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norma nº 57/1989

Tipo Lei
Número / Ano 57 / 1989
Date 1989-11-06
EmentaAltera redação do artigo 2º da lei nº 0009 de 16 de março de 1989 e dá outras providências.
native_id185

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de JogoMelva 
Estado do Espírito Santo 
LEI N2 0052L89 
Altera redagao do artigo 22 da Lei n2 
0009 de 16 de março de 1989 e dá outras 
providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Es￾pirito Santo, no uso de suas atribuigOes legais,fago saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A Taxa de Iluminagao Pública de que tra 
ta o artigo 22 da Lei n2 0009/89 de 16 de março de 1989, sera: 
são). 
a) Atendimento Residencial Grupo "B" (BaixaTen-' 
Ate 30 KWh - 1,31%da tarifa de forneci-' 
mento de IP expressa em MWh. 
De 31 a 100 KWh - 3,92% da tarifa de forneci￾mento de IP expressa em MWh. 
De 101 a 200 KWh - 5,23% da tarifa de forneci￾mento de IP expressa em MWh. 
Acima de 200 KWh - 6,54% da tarifa de forneci￾mento de IP expressa em MWh. 
Grupo II B II 
h) Atendimento 
(Baixa Tensao). 
Comercial - Serviços e industrial 
Ate 30 KWh 
De 31 a 100 KWh 
De 101 a 200 KWh - 17,00% da 
mento de IP 
Acima de 200 KWh - 22,24% da 
mento de IP 
tarifa, de forneci 
expressa em MWh. 
tarifa de forneci 
expressa em MWh. 
-5,23% da tarifa de forneci￾mento de ip expressa em MWh. 
- 11,77% da tarifa de forneci 
mento de IP expressa em MWh. 
441,1114"00110 AIL 72101, M. Ap. onio Cometti 
Jurídico 
Maria L o 
Prefeitura Municipal de Joh'u Iteiva 
Estado do Espirito Santo 
c) Atendimento Comercial - Grupo "A" (Alta Tensão) 
Ate 1.000 KWh - 74,55% da tarifa de fome 
cimento de IP expressa em 
MWh. 
De 1.001 a 5.000 KWh - 99,41% da tarifa de fome 
ciment6 de IP expressa . em 
MWh. 
Acima de 5.000 KWh - 200,12% da tarifa de for￾necimento de IP expressa em 
MWh. 
Art. 22 - A tarifa de fornecimento de Iluminagão ' 
Pública, expressa em MWh, citada no artigo anterior, será,aquela' 
vigente no mês de cobrança das taxas. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua ' 
publicação, revogadas as disposigOes em contrário, gerando efei-' 
tos a partir de 01 de janeiro de 1990. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 
06 dias do Ines de novembro.de1989. 
Registrada nesta Secretaria Municipal de Adminis-' 
tração, em 06 de novembro de 1989. 
randi 
Secretária Municipal de Administração 

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