistencia aos proprietários no combate às ' 
pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas' 
de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais decla￾rados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Muni￾cípio 
1) a promoção de medidas visando o desenvolvimento 
e o fortalecimento do associativo e/ou cooperativismo no Munici-' 
pio, em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e 
a iniciativa privada; 
m) a manutenção e atualização da planta cadastral 
do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria • 
Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 
ruirinu4--inin 1 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOGO REM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
n) a criação de medidas que visemao equilibrioccoico 
da região,principalmente as que objetivem controlar o desmatamento' 
• das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município; 
o) a orientação e o controle da utilização de de-' 
fensivos agrícolas, em articulação com órgãos de satide municipal, 
estadual e federal; 
p) a promoção de campanhas educativas junto às co￾munidades, em assuntos de proteção e preservação da flora e da 
fauna; 
q) a elaboração de programas de proteção e defesa 
do solo quanto à erosão e contenção de encostas; 
✓) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras 
e a degradação ambiental, observada a legislação competente; 
s) a fiscalização e proteção dos recursos ambien￾tais e do patrimônio natural, observada a legislação competente; 
t) a promoção de medidas necessárias ao refloresta 
mento, em articulação com órgãos competentes; 
u) a identificação das áreas prioritárias do Muni- 
. cipio para efeito de eletrificação rural, em articulação comOr-' 
gaos competentes; 
✓) o planejamento, elaboração de projetos, execu-' 
gão e controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos' 
competentes; 
PREFEITURAMUNICIPAL DE JOAO noun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
x) a identificação, planejamento e execução de 
projetos relativos A telefonia rural, em articulação com Orgaos 
competentes; 
z) a execução de outras atividades correlatas. 
TITULO IV 
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA PREFEITURA 
Art. 35 - A Estrutura Administrativa prevista na 
presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, ã medida em 
que os Orgaos que a compaem forem sendo implantados segundo as 
conveniências da administração e disponibilidade de recurso. 
Parágrafo único - a implantação dos Orggos far-se￾através da efetivação das seguintes medidas: 
• 
I - provimento dos respectivos cargos de chefia; 
II - locação nos Orgaos dos elementos humanos indis 
pensáveis ao seu funcionamento; 
III - dotação dos Orgaos dos elementos materiais in￾dispensáveis ao seu funcionamento; 
IV - instruçãoãs Chefias e Encarregados deAreacom 
relação s competências que lhes são deferidas nesta Lei. 
PREFEITURAMuniciPAL DE J000 noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
TÍTULO v 
• DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA 
posigAo DE CHEFIA 
Art. 36 - Sao responsabilidades do Chefe de Gabine 
te,dos Assessores e dos Secretários Municipais exercer as ativida 
des constantes dos artigos 13,14,15,16,22,23,28,32,33 e 34, res 
pectiva e especificamente: 
I - assessorar o Prefeito na formação de seu Plano 
de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu Orgao; 
II - supervisionar e coordenar a execução das ativi 
dades relativas ao OrgHo, respondendo por todos os encargos a ele 
pertinentes; 
III - cumprir e fazer cumprir a legislagao, instru-' 
gOes e normas internas da Prefeitura; 
IV - dar solução aos assuntos de sua competencia 
emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior; 
V - encaminhar, no termino de cada exercício finan 
ceiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatOrios sobre as ati 
vidades executadas pelo Orgao; 
VI - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos ' 
subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo 
a critica construtiva do seu desempenho funcional; 
URNQalun 
PREFEITURA MUMCIPAL DE JOAO HEM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
VII - propor ao Executivo Municipal a celebração ' 
de convenios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua 
área de atuação; 
VIII - propiciar aos subordinados a formação e o 
desenvolvimento de nogaes e conhecimentos a respeito dos objeti-' 
vos da unidade a que pertence; 
IX - programar a distribuição de tarefas a serem' 
executadas no órgão, por seus subordinados; 
X - apreciar e aprovar a escala de ferias do 
pessoal lotado no Orgao que dirige; 
XI - fornecer, em tempo hábil, os dados necessá-' 
rios à elaboração da proposta orçamentária do Município. 
Parágrafo Unico - Cabe especificamente ao Asses￾sor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, 
consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais, do 
Chefe de Gabinete e procurador jurídico. 
TÍTULO VI 
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS 
DEAREA 
Art. 37 - Saoresponsabilidades comuns dos encar￾regados pelas áreas de trabalho instituídas nesta Lei, a execução 
das atividades constantes nos artigos 18,19,20,25,26,27,30 e 31, 
respectiva e especificamente: 
EIBLNITZ-Intn-i 
PREFEITURA MIMICIPAL DE JOAO HEI VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
I - supervisionar e coordenar a execução das ativi 
dades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os 
encargos a ela pertinente; 
II - emitir informagOes e esclarecimentos aos seus' 
superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competencia; 
III - programar a distribuição de tarefas a serem e￾xecutadas na área, visando a melhoria de desempenho; 
IV - sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos' 
subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional; 
V - propiciar aos demais servidores de sua área de 
trabalho, o desenvolvimento de nogOes e conhecimentos dos objeti￾vos a serem alcançados; 
VI - fornecer subsídios, quando solicitado, para e￾laboração da escala de ferias dos servidores municipais. 
TÍTULO VII 
DOS CARGOS E FUNÇÕES CHEFIA 
Art. 38 - Ficam criados os cargos de provimento em 
comissão e fungOes de confiança necessários à implantação desta ' 
Lei, e estabelecidos seu quantitativo, valores, referencias e dis 
tribuigão, conforme anexo II eIII. 
EBILIWEJ-Irmn 
PREFEITURAmumnpm, DE JONO noun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art. 39 - As fungOes de confiança criadas nesta Lei 
são instituidas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos 
responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos 
encargos dos responsáveis por turmas de trabalho. 
Parágrafo único - As fungOes de confiança nãocons 
tituem situação permanente e sim vantagem transitOria, pelo efeti 
vo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de traba 
lho. 
Art. 40 - As nomeagOes para os cargos de provimen￾to em comissão e as designagOes para as fungOes de confiança obe￾decerão aos seguintes critérios: 
I - os chefes dos Orgaos ligados diretamente ao 
Prefeito e instituidos no artigo 12 desta Lei, são de livre nomea 
gão do Prefeito; 
II - os encarregados pelas áreas e os responsáveis' 
pelas turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indica-' 
gão do chefe do Orgao correspondente. 
Art. 41 - 0 servidor designado para ocupar cargo ' 
em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do 
cargo comissionado, ou pelo recebimento do salário do cargo de 
carreira acrescida de uma gratificação adicional de quarenta por 
(S k-e-(1 •Z scIq) 
Art. 42 - 0 valor percebido pelo ocupante de cargo 
comissionado e de função de confiança, não poderá ultrapassar oi￾tenta por cento do valor percebido pelo Prefeito Municipal. 
cento do valor do cargo em comissão. 
PREFEITURA MUHICIPAL DE JOAO HEI VA 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
TÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 43 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a 
proceder no orçamento do Município os reajustamentos que se fize￾rem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeita 
dos os elementos e as fungOes. 
Art. 44 - Para a execução da presente Lei, o Prefei 
to Municipal acatará o disposto noart. 169 da Constituição Fede￾ral, e oArt. 38 - Ato das DisposigOes Constitucionais TransitOri 
as. 
Art. 45 - Os órgãos municipais devem funcionar per 
feitamente articulados, em regime de mUtua colaboração. 
Art. 46 - A Prefeitura Municipal promoverá o trei￾namento de seus servidores, fazendo-o na medida das disponibilida 
des financeiras do Município e das conveniencias'dosEervidores. 
Art. 47 - Ficam extintos todos os cargos de provi￾mento em comissão e fungOes gratificadas atualmente existentes na 
Prefeitura Municipal deJoaoNeiva. 
12 - A extinção dos cargos de provimento em co-' 
missão e das fungOes gratificadas citadas neste artigo deverão o￾correr gradualmente, A medida que forem publicados os atos do Pre 
feito, que disciplinarem a nova Estrutura Administrativa da Prefei 
tura. 
47eor ALU M1. mi" 
ra 
Francisco-GIerp 1 
Mu icipal 
ometti 
rITEWQ-Iumn 
PREFEITURA Mumumn DE JOGOnun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
5 22 - Os atos do Poder Executivo Municipal a que 
se refere o parágrafo anterior, deverão ser precedidos de realiza-' 
gão de reuniOes, objetivando das ciencia aos respons4veis pelos res 
pectivos Orgaos, com relação as formas de funcionamento e distribui 
gão das atividades definidas na nova Estrutura Administrativa da 
Prefeitura. 
