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norma nº 113/1991

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1991
Date 1991-01-23
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionalismo público municipal e dá outras providências.
native_id162

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PREFEITURAMumma DE J000 HEM 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI N-9- 0113/91 
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do funcionalismo 
público municipal e dá outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, 
faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.12 - Os vencimentos do funcionalismo municipal de João Neiva , 
passam a ser regidos pela Lei Municipal n9 0091/90 e serão reajustados na conformi￾dade e percentuais constantes do anexo I que integra a presente Lei. 
Art.22 - Os vencimentos do pessoal do magistério serão reajustados 
na conformidade e percentuais constantes do anexo II que integra a presente Lei. 
•••• 
Art.32- Para efeito da remuneração do pessoal ainda sob o regime 
da CLT e remanescentes do regime estatutário, serão aplicados os mesmosindices' 
do anexo referido no artigo 12 observando-se o principio constitucional da isonomia. 
Art.42 - Para as atividades remuneradas com o salário minimo, ob 
servar-se-a a remuneração prevista no padrão I do anexo - I da presente Lei. 
Art.5'2 - Para os encarregados que se encontrem nas previsões do 
art. 3.g desta Lei, seraconcedida uma gratificação de vinte e cinco por cento sobre 
sua remuneração. 
Art.62 - Os cargos em comissão previstos na Lei n9 0110/90 1 
serão reajustados na forma e percentuais previstos no anexoIII que integra a presente 
Lei. 
Art.72 - Os valores finais estão arredondados para a unidade em cru￾zeiro imediatamente superior, desprezando-se os centavos. 
Art.82 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da 
rubrica orçamentaria referente ao pessoal código trezentos e dez do vigente orçamen￾to. 
Prefeito Municipal 
--A§sessor Juridic° 
CIALIIM1Q-u run 
PREFEITURAmunium DE JORO nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art.92 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica￾go, revogadas as disposições em contrario, retroagindo os seus efeitos a partir de 
01 de Janeiro de 1991. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 23 dias do mas de 
Janeiro de 1991. 
Registrado e publicado em 23 de Janeiro de 1991. 
Chefe de Gabinete 
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Vt 
• 
TABELA DE VALORES 
Anexo I a que se refere oart. 1° 
PADRÃO 
— 
VALOR DA TABELA 
LEI Ng 0091/90REF. 
A JUNHO DE 1990. 
PERCENTUAL 
PROPOSTO 
VALOR PARA 
JANEIRO 
Cr$ 
I 6.240,00 141% 15.040,00 
II 7.890,00 130% 18.150,00 
III 9.980,00 141% 24.100,00 
IV 12.630,00 180% 35.400,00 
V 15.970,00 151% 40.100,00 
VI 20.200,00 
r" 
160% 52.600,00 
VII 25.550,00 130% 58.765,00 
VIII 34.810,00 130% 80.200,00 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
OBSERVAÇÃO DE ANEXO I 
PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente Trabalhador Bragal e Jardineiro. 
PARAO II - Conservador de Máquinas, Atendente Telefonista. 
PADRÃOIII- Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Adminis￾trativo e Auxiliar e Enfermagem. 
PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. 
PADRÃO V - Motorista de VeIculos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fiscal e Es￾criturário. 
PADRÃO VI - Motorista de Ambuláncia, Motorista de Vetculos Pesados, Motorista de 
Chibus, Mecanico, Operador de Máquinas, Agente de 4rrecada0o. 
PADRÃO VII - Oficial Administrativo, TécnicoAgricolae Técnico de Contabilidade. 
PADRÃO VIII - Advogado, Asssitente Social, Administrador; Contador, Médico e Odon 
tólogo. 
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TABELA DE VALORES 
Anexo II a que se refere aoArt. 29 
MAGISTÉRIO 
PADRÃO TABELA ESTATUTO 
JUNHO/90 (Cr$) 
PERCENTUAL 
PROPOSTO 
VALOR PARA 
JANEIRO Cr$ 
I 12.000,00 150% 30.000,00 
II 14.850,00 142% 36.000,00 
III 18.370,00 142% 44.400,00 
IV 22.730,00 142% 55.000,00 
cn 
OBS.: Padrão I ProfessorMAPI 
Padrão II - Professor MAp-2 
PadrãoIII -ProfessorMAP-3 
Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor e Administrador. 
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TABELA DE VALORES 
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Anexo III referente aoArt. 60 
REFERENCIA VALOR DEZEMBRO PERCENTUAL PROPOSTO VALOR P/ JANEIRO 
CC- 1 70.400,00 28% 90.112,00 
CC- 2 48.000,00 36% 65.280,00 
CC - 3 40.000,00 36% 54.400,00 
OBS.: ReferenciaCC1 - Secretário Municipal ,Assessor Jurídico e Procurador Jurídico 
ReferenciaCC2 - Tesoureiro e Chefe de Cepartamento 
ReferênciaCC3 - Chefe de Gabinete 
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