| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1989 |
| Date | 1989-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 184 |
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ato . =WARM ibtAte • p • • ti Municip Assessor idico egistrado nesta Secretaria Municipal de Adminis tração, em 06 de novembro de 1989. Maria Prandi Prefeitura Municipal de João eiva Estado do Espirito Santo LEI N2 005_QZ89 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Credito Suplementar •é. dá outras providencias. 0 prefeito Municipal de João Neiva, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, credito suplemen tarpor excesso de arrecadação, no valor de NCz$ 500.000,00(Qui nhentos mil cruzados novos). Art. 22 - Fica o Chefe do Poder Executivo autori zado a suplementar com os recursos a que se refere oart. 12 , dentro do orçamento vigente, as rubricas que se fizerem necessd rias. Art. 32 - A presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as di:3posiç6es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, ' aos 06 dias do mês de novembro,de 1989. Secretária Municipal de Administração