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norma nº 119/1991

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaDispõe sobre a autorização de contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências.
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texto integral #

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CIEICAUJ—rratri 
PREFEITURAMullion!. DE J0110 neun 
ESTADO DO ESPIRITO SANTO 
LEI N2 0119/91 
Dispõe sobre a autorização de contratação 
de pessoal por prazo determinado e dá 
outras providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espiri 
to Santo, no exercício de suas atribuições legais, faço saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar pelo prazo de seis meses, prorrogáveis, qua￾tromedicos, cujos cargos foram criados pela Lei Municipal n2 
,0091/90. 
Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal' 
autorizado a contratar, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis, pe 
dreiros, ajudantes, encarregados de obra e pessoal para a fabrica￾ção de blokrets, cujas contratações obedecerão ao regime jurídico ' 
da Legislação Consolidada vigente. 
Art. 32 - Fica autorizada a manutenção de quadro em 
extinção, composto de auxiliares de secretaria escolar, já lotados 
em escolas estaduais, mantidas por convênio com a SEDU, trabalhado￾res bragais que atuam na limpeza pública, serventes, motoristas e 
vigias, necessários à complementagão do quadro de pessoal, paracu 
jos empregos não há pessoal concursado Para preenchimento imediato. 
Art. 42 - Os nomes do pessoal de que trata oart. 32 
são os constantes do anexo I, que faz parte integrante desta Lei. 
CULIIIICrir Tun 
PREFEITURAmunium DE J000 nun 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Art. 52 - Fica autorizado o aproveitamento do moto 
rista Benedito Gomes, concursado e aprovado para o cargo de Motoris 
ta de Veículos Pesados, para o cargo de Motorista de Ambulancia,com 
os vencimentos e direitos decorrentes da Lei n2 0091/90. 
Art. 62 - Integrarão, também, ao quadro em extinção' 
criado por esta Lei, os funcionários estáveis que não optaram pelo 
regime estatutário, cujos nomes constam do anexo I. 
‘. 
Art. 72 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposigOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva,aos 20 
dias doms de fevereiro de 1991. 
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1 
i
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 unici. 
rM0
740 
11 ‘A 
Ass ,i. Jurídico 
Registrado e p4bIlcado em 20 de fevereiro de 1991. A
Chefe de Gabinete 
PREFEITURAMINIMALDE JOHO HEI VA 
•.• 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
ANEXO I 
TRABALHADOR BRAÇAL SERVENTE 
" 
Maria Soares de Oliveira 
Eliete Santos Hentringer 
Josias JoaoDeNardi 
Theresade Jesus 
Theresinha Borges Marques 
Antônio Francisco Gomes 
Jose Carrareto 
Milton Jose 
ElizaFolli Rissari 
Vitalino Patuzzo 
Izabel Delunardo da Silva 
Darcilia Deoclecio Lyrio 
A.S.E MOTORISTA 
Fátima de Jesus 
Izabel Cristina Santos Silva 
Maria Aparecida Pasolini 
Maria Elisabete S. Simplicio 
Aniela Magda Curto 
Simoni TestaSian 
Maisa da Rés 
Maria da Penha R. de Souza 
Cenair Marques Couto 
Maria da Glória de Souza 
Marilticia S. Delunardo 
Narcizo Campagnaro 
VIGIA 
Antenor Ladislau 
.. 
Milton Duarte Louzada 
: 
, 

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