br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 133/1991

Tipo Lei
Número / Ano 133 / 1991
Date 1991-04-19
EmentaDispõe sobre a concessão de título de cidadania a pessoa que denomina.
native_id182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CRILRAcj---„ Dr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 HEM 
Estado do Espirito Santo 
LEI Ng 0133/91 
Dispõe sobre a concessão de título de ci 
dadania a pessoas que denomina. 
O Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições le￾gais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.19 - Concede Titulo de Cidadania às pessoas a seguir nomina-' 
das, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Jo5oNei 
va. 
-José Eugênio Vieira, Ex-Secretário de Estado da Edu 
cag5o; 
II -Albufno Cunha de Azeredo,Governador do Estado do 
Espirito Santo; 
III -Salustiano Ardito Sanchez, AssessorTécnico daSupe 
rintendência - C.V.R.D; 
IV-RinaldoBastos Vieira Filho, Superintendente da Estra 
da - C.V.R.D; 
V -CarlosAugustusC. Pacheco, Conselheiro de Adminis￾trag5o da C.V.R.D; 
VI -Luiz Soresini, Diretor Florestal da Aracruz Celulose ' 
S/A; 
VII -José Machado '-de Souza,Jurz de Direito; 
VIII -Ubiratan Vieira de Medeiros,Jurz de Direito; 
IX -Kaumer Chieppe, Superintendente Regional da Empre 
sa Viag5o Águia Branca; 
X -Osvaldo Oleari - Comunicador; 
XI -Francisco José Pisa, Ex-Chefe do 'Departamento de Ar 
redag5o da Secretaria da Fazenda. 
_ 
AlbrelÍato 
Prefeito Municipal 
1
* 
*-• 
pb18firo ometti 
Asse Juridic° 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J0110 NEIVA 
Estado do Espirito Santo 
Art.212 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 19 dias do mês de 
abril de 1991. 
Registrado e publicado em, 19 de abril de 1991. 
Chefe de Gabinete 

open original →