| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1990 |
| Date | 1990-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de João Neiva e dá outras providências. |
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COLIME,1-ir1ur-1 PREFEITURAMUNICIPAL DE JOil0 nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N2 0110/90 DispEie sobre a Estrutura Administra tiva da Prefeitura Municipal deJoaoNeiva edi outras providencias. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espi rito Santo. Fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIOES PRELIMINARES Art. 12 - A ação do Governo Municipal orientar-sei no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econOmico e sOcio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados â população, procurando executar um Plano Geral de Governo' que mais atenda â realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais: I - planejamento; II - coordenação; III - controle. Capitulo I DO PLANEJAMENTO Art. 22 - A ação administrativa municipal será exercida através do planejamento e compreenderá os seguintes pla-' nos e programas: fill 14-ft-ITH-1 PREFEITURAMUNICIPAL DE JIM HEM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I - plano plurianual; II - diretrizes orgamentirias; III - orçamentos anuais. §. 12 - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e aos Orgaos de assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do governo. §. 22 - A aprovação do piano geral do governo da competencia do Prefeito. Art. 32 ,- A elabbração e execução do planejamento ' das atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos governos estadual e federal. Art. 42 - Em cada exercício financeiro será elabora do o orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servingde roteiro execução coordenada do programa anual. Art. 52 - A administração municipal deve elaborar ' planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento' nos serviços pdblicos e as mudanças sociais de caráter politico econômico e urbanístico, com a participação da população. Art. 62 - Cabe â administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursoslo cais, sempre consultando as propostas da população. Art. 72 - Para se ajustar o ritmo de execução doOr gamentoaogovivel fluxo de recursos, a Assessoria de Planejamento e a Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação financeira de desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos ' necessários â fiel execução dos programas anuais de,. trabalhas proje÷ tados. PREFEITURAmunicipm DE iotio non ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 82 - Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano de governo e ao orçamento, e os compromissos financeiros s6 poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso. Capitulo II DA COORDENA Ç0 Art. 92 - As atividades da Administração Municipal' serão objeto de permanente coordenação, especialmente no que sere fere à execução dos planos e programas de governo. Art. 10 - A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniOes com os responsáveis imediatamente su bordinados. Parágrafo tinico - A Coordenação Geral da Administra gao Municipal será assegurada através de reuniaes com o Chefe de Gabinete, Assessor de Planejamento, Procurador Jurídico e Secretários Municipais, sob a Presidencia do Prefeito. CapituloIII 10. DO CONTROLE Art. 11 - 0 controle das atividades da Administra-' gao do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos ' os Orgaos compreendendo especialmente: I - o controle, pelos Orgaos de assessoramen to e Secretarias, da execução dos programas e da observância das ' normas que orientam as atividades de cada&Op; Dill MA 11:LAI - OP 1 PREFEITURAMUNICIPAL DE JORO nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO II - a Prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que admissivel, mediante contrato, concessão, permissão ou convenio, a pessoas ou entiaades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliagão desnecessária do quadro de servidores; III - os serviço 's municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando ã modernização dos métodos de tra balho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao publico, através de rápidas decisOes, sempre que possível com execução imedi ata; IV - na elaboração e execução de seus progra mas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse cole tivo; V - o controle da aplicação do dinheiro pdblico e da guarda dos bens do município, pelos Orgaos prOprios. TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura ' Municipal deJoaoNeiva Constituída dos seguintes órgaos: I - 6RGKOS DE ASSESSORAMENTO . Gabinete do Prefeito - GP . Assessoria de Planejamento - AP . Procuradoria Jurídica - PJ II - 6RGKOS DE ADMINISTRAgA0 GERAL . Secretaria Municipal de Administração - SEMAD . Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF III - 6RGNOS DA ADMINISTRAgA0 ESPECÍFICA PREFEITURAMUNICIPAL DE JOAO nun ESTADO DO ESPIRITO SANTO . Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMUR . Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC . Secretaria Municipal de Salde - SEMSA . Secretaria Municipal de Ação Social -SEMAS . Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SEMDR IV - CHEFE DE DEPARTAMENTO Parágrafo iinico - A representação gráfica da Estrutu ra Administrativa da Prefeitura Municipal deJoaoNeiva a constan te do Anexo I, que faz parte desta Lei. TITULOIII DA JURISDIQA0 ADMINISTRATIVA DOS 6RGAOS DA PREFEITURA Capitulo I DO GABINETE DO PREFEITO Art. 13 - 0 Gabinete do Prefeito um Orgao ligado ' diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistencia imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos politicos e administrativos, e especificamen te: a) o encaminhamento de projetos, processos e outros' documentos para apreciação do Prefeito; b) a colaboração com o Prefeito na preparação demen sagens e projetos; PREFEITURAMIMICIPAL DE JOAO nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO c) a lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondencias para o Prefeito; d) a redação e preparo da correspondencia privativa' do Prefeito; e) a recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ' ao Prefeito; f) o auxilio ao Prefeito em suas relagOes com as autoridades e o público em geral; g) a prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do Município; h) a prestação de informagOes sobre programas e realizagOes da Prefeitura; i) o atendimento à.s comunidades em suas reivindica.1,', gOes, encaminhando-as aos Orgãos competentes; j) o incentivo às relagOes sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torná—las mais atuantes na realização de suas ne cessidades; 1) o estimulo e o apoio ..11 criação de organizagOes c2 munitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalizagão das agOes do Poder Público Municipal, em articulação com osdi versos órgãos da Prefeitura, notadamente com as Secretarias Municipais de Saúde e Ação Social; m) a divulgação aos Orgãos da Prefeitura das decisOes e providencias determinadas pelo Prefeito; PREFEITURAMUNICIPAL DE Jo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO n) o encaminhamento da matarias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para publicação nos Orgaos da imprensa; o) a execução de outras atividades correlatas. Capitulo II DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Art. 14 - A Assessoria de Planejamento um Orgao' ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo ' como âmbito de ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no pla nejamento e coordenação das agaes municipais, e especificamente: a) o assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento, coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das Dire-' trizes Orgament4rias e dos Orçamentos Anuais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos forneci dos pelos diversos Orgaos da Prefeitura, e em conformidade com o disposto noart. 