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação. 
Art. 49 - Revogam-se as disposigaes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 27 
dias do mes de dezembro de 1990. 
Registrada na Secretaria/Municipal de Administração, 
em 27 de dezembro de 1990. 
Secretária Municipal de Administração 
J irk,' 
Maria Ltila Mo''l ató Prandi 
PREFEITURA 
ANEXO I, A QUE SE REFERE 0 PARgGRAFO ÚNICO DO ART. 12 
PREFEITO 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROCURADORIA 
JURfDICA 
ASSESSORIA DE 
PLANEJAMENTO 
SECRETARIAMt SECRETARIA ECRETARIA MU ECRETARIA MU 
NICIPAL DE MUNICIPAL DE ICIPAL L DE ICIPAL DT 
BRAS E SERVI DucAgAo E 
ADMINISTRAÇÂO FINANÇAS OS URBANOS — CULTURA 
SECRETARIA SECRETARIA kECRETARIA MU 
MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE ICIPAL DE DE 
ENVOLVIMENTC 
SAÚDE A 0 SOCIAL UWPAL 
0111_11 untalu 
PREFEITURA MIMICIPAL DE JOAO nuun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
ANEXO II - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 38 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO DO CARGO WANT. REF. VALOR 
(CR$) 
DISTRIBUIÇÃO 
. Secretário Municipal 
. Chefe de Gabinete 
07 
01 
CC-1 
CC-3 
70.400,00 
40.000,00 
01 em cada 
Secretária 
Gabinete do 
Prefeito 
. Assessor de Plane 
jamento 
01 CC-1 70.400,00 Assessoria de 
Planejamento 
. Procurador Jurídico 01 CC-1 70.400,00 Procuradoria 
Jurídica 
. Tesoureiro 01 CC-2 48.000,00 Secretaria de 
Finanças 
. Chefe de Departamento 05 CC-2 48.000,00 Todas as Secretarias 
• 
[flui innr 
PREFEITURAMummaDE JOAO DEI VA 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
ANEXOIII - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 38 
. FuNgbEs DE CONFIANÇA 
DENOMINAÇA0 DA FuNgAo QUANT. REF. 
VALOR 
(CR$) DISTRIBUIÇA0 
. Encarregadode Area 08 FC -1 25% sobre Nas Secretarias 
o sa16.rio 
percebido. 
I
. Encarregado de Turma 
Municipais de: 
.Administragao 
.0bras,e Servi 
gos urbanos - 
40'1 (-Qi; 
02 FC-2 25% sobre 01 em cada tur 
o satirio ma de trabalho. 
percebido. 
0110\90 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 um 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SUMARIO 
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Capitulo I - DO PLANEJAMENTO 
Capitulo II - DA COORDENAgA0 
CapituloIII - DO CONTROLE 
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
TÍTULOIII - DA JURISDIÇA0 ADMINISTRATIVA DOS 6RGAOS 
DA PREFEITURA 
Capitulo 
Capitulo 
Capitulo 
Capitulo 
I - DO GABINETE DO PREFEITO 
II - DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
III - DA PROCURADORIA JURÍDICA 
IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA0 
Seção 
Seção 
Seção 
I - Da Area deRecursos Humanos 
II - Da Area de Material 
III - Da Area deServiços Gerais 
Capitulo 
Capitulo 
V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
Seção 
Seção 
Seção 
I - DaAreade Obras 
II - DaAreade Serviços Urbanos 
III - DaAreade Transportes e Oficina 
Capitulo 
Seção 
Seção 
VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0 E CULTURA 
I - DaAreade Ensino 
II - DaAreade Cultura e Turismo 
c4Juko_ 
Ult0Q-21AU 
rwu llt -,l 
PREFEITURAmunium DE JOAO nun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
Capitulo VIII- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Capitulo IX - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE.AÇA0 SOCIAL 
Capitulo X - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
TÍTULO IV - DA IMPLANTAÇA0 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA 
PREFEITURA 
TÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSI￾gKo DE CHEFIA 
TÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DEA￾REA 
TÍTULO VII - DOS CARGOS E FuNgbEs DE CHEFIA 
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
• 

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