| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1991 |
| Date | 1991-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ajuda/transporte. |
| native_id | 174 |
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:feito Mn cii al Assess rfdico ti PREFEITURA MUNICIPAL DE J0110 REM Estado do Espirito Santo LEI N° 0125/91 Dispõe sobre a concessão de ajuda/trans porte. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no ' uso de suas atribuições legais,fag()saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reembolsar as despesas com passagens dos funcionários que residam fora da Sede ' Municipal, devidamente justificada a despesa mediante a apresentação do respectivo comprovante, que corresponda aos dias úteis de atividade municipal. Parágrafo único - O benefício de que trata este artigo corresponde rá6 parcela que exceder ao percentual de seis por cento do valor do vencimento ' percebido pelo funcionário beneficiado. Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. 4, Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 20 dias do mês •!, de março de 1991. Registrado e publicado e março de 1991. ve Chw e de Gabinete