165 da Constituição Federal; b) o auxilio ao Prefeito no exame e trato deassuntos tecnicos-administrativos; c) a'execução de missOes técnicas de confiança, no acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura; d) a elaboração, avaliação, controle e acompanha-' mento da execução do orçamento; e) a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária; PREFEITURA MUNICIPAL DE J0110 REM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO f) o controle da execução física dos planos municipais, bem como a avaliação de seus resultados; g) a promoção de estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município; h) a elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessirias ao desenvolvimento daspoliticas estabelecidas pelo Gover no Municipal; i) a proposição de medidas de modernização administrativa nos Orgaos da Prefeitura; j) a promoção de programas de desenvolvimento dere cursos humanos; 1) a avaliação permanente do desempenho da máquina' administrativa; m) a elaboração de estudos e projetos econOmicos,iri clusive os que visem a localização de empreendimentos insdustriais; n) a análise da capacidade do Município para proces sar recursos éspecializados para a consecução de programas e proje tos; o) a implantação de sistemas para conhecimento dos' custos Operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da ' Prefeitura, e o controle ao desperdlcio em todas as . suas formas; p) a execução de outras atividades correlatas. EiL[Ltug-rt PREFEITURA MUNICIPAL DE JOMI miun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CapituloIII DA PROCURADORIA JURÍDICA Art. 15 - A Procuradoria Jurídica um Orgao ligado ' diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como ãmbito de ação o assessoramento ao Prefeito e aos demais Orgaos municipais nos assuntos jurídico -administrativos, e especificamente: a) IDassessoramento ao Prefeito no estudo, interpreta gão e solução das questOes jurídico-administrativas; h) a elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais Orgaos da Administração Municipal; c) a anAlise e redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convenios e outros documentos de natureza' jurídica; d) a defesa em juizo, ou fora dele, dos direitos ein teresses do Município; e) a execução da cobrança judicial da Divida Ativa do Município; f) a seleção de informagOes sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais e interesse da Prefeitu ra; g) a execução de outras atividades correlatas. Eu1LV!JI ml PREFEITURAMUNICIPAL DE J000 noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Capitulo IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAgA0 Art. 16 - A Secretaria Municipal de Administração um Orgao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal,' tendo como âmbito de ação, o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentesa pessoal, expediente, protocolo, arquivo, reprodução gráfica, compras, almoxarifado, patrimOnio, zeladoria e vigilância. Art. 17 - As atividades da Secretaria Municipal de I Administração serão executadas através das seguintes áreas: I - área de recursos humanos; II - área de material; III - área de serviços gerais. Seção I Da área de Recursos Humanos Art. 18 - As atividades daAreade Recursos Humanos são as seguintes: a)o desenvolvimento e a aplicação da política dere cursos humanos, atraves de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento; irmi;r11 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO min ESTADO DO ESPIRITO SANTO b) a promoção e execução da política de manutenção' de recursos humanos, pela administração de salários, plano de bene ficios sociais, e higiene e segurança do trabalho; c) a execução da política de desenvolvimento de recursos humanos, atrav6s de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; d) o desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitatdvadesses recursos; e) a organização e atualização do Cadastro deRecur sos Humanos, visando criar um sistema de informagOes da força de trabalho do Município; f) a preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de ferias; g) o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores; h) o registro atualizado da vida funcional de cada' servidor; i) a aplicação do plano de carreira, bem como a exe . cugão de outras tarefas que visem ã. atualização e controle do mesmo; j) a fiscalização, controle e registro de frequencia dos servidores; 1) a elaboração da escala geral de ferias sos servi dores, encaminhando-os aos demais Orgãos da Prefeitura para apre-' ciagão e aprovação; Tnri PREFEITURA municipm, DE JOAO um ESTADO DO ESPÍRITO SANTO m) a elaboração das folhas de pagamento; n) o fornecimento de declaragOes funcionais e finan ceiras dos servidores, quando solicitado; o) a execuão de serviços datilográficos da área; p) a execuão de outras atividades correlatas. SeçãoII Da Area de Material Art. 19 - As atividades daAreade Material são as seguintes: I - COMPRAS, compreendendo: a) a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura; h) a expedição de Certificado de Registro às firmas' fornecedoras; c) o atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela Prefeitura; d.) a realização de coleta de pregos e/ ou licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediencia àle gislaggo vigente; mu uIL -IFmLJ PREFEITURAMUNICIPAL DE JOAO mum ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e) o encaminhamento das propostas - respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura, para as providencias necessárias; f) a reali!zação de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos devidamente autorizados; g) o controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; pelas firmas h) a fiscalização quanto à entrega das mercadorias fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos; i) o recebimento e conferencia dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais,com parando-as com o pedido de fornecimento, e enviando os documentos à Contabilidade; j) a execução de outras atividades correlatas; II - ALMOXARIFADO, compreendendo: a) o recebimento e conferencia dos materiais e produ tos adquiridos, acompanhados de notas fiscais; h) a guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais e equipamentos; c) o fornecimento dos materiais requisitados aosdi versos Orgaos da Prefeitura; UMMQ-111111T PREFEITURA municipm DE JOAO HEM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO d) a organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de materiais; e) a determinação e controle do ponto de reposição ' de estoques de materiais; f) a elaboração de previsão de compras objetivando ' suprir as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;. g) a organização e atualização do catálogo de materi ais; h) a requisição de compras de material, utilizando ' formulários próprios; i) a realização do inventário de material em estoque no almoxarifado pelo menos uma vez ao ano; j) a elaboração mensal do mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário; 1) a tomada de providencias quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devidamente ' cadastrados; • m) a organização e atualização do cadastro de Bens ' Móveis e Imóveis do Município; n) a codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas; o) a realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando-o aos órgãos afins; L11101111çr-fr1111-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOGOnun! ESTADO DO ESPÍRITO SANTO p) a proposição de medidas para a conservagãoeba.laens. - patrimoniais do Município; q) a proposição do recolhimento do material inservivel e obsoleto; r) a distribuigdo periOdica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; s) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legislagOes