| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1991 |
| Date | 1991-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de área pública para a COHAB-ES, para o fim que especifica. |
| native_id | 172 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOIl0 HEM Estado do Espirito Santo LEI N90123/91 Dispõe sobre a doação de área pública para' a COHAB-ES, para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de sua atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de João Neiva aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar COHAB-ES, a área de terras de domínio da Municipalidade, medindo cinquenta e um mil e quinhentos metros quadrados, devidamente transcrito no ROT da Comarca de Ibiragu sob n-Q 1.4886-livro 2-Y. Art.22 - A finalidade da área objeto da presente Lei 6 a construção ' de um conjunto habitacional para atendimento 6s famílias de baixa renda. Art.32 - A doação desta área excluirá do custo final da unidade habi tacional, a parcela relativa ao terreno, em favor do promitente comprador, obedecidas as normas e diretrizes, da Caixa Econômica Federal. 41, Art.42 - Esta doação 6 de caráter temporário, e terá validade de dois anos, findo os quais, caso não tenha havido a implantação do conjunto objeto da presen te doação, a área identificada noart. 12, voltará a pertencer ao patrimônio do Munict pio de João Neiva. Art. 59 - Fica a COHAB-ES, autorizada a hipotecar em favor da Caixa Econômica Federal, o terreno objeto desta Lei, para garantir os recursos e emprésti mos necessários 6 implantação do Conjunto Habitacional. Art.62 - Ficam dispensados do pagamento do Imposto de transmissão' de Bens Imóveis e outros emolumentos municipais necessários 6 aquisição do financiamento perante a Caixa Econômica Federal, todos os mutuário S que vierem a adqui rir as unidades do conjunto habitacional objeto da presente Lei. IMILPIEJ—elau- -1 PREFEITURAMummy DE JONO nun Estado do Espirito Santo Art.7g - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagbo, re vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Joêo Neiva, aos 11 dias do mês de' deMargode 1991 . P e 11! 1 1 àfø . - Mgr sor Jur 'co Franc Registrado e publicado em 11 de marg. de 1991. Chefe de Gabinete ir•