| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1991 |
| Date | 1991-04-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos. |
| native_id | 180 |
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éll feito-»luy pal • urídico ELliI L.-it PREFEITURAMUNICIPAL DE JON° HEIN Estado do Espirito Santo LEI N20131/91 Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos Servidores Municipais. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Cgmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.12- Ficam reajustados os vencimentos dos Servidores Munici pais, no percentual de quinze por cento para os que perceberem ate dois salários mf nimos, e dez por cento para os demais. Art.22- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação de vinte e cinco por cento do seu salário ao funcionário' Almir Maria Jose da R6s, em face de estar acumulando a função de encarregado ' da manutenção dos aparelhos de repetição de imagem e TV em todo o Município. Art.32 - Os valores salariais serão arredondados para as dezenas ' cruzeiros imediatamente superiores à fração verificação no cálculo remunerat6rio , desprezando-se os centavos nos resultados líquidos. Art.42 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica gão, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, de João Neiva, aos 19 dias do mês de abril de 1991. Registrado e publicado em, 19 de (abr. 991. Chke de-saab;liete