especificas e vigentes; t) a execução de outras atividades correlatas. SeçãoIII DaAreade Serviços Gerais Art. 20 - As atividades daAreade Serviços Gerais ' são as seguintes: a) a execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura; b) o recebimento, protocolo, distribuição e o registro de todos os documentos, papeis, petigOes, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura; c) o registro da tramitação e encaminhamento de to - dos os processos; UMOE:rilmr-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO nEum ESTADO DO ESPÍRITO SANTO OP d) a remessa e distribuição de toda a correspondencia interna e externa; e) o atendimento ao público e aos servidores da Pre feitura, prestando informagOes quanto â localização dos processos; f) o recebimento de jornais, revistas e outras pu-' blicagOes de interesse do Município, encaminhando-os aos Orgãos in teressados; g) a organização e conservação do arquivo, analisan do o conteúdo dos documentos e papeis, implementando o sistema de arquivamento; h) o atendimento, quando solicitado oficialmente,do desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de livro prOprio; i) a incineração de papeis, jornais e outros quando necessária, mediante autorização expressa do Orgão competente, e em observância â legislação pertinente; j) a promoção da conservação das instalagOes eletri cas e hidráulicas dos prédios e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 1) a execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos dos prédios' - da Prefeitura; m) a execução da limpeza interna e externa depre-' dios, móveis e instalagOes da Prefeitura; URN PREFEITURA MUNICIPAL DE JONO NEIUN ESTADO DO ESPÍRITO SANTO n) a execução dos servigos,de vigilância diurna e noturna; • o) o acompanhamento e controle dos gastos com combus tivel, lubrificantes e reposição de pegas de veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; p) a promoção da conservação e manutenção dos equipa mentos de escritOrio, providenciando o reparo tão logo apresentem ' defeitos; q) a execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura; r) a manutenção da vigilância diurna e noturna em to dos os prédios municipais; s) a vigilância das pragas, parques, jardins e logra douros plablicos, evitando depredagaes; t) a vigilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfego de drogas, o roubo, a marginalizagão de menores e a propagação da promiscuidade; u) a proteção ao meio ambiente e ao consumidor; v) a execução dos serviços de copa e cozinha; x) a execução de outras atividaes correlatas. PREFEITURAMUNICIPAL DE Jolla NEIVA ESTADO DO ESPIRITO SANTO Capitulo V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 21 - A Secretaria Municipal de Finanças é um Orgao diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal,tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, tri butagão e a elaboração das leis do PLANO PLURIANUAL, de DIRETRIZES' ORÇAMENTARIAS e dos ORÇAMENTOS ANUAIS, em conformidade com o art, ' 165 da Constituição Federal, através da articulação com a Assesso-' ria de Planejamento e demais Orgaos da Prefeitura. Art. 22 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças o desenvolvimento das seguintes atividades: I - CONTABILIDADE, compreendendo: a) a execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Or gamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais Orgaos da Prefeitura; h) o acompanhamento e controle da execução orgamentá ria, procedendo às alteragOes quando necessárias e previamente auto rizadas pelo Prefeito; c) a execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operagOes contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; d) o acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convenios; UKAAIL,uulu PREFEITURAMUNICIPAL DE JONO mum ESTADO DO ESPIRITO SANTO >, e) a elaboração dos balancetes financeiros e orgamen tários; f) a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas; g) a elaboração, no prazo determinado, do Balanço Ge ral da Prefeitura; h) a elaboração das prestagOes de contas da Prefeitu ra, bem como dos recursos recebidos para aplicação em projetos espe cificos; i) a emissão de Nota de Empenho, vidando assegurar o controle eficiente da execução orgametária da despesa; j) a análise das folhas de Pagamento dos servidoresL adequando-as '6.s unidades orgamentárias; 1) a análise e o controle dos custos por obra, servi go, projeto ou unidade administrativa; m) a análise, conferencia e despacho em todos os pro cessos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes atividades de Contabilidade; n) o controle das retiradas e depOsitos bancários, ' conferindo mensalmente os extratos de contas correntes; o) a emissão de Ordem de Pagamento; OIILIfbittrm—i PREFEITURA MIMICIPAL DE JOGOnun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO p) o controle de arquivamento dos processos de pagamentos liquidados; q) a execução de outras atividades correlatas; II - TESOURARIA, compreendendo: a) o recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer titulo; h) a execução de pagamento das despesas previamente processadas e autorizadas; c) o recebimento,guarda e conservação, de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados; d) a emissão de cheques e a requisição de talonários, assinados conjuntamente pelo Secretário de Finanças e o Prefeito; e) o controle, rigorasamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pela Prefeitura; f) a escrituração do livro caixa; g) a elaboração do boletim de movimento financeiro ' diário , encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças; h) o fornecimento de suprimento ou dinheiro a outros Orggos da Administração Municipal, desde que devidamente processado' e autorizado pelo Prefeito; onuntt4-11 MT -1 PREFEITURAMumma DE Joao nEiun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO a execução de outras atividades correlatas; III - TRIBUTAgA0, compreendendo: a) a aplicação do disposto no COdigo Tributário Muni cipal e demais legislação complementar; b) a organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município; c) a orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas;obrigagOes fiscais; d) a proposição para fixação das tarifas e tributos' :.municiPais e suas alteragOe's, sempre que necessário; e) a elaboração dos cálculos devidos e o lançamento, em fichas prOprias, de todos os impostos, taxas e contribuigOes de melhoria, promovendo as baixas assim que forem liquidados os debi-' tos correspondentes; f) a execução de providencias necessárias à emissão' de Alvarás de Licença para funcionamento do comercio, da industria e das atividades profissionais liberais, enviando-os ao Secretário' Municipal de Finanças para autorização; 11 g) a fiscalização do funcionamento do comercio de ge neros alimentícios e bebidas em estabelecimentos e em vias pUblicas; h) a promoção da localização do comercio ambulante e divertimentos ptiblicos em geral; OLILIBIEX-Kinvi PREFEITURAMunium DE JON noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO i) a preparação e o fornecimento de CertidOes Negati vas; j) a emissão e entrega de carnes de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal; 1) a fiscalização quanto ao cumprimento do COdigo ' Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fis-' cais estabelecidas; m) a inscrição em Divida Ativa dos Contribuintes em débito com a Prefeitura; n) a execução da cobrança amigável da Divida Ativa; o) o envio de processos ã Procuradoria Jurídica, ob-r jetivando a cobrança judicial da Divida Ativa; p) a elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da divida para efeito de baixa no Ativo Financeiro; q) a análise e tomada de providencias necessárias em • todos os casos de reclamaçOes quanto aos lançamentos efetuados; r) a elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Ser viços Urbanos; s) a elaboração, na forma da legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imOveis, com o lançamento dos tributos' devidos; DIMAitg-ormr1 PREFEITURA11111MICIPAL DE JOn0 nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO t) a orientação, em épocas prOprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes. do Imposto Sobre Serviço' de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadas tro Fiscal; u) a execução de outras atividades correlatas. Capitulo VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 23 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é um Orgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo ' Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas a construção, conserva gão, fiscalização de obras e posturas, carpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeza publica, conservação de parques e jar dins, cemitérios, pragas de esportes, feiras livres, matadouros e i luminagão pUblica. Art. 24 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos executará suas atividades através das seguintes Areas: - área de obras; II - área de serviços urbanos; III - área de transporte e oficina. PREFEITURAMUNICIPAL DE JOn0 nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Seção I DaAreade Obras Art. 25 - As atividades daAreade Obras são as se guintes: I - CONSTRUgA0 E CONSERVAgKO DE OBRAS, com-' preendendo: a) a elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos; b) a elaboração do cálculo das necessidades' de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de' obras; c) a execução e/ou contratação de serviços' de terceiros para execução de obras pdblicas; d) a contrução, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e logradouros pdblicos, re des de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para passa geiros e outros; e) a execução e conservação dos serviços de instalagOes elétricas e hidráulicas em obras, prédios e logradouros municipais, em epocas de realizagOes de festividadesoficiais; f) a pavimentação de ruas, vias pdblicas e logradouros; g) o fornecimento dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação para contrata-' gão de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal' de Administração; g4—Funit PREFEITURAMUNICIPAL DE JORO noun ESTADO DO ESPIRITO SANTO h) a fiscalização, quanto obedlencia das cláusulas contratuais, no que se refere ao inicio e termino das obras, os materiais aplicados e qualidade dos serviços; • i) a execução de outras atividades correlatas; 11 - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇAO, compreen-' dendo: a) a orientação ao público quanto a obediencia das normas contidas no Código de Obras e de Posturas do Município, bem como, a fiscalização quanto ao seu cumprimento; h) o estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e particulares; c) o encaminhamentd de processos referentes a instalagOes hidro-sanitárias, para apreciação do órgão de saúde municipal; d) a organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares; e) a expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conser to e limpeza de imóveis particulares; f) a fiscalização de obras públicas a cargo daPre-' feitura; g) a fiscalização, embargo e autuação de obras parti culares que venham contrariar as posturas municipais, projetos e plantas aprovados pela Prefeitura; COLIFULI—Ininri PREFEITURAMUNICIPAL DE Jon nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO h) a fiscalização de entulhos e materiais de constru gão em via pública; i) a inspeção das construgOes particulares concluídas, bem como a emissão de "habite-se" e certidão detalhada; j) o fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; I) a apreciação e aprovação de projetos de loteamentos e desmembramento, de acordo com a legislação especifica, bemco mo a sua fiscalização; m) a análise e aprovação de'projetos de arruamento; n) a aprovação de instrumentos utilizados para propa ganda comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, ob servando-se a legislação especifica; o) a execução de outras atividades correlatas; III- ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA, compreendendo: a) a requisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria' Municipal de Administração; h) a fabricação de blocos, meio-fios, manilhas etam pões; ELEMPICrirrur PREFEITURA municum DE JOAO REM ESTADO DO ESPIRITO SANTO . c) a seleção e preparo da madeira necessária à reali zação de obras; d) a execução de serviço de construção e reparos em' estruturas e objetos de madeira; e) a estocagem, distribuição e controle de produtos' de artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; f) a execução de outras atividades correlatas. Seção II DaAreade Serviços Urbanos Art. 26 - As atividade daAreade Serviços Urbanos ' são as seguintes: a) a promoção de campanhas de esclarecimento aoPú-' blico a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; OD h) a definição, através da planta física do munici-' pio, do zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial; c) a execução dos serviços de higienização, capina,' rogagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos; d) a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os lo cais previamente determinados; EBILWRIE7j-n PREFEITURAMumma DE JOAO noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e) a articulação com a Areade Transportes e Ofici-' nas para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos' veículos; f) a execução da limpeza e desobstrução de bueiros , valas,ralos de esgotos de água pluvial e outros; g) a lavagem de logradouros públicos quando for o ca SO; h) o plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação; i) a manutenção e ampliação das áreas verdes do Muni cipio, em colaboração com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, com vistas ao embelezamento urbano; j) a manutenção e conservação de pragas de esportes municipais; 1) o acompanhamento das instalagOes elétricas de luminagão pública, zelando por sua conservação; m) o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imOveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; n) a administração e fiscalização dos cemitérios mu nicipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, trans ladagão e perpetualidade de sepulturas; o) a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais; DIRNAIQuilqu PREFEITURAMUNICIPAL DE JOr10 noun ESTADO DO ESPIRITO SANTO p) a fiscalização, notit'caggo e autuação aos propri etários de animais soltos em via pdblica e/ou criados em quintais; q) a administração e fiscalização do funcionamento' de mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria' Municipal de Sa(ide; r) a execugao de outras atividades correlatas. SeçãoIII DaAreade Transporte Oficina Art. 27 - As atividades daAreade Transportes e Oficinaso as seguintes: a) a manutenção e atualização da planta cadastral' do sistema viário do Município; h) a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas municipais; c) a execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros; d) o abastecimento, conservação, manutenção, dis- - tribuigao e controle de veículos e máquinas aos diversos Orgaos ' da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as dis- - ponibilidades da frota municipal; UMMQ-11-411-1 PREFEITURAMUNICIPAL DE JON noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e) a autorização e 0 controle dos gastos de combus tivel eOleo lubrificante, assim como de outras despesas com manu tenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria municipal de Administração: f) o levantamento mensal do quadro demonstrativo , por veiculo, máquina e Orgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e pegas utilizadas, para apreciação dos Secretários Munici pais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração; g) a inspeção periOdica dos veículos e máquinas , verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos' que se fizerem necessários; nas e veículos; h) a elaboragão de escalas de manutenção das máqui i) a articulação com a Secretaria Municipal de Administragão objetivando a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura; j) a proposição para recolhimento sucata de veículos ou pegas considerados inaproveitáveis, em articulagão com a Secretaria Municipal de Administração; 1) a organização, fiscalização e conservação de to da a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina; m) a tomada de providencias para a reparação de ve iculos ou máquinas em oficinas especializadas; n) a execução de outras atividades correlatas. EillE11111;rirriii-1 PREFEITURAMUNICIPAL DE J01-10 nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Capitulo VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCKAO E CULTURA Art. 28 - A Secretaria Municipal de Educação e Cul tura 4 um Orgao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Mu nicipal tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, e xecugao e controle das atividades educacionais referentes à orien tagão, supervisão e administração do sistema de educação, eventos culturais, biblioteca e turismo. Art. 29 - As atividades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão executadas através das seguintes áreas: I - área de ensino; II - área de cultura e turismo; Seção DaAreade Ensino Art. 30 - As atividades daAreade Ensino são as ' seguintes: I - ENSINO PRÉ-ESCOLAR, compreendendo: a) o fornecimento 'de subsídios para' a formulação da política educacional do Município, bem como na concretização de acordos e convenios com os governos estadual e federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica; _PREFEITURAMUNICIPAL DE JOHO noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO b) a orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idadepre-escolar, bem como a alfabetização de adultos; c) a fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensinopre-escolar, garantindo a orientação didático-pedagOgica às unidades de ensino do Município; d) a elaboração de calendário do ensino pre-escolar; e) a execução da chamada para matricula da população em idadepre-escolar da rede minicipal de ensino; f) a promoção e organização das atividades em maternais, jardins de infância, creches e/ou estabelecimentos' similares; g) a preparação da criança para ingresso ' no ensino de 12 grau; h) a orientação e coordenação dos cursos ' de alfabetização de adultos; i) o incentivo ao aluno no aprendizado; j) o incentivo para o desenvolvimento fi sico, emotivo e social; 1) o desenvolvimento no aluno quanto aoin teresse pelo ensino, pela arte e pelo desporto; m) o estimulo e o desenvolvimento das in clinagOes e aptidOes e promovendo sua evolução harmOnica; PREFEITURA MUNICIPAL DE JONO NEIUA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO n) a indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediencia, tolerAncia e outros atributos morais e sociais; o) a integração do aluno no ambiente escolar e no convívio social; p) a promoção do desenvolvimento da criatividade ' do aluno; q) o registro das atividades desenvolvidas e de to das as ocorrencias nos estabelecimentos escolares; r) o controle da assiduidade dos professores e da' frequebcia dos alunos; s) a asistencia educacional aos alunOs carentes,._ do,quejse refere. obtenção de material 'escolar, ãs facilidades de transportes 0 outros; t) a articulação com a Secretaria Municipal deSail de, objetivando o atendimento medico-odontolOgico da população es colar do Município; u) a execução de outras atividades correlatas; II - ENSINO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, compreendendo: a) o fornecimento de subsídios para a formulação I da política educacional do Município, bem como na concretização I de acordos e convenios com os governos estadual e federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica; Ell It iniwunij PREFEITURAMUNICIPAL DE JONO nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO h) a colaboração na fixação de diretrizes padagOgi cas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orien tagão didAtica-pedagOgica às unidades de ensino do Município; c) o auxilio na elaboração, execução e acompanhamen to do Plano Municipal de Educação, em observação às determinagOes legais vigentes; a ajuda e elaboração do Calendrio Escolar; e) a execução da chamada para matricula da população em idade escolar da rede municipal de ensino; f) o controle da assiduidade dos professores e da frequência dos alunos; g) a organização e manutenção atualizada da vida ' escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticas de alunos matriculados, aprovados, re provados, transferidos e desistentes; h) a promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e acompanhamento dos curriculos, zelando pelo seu cumprimento; i) o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacional, através de cursos, encontros e outros; j) a oferta de cursos, visando a ampliação do ensi no no Município; , CRE.ITAIU-ii "Ui PREFEITURA MUNICIPAL DE Jono nEuun ESTADO DO ESPiRITO SANTO 1) a promoção de.reuniOes com professores pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao aperfeiçoamento do ensino municipal; m) a assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere ã obtenção de material escolar,ãs ifacili— dades de transportes e outros; n) a articulação com a Secretaria Municipal de Sa tide,objetivando o atendimento medico-odontolOgico da população ' escolar do Município; o) a inspeção pericidica das condigOes administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares; p) a expedição de certificados de conclusão de cursos; q) a orientação, supervisão e execução dos progra mas referentes ã educação física; r) a colaboração na orientação, supervisão e execução dos programa referentes a eventos culturais, esportivos e ' recreativos; s) o recebimento, coordenação, guarda, distribuicão e controle da merenda escolar; t) a realização de campanhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, satide, higiene, meio ambiente e outros; CLEILRE -Tr PREFEITURAMumma DE JOn0 noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO u) a promoção e orientação à execução de programas de educação e assistencia alimentar nas escolas, motivando a participação dos Orgaos públicos, particulares e das comunidades; v) a articulação com a Secretaria Municipal de Ação Social, objetivando o atendimento de alunos portadores de deficiencia física, sensorial ou mental; x) a promoção de encontros e semin6rios com prof es sores e a comunidade, visando a preservação do meio ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Secretaria Municipal de Saúde. z) a execução de outras atividades correlatas. Seção II DaAreade Cultura e Turismo Art. 31 - As atividades daAreade Cultura e Turis mo são as seguintes: I - EVENTOS CULTURAIS, compreendendo: a) a execução de acordos e convenios firmados com os governos federal, estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas, esportivas e recreativas do Município; h) a elaboração, execução e coordenação de planos' e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas Modalidades; c) a promoção e o estimulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclOiRsts do Município; PREFEITURAMumma DE JOn0 nun ESTADO DO ESPIRITO SANTO d) a promoção do intercâmbio cultural, artístico e desportivo com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrOes dos programas culturais e elevação da nível técnico; e) a orientação, divulgação e incentivo de campa-' nhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de prática das atividades culturais, esportivas e recreativas, adequadas âs' várias faixas etárias; f) a promoção de programas visando â popularização das atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, orga nizadas através de competigOes, certames, jogos abertos e outras' modalidades, consideradas as manifestagOes culturais do Município; g) a modalidade das comunidades em torno das ativi dades culturais, artísticas e desportivas informais; h) o incentivo âs comemora9Bes cívicas; i) a elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município; j) a manutenção, zelo, guarda do patrimônio histórico do Município; 1) a promoção de campanhas educacionais de esclare cimentos esportivos; m) a coleta, sistematização e divulgação de dados' informativos de caráter geográfico, histOrico, financeiro, educacional, artístico e outros, referente ao aspecto da vida do Município; n) o planejamento, promoção e distribuição do ca lendário das festividades regionais; o) a execução de outras atividades correlatas; 03.1LIKU,)-rt run PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO um ESTADO DO ESPIRITO SANTO II - BIBLIOTECA, compreendendo: a) o planejamento e a requisigab para compra de ma • terial bibliotecário, consultando catálOgos de editoras, biblio-' grafias, leitores e outros; b) o tombamento ou registro de livros e periOdicos; c) o registro, catalogação e classificação de li-' vros e publicagOes avulsas; ) a indexação dos periOdicos, mapotecas e outros; e) a organização de fichários e catálogos; f) a manutenção, em bom estado de conservação, de' toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário; g) a manutenção, ordenação e atualização das plabli ca0es oficiais e todos os atos normativos da Administração Municipal; h) o controle do emprestimo de livros e periOdicos; i) a orientação ao usuário, indicando-lhe as fontes de informagOes, para facilitar as consultas; j) a realização de concursos, exposigOes, seminários e outros de datas comemorativas; EILILIBE:nurnri PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO um ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1) a execução de atividades administrativas da biblioteca, como contatos com editores, promoções de cursos, palestras, semin,irios e intercâmbio com outras bibliotecas; m) a execução de outras atividades correlatas; III - TURISMO, compreendendo: a) a execução de programas que visem a exploração' do potencial turístico do MunicipiO, em articulação com Orgaos de turismo estadual e/ou federal; h) a proteção, defesa e valorização dos elementos' da natureza, as tradições e costumes e o estimulo às manifestações que:possam constituir-se em atrações turísticas; c) a execução de acordos e convenios firmados com' os governos federal, estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município; d) o levantamento, tombamento e preservação do patrimOnio histOrico, artístico e cultural do Município; e) a efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimOnio natural' e cultural; f) a organização da publicidade destinada a desper tar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradi cionais do Município; g) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município que possam contribuir para o fomento do tu rismo; nrir PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 REM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO h) a elaboração de planos e programas destinados a estabelecer normas de uso e ocupação do solo, observando-se ale gislação vigente; i) a execução de outras atividades correlatas. Capitulo VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SA6DE Art. 32 - A Secretaria Municipal de Saúde e um Or- -gao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução, e controle das atividades relativas a assistência medicoodontológi ca, aos escolares, aos servidores municipais e a população batente do Mpnicipio.e especificamente: a) a prestação de assistência medico-odontolOgica' preventiva e curativa, prioritariamente as pessoas carentes e aos alunos das unidades escoIares municipais; h) a promoção dos serviços de assistencia médica ' aos servidores municipais no que se refere a inspeção de sa(depa ra efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros afins; c) a execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços prOprios ou de terceiros, essencialmente a população de baixa renda; d) o atendimento de casos de emergencia, providenciando o encaminhamento para outras unidades medicas especificas' quandO for o caso; ouunir..-r n mii PREFEITURA MUNICIPAL DE JONI) um ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e) a promoção de coleta de informagaes básicas nece ssárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no âmbito do Município, com a imediata notificação ao Orgao compe tente; f) a participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde estadual e federal; g) o planejamento e execução de programas educativos de prevenção a saúde buco-dental da comunidade; h) a administração das unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem de socorros imediatos; i) a promoção do combate as grandes endemias porven tura existentes no município, mediante articulação com Orgao • de saúde estadual e federal especifico, objetivando a sua erradicação; j) a promoção de palestras para esclarecimentos à ' população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente; 1) a promoção de programas para priorizagão da as-' sistencia materno-infantil; m) a elaboração e execução de programas de educação para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de' comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde; n) a inspeção sanitária nos reservatOrios domicilia res e públicos de água potável do Município; PREFEITURAmunium DE JOAO nun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO o) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a saúde da população do Município; p) a colaboração em programas que visem a destinagao final do lixo, em articulação com aAreade Serviços Urbanos,' da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; q) a informação em processo quanto à localizagao,' instalação, operação e ampliação de indtitrias ou atividades, que por sua natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de insta lagOes hidro-sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 0 a direção e fiscalização de recursos financeiros aplicados provenientes de convenios destinados a saúde pública; s) o abastecimento, conservação, distribuição e controle de medicamentos, imunizantes e outros produtos necessá-1 rios ao funcionamento dos serviços de saúde municipal; t) a execução de outras atividades correlatas. Capitulo IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AgAo SOCIAL Art. 33 - A Secretaria Municipal de Ação Social 6' um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejmento, coordenação, execução e controle das atividades relativas ao serviço social e desenvolvimento comunitário, e especificamente: PREFEITURAMIMICIPAL DE JOIN noun ESTADO DO ESPIRITO SANTO a) o planejamento, execução e controle das ativida des relativas à assistência social, compreendendo as diversas organizagOes comunitárias e a população escolar; b) a execução de levantamentos sócio-econOmicos das comunidades, bem como a análise para encaminhamento dos pro blemas detectados, considerando as condiçOes de saúde, educação alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros; c) a manutenção de contatos com Orgais federais,es taduais, municipais, entidades de classe, igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizagOes comunitárias, visando à aquisição de recursos financeiros e/ou outros, indispensáveis à implantação de atividades para resolução dos problemas das comunidades; d) a atuação, de forma concreta, juntoãs comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas, bem' como o devido encaminhamento aos Orgãos afins; e) o apoio à organização e ao desenvolvimento comu nitário, com vistas à mobilização da população na condução do seu processo de mudança social; f) o apoio técnico e/ou financeiro a segmentos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia; g) a orientação e assistencia técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias, com o objetivo de forta lece-las e garantir a sua representatividade; PREFEITURAMUNICIPAL DE JIM noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO h) a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração nos levantamentos da força de trabalho do Municipio,o rientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituigOes pilblicas e particulares; i) a promoção, em articulação com os Orgaos municipais, estaduais e federais de Educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra, necessária às atividades econOmicas do Município; j) o estimulo â adoção de medidas que contribuam ' para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com Orgaos municipais, estaduais, federais e particulares; 1) a promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos estaduais e federais; m) a assitencia e prestação de serviços a popula-1 cão de baixa renda, especialmente â maternidade, â infância, aos idosos, desempregados, migrantes e deficientes físicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades, como ga rantia de seus direitos sociais; n) o albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carencia sócio-econOmica transitória ou cronica7 o) a execução de'outras atividades correlatas. Dlii iILi inn PREFEITURAmunicipm, DE JONI nun ESTADO DO ESPIRITO SANTO Capitulo X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Art. 34 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e um Orgao ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes ã agricultura, pecu,iria, reflorestamento, eletrificação rural, telefonia rural, meio ambiente, industria e comercio, e, especificamente: a) a realização de programas de fomento ã agropecu industria, comercio e todas as atividades produtivas do Município h) a articulação com diferentes órgãos, tanto no a bito governamental como na iniciativa privada, visando ao aprovei tamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do ' Município; c) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município; d) a assistencia, com recursos próprios ou mediante convenios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto ã difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agri-' cultores e pecuaristas do Município; e) o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor a produtividade; LBILIAIL,Liugu PREFEITURAMUHICIPAL DE JOil0 noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO f) a criação de condigaes paraamanulglo das cultu ras tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola' de novas culturas animais e vegetais; g) a promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município; h) a implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de melhorar a qualidade de diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de hortas comunitárias e escolares; i) a organização e manutenção de feiras de produto res rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras' e Serviços Urbanos; j) a assistencia aos proprietários no combate às ' pragas e doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas' de preservação permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no Município 1) a promoção de medidas visando o desenvolvimento e o fortalecimento do associativo e/ou cooperativismo no Munici-' pio, em articulação com órgãos de ação social estadual, federal e a iniciativa privada; m) a manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria • Municipal de Obras e Serviços Urbanos; ruirinu4--inin 1 • PREFEITURA MUNICIPAL DE JOGO REM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO n) a criação de medidas que visemao equilibrioccoico da região,principalmente as que objetivem controlar o desmatamento' • das margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município; o) a orientação e o controle da utilização de de-' fensivos agrícolas, em articulação com órgãos de satide municipal, estadual e federal; p) a promoção de campanhas educativas junto às comunidades, em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna; q) a elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção de encostas; ✓) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e a degradação ambiental, observada a legislação competente; s) a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente; t) a promoção de medidas necessárias ao refloresta mento, em articulação com órgãos competentes; u) a identificação das áreas prioritárias do Muni- . cipio para efeito de eletrificação rural, em articulação comOr-' gaos competentes; ✓) o planejamento, elaboração de projetos, execu-' gão e controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos' competentes; PREFEITURAMUNICIPAL DE JOAO noun ESTADO DO ESPIRITO SANTO x) a identificação, planejamento e execução de projetos relativos A telefonia rural, em articulação com Orgaos competentes; z) a execução de outras atividades correlatas. TITULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA Art. 35 - A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, ã medida em que os Orgaos que a compaem forem sendo implantados segundo as conveniências da administração e disponibilidade de recurso. Parágrafo único - a implantação dos Orggos far-seatravés da efetivação das seguintes medidas: • I - provimento dos respectivos cargos de chefia; II - locação nos Orgaos dos elementos humanos indis pensáveis ao seu funcionamento; III - dotação dos Orgaos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento; IV - instruçãoãs Chefias e Encarregados deAreacom relação s competências que lhes são deferidas nesta Lei. PREFEITURAMuniciPAL DE J000 noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TÍTULO v • DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA posigAo DE CHEFIA Art. 36 - Sao responsabilidades do Chefe de Gabine te,dos Assessores e dos Secretários Municipais exercer as ativida des constantes dos artigos 13,14,15,16,22,23,28,32,33 e 34, res pectiva e especificamente: I - assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu Orgao; II - supervisionar e coordenar a execução das ativi dades relativas ao OrgHo, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes; III - cumprir e fazer cumprir a legislagao, instru-' gOes e normas internas da Prefeitura; IV - dar solução aos assuntos de sua competencia emitindo parecer sobre os que dependem de decisão superior; V - encaminhar, no termino de cada exercício finan ceiro ou quando solicitado pelo Prefeito, relatOrios sobre as ati vidades executadas pelo Orgao; VI - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos ' subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a critica construtiva do seu desempenho funcional; URNQalun PREFEITURA MUMCIPAL DE JOAO HEM ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VII - propor ao Executivo Municipal a celebração ' de convenios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua área de atuação; VIII - propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de nogaes e conhecimentos a respeito dos objeti-' vos da unidade a que pertence; IX - programar a distribuição de tarefas a serem' executadas no órgão, por seus subordinados; X - apreciar e aprovar a escala de ferias do pessoal lotado no Orgao que dirige; XI - fornecer, em tempo hábil, os dados necessá-' rios à elaboração da proposta orçamentária do Município. Parágrafo Unico - Cabe especificamente ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária do Município, consolidando-a com a participação dos Secretários Municipais, do Chefe de Gabinete e procurador jurídico. TÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DEAREA Art. 37 - Saoresponsabilidades comuns dos encarregados pelas áreas de trabalho instituídas nesta Lei, a execução das atividades constantes nos artigos 18,19,20,25,26,27,30 e 31, respectiva e especificamente: EIBLNITZ-Intn-i PREFEITURA MIMICIPAL DE JOAO HEI VA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO I - supervisionar e coordenar a execução das ativi dades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinente; II - emitir informagOes e esclarecimentos aos seus' superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competencia; III - programar a distribuição de tarefas a serem executadas na área, visando a melhoria de desempenho; IV - sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos' subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional; V - propiciar aos demais servidores de sua área de trabalho, o desenvolvimento de nogOes e conhecimentos dos objetivos a serem alcançados; VI - fornecer subsídios, quando solicitado, para elaboração da escala de ferias dos servidores municipais. TÍTULO VII DOS CARGOS E FUNÇÕES CHEFIA Art. 38 - Ficam criados os cargos de provimento em comissão e fungOes de confiança necessários à implantação desta ' Lei, e estabelecidos seu quantitativo, valores, referencias e dis tribuigão, conforme anexo II eIII. EBILIWEJ-Irmn PREFEITURAmumnpm, DE JONO noun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 39 - As fungOes de confiança criadas nesta Lei são instituidas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis pelas áreas de trabalho previstas nesta Lei, e aos encargos dos responsáveis por turmas de trabalho. Parágrafo único - As fungOes de confiança nãocons tituem situação permanente e sim vantagem transitOria, pelo efeti vo exercício dos responsáveis pelas áreas e pelas turmas de traba lho. Art. 40 - As nomeagOes para os cargos de provimento em comissão e as designagOes para as fungOes de confiança obedecerão aos seguintes critérios: I - os chefes dos Orgaos ligados diretamente ao Prefeito e instituidos no artigo 12 desta Lei, são de livre nomea gão do Prefeito; II - os encarregados pelas áreas e os responsáveis' pelas turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indica-' gão do chefe do Orgao correspondente. Art. 41 - 0 servidor designado para ocupar cargo ' em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do salário do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de quarenta por (S k-e-(1 •Z scIq) Art. 42 - 0 valor percebido pelo ocupante de cargo comissionado e de função de confiança, não poderá ultrapassar oitenta por cento do valor percebido pelo Prefeito Municipal. cento do valor do cargo em comissão. PREFEITURA MUHICIPAL DE JOAO HEI VA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 43 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do Município os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeita dos os elementos e as fungOes. Art. 44 - Para a execução da presente Lei, o Prefei to Municipal acatará o disposto noart. 169 da Constituição Federal, e oArt. 38 - Ato das DisposigOes Constitucionais TransitOri as. Art. 45 - Os órgãos municipais devem funcionar per feitamente articulados, em regime de mUtua colaboração. Art. 46 - A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das disponibilida des financeiras do Município e das conveniencias'dosEervidores. Art. 47 - Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e fungOes gratificadas atualmente existentes na Prefeitura Municipal deJoaoNeiva. 12 - A extinção dos cargos de provimento em co-' missão e das fungOes gratificadas citadas neste artigo deverão ocorrer gradualmente, A medida que forem publicados os atos do Pre feito, que disciplinarem a nova Estrutura Administrativa da Prefei tura. 47eor ALU M1. mi" ra Francisco-GIerp 1 Mu icipal ometti rITEWQ-Iumn PREFEITURA Mumumn DE JOGOnun ESTADO DO ESPIRITO SANTO 5 22 - Os atos do Poder Executivo Municipal a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser precedidos de realiza-' gão de reuniOes, objetivando das ciencia aos respons4veis pelos res pectivos Orgaos, com relação as formas de funcionamento e distribui gão das atividades definidas na nova Estrutura Administrativa da Prefeitura. Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49 - Revogam-se as disposigaes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 27 dias do mes de dezembro de 1990. Registrada na Secretaria/Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 1990. Secretária Municipal de Administração J irk,' Maria Ltila Mo''l ató Prandi PREFEITURA ANEXO I, A QUE SE REFERE 0 PARgGRAFO ÚNICO DO ART. 12 PREFEITO GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA JURfDICA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIAMt SECRETARIA ECRETARIA MU ECRETARIA MU NICIPAL DE MUNICIPAL DE ICIPAL L DE ICIPAL DT BRAS E SERVI DucAgAo E ADMINISTRAÇÂO FINANÇAS OS URBANOS — CULTURA SECRETARIA SECRETARIA kECRETARIA MU MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE ICIPAL DE DE ENVOLVIMENTC SAÚDE A 0 SOCIAL UWPAL 0111_11 untalu PREFEITURA MIMICIPAL DE JOAO nuun ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 38 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO WANT. REF. VALOR (CR$) DISTRIBUIÇÃO . Secretário Municipal . Chefe de Gabinete 07 01 CC-1 CC-3 70.400,00 40.000,00 01 em cada Secretária Gabinete do Prefeito . Assessor de Plane jamento 01 CC-1 70.400,00 Assessoria de Planejamento . Procurador Jurídico 01 CC-1 70.400,00 Procuradoria Jurídica . Tesoureiro 01 CC-2 48.000,00 Secretaria de Finanças . Chefe de Departamento 05 CC-2 48.000,00 Todas as Secretarias • [flui innr PREFEITURAMummaDE JOAO DEI VA ESTADO DO ESPIRITO SANTO ANEXOIII - A QUE SE REFERE 0 ARTIGO 38 . FuNgbEs DE CONFIANÇA DENOMINAÇA0 DA FuNgAo QUANT. REF. VALOR (CR$) DISTRIBUIÇA0 . Encarregadode Area 08 FC -1 25% sobre Nas Secretarias o sa16.rio percebido. I . Encarregado de Turma Municipais de: .Administragao .0bras,e Servi gos urbanos - 40'1 (-Qi; 02 FC-2 25% sobre 01 em cada tur o satirio ma de trabalho. percebido. 0110\90 PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 um ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUMARIO TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Capitulo I - DO PLANEJAMENTO Capitulo II - DA COORDENAgA0 CapituloIII - DO CONTROLE TÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA TÍTULOIII - DA JURISDIÇA0 ADMINISTRATIVA DOS 6RGAOS DA PREFEITURA Capitulo Capitulo Capitulo Capitulo I - DO GABINETE DO PREFEITO II - DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO III - DA PROCURADORIA JURÍDICA IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇA0 Seção Seção Seção I - Da Area deRecursos Humanos II - Da Area de Material III - Da Area deServiços Gerais Capitulo Capitulo V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS VI - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Seção Seção Seção I - DaAreade Obras II - DaAreade Serviços Urbanos III - DaAreade Transportes e Oficina Capitulo Seção Seção VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇA0 E CULTURA I - DaAreade Ensino II - DaAreade Cultura e Turismo c4Juko_ Ult0Q-21AU rwu llt -,l PREFEITURAmunium DE JOAO nun ESTADO DO ESPIRITO SANTO Capitulo VIII- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Capitulo IX - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE.AÇA0 SOCIAL Capitulo X - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL TÍTULO IV - DA IMPLANTAÇA0 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA TÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIgKo DE CHEFIA TÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DEAREA TÍTULO VII - DOS CARGOS E FuNgbEs DE CHEFIA TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS •