| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992 e dá outras providências. |
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DI ILO n PREFEITURA MIMICIPAL DE JOfi0 HEM Estado do Espirito Santo LEI NÇ-' 0183/91 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992 e dá outras providen cias. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1-1i-) - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício ' de 1992 abrangerá os Poderes legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da ' Administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art.22 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 1992 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras" estabelecidas pela legislação federal. § 1Ç-' - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de julho de 1991, consideran do os aumentos ou as diminuições de serviços. § 22 - As estimativas das receitas serão a prego de julho de 1991; considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na legislação tributária, os quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à CA mareMunicipal, até quatro meses antes do encerramento do exercício. § 3g - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. § 4g - 0 pagamento do serviço da divida de pessoal e de encargos' terá prioridade sobre as ações de expansão. PREFEITURA munium DE JOil0 HEM Estado do Espirito Santo § 59 - O Município aplicará vinte e cinco por cento de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe oArt. 212 da Constituição Federal, ' prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino do primeiro grau e pré-escolar. § 6 - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de créditos autorizadas pelo Legislativq com a destinagão específica e vinculadas' ao projeto. Art.32 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a prego de julho de 1991, com correção por critérios a serem explicitados. Parágrafo único - Poderão ser inclufdos programas não elencados, ' desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. Art.42 - Os valores orçamentários serão atualizados monetariamen te entre o mês de julho de 1991 e dezembro de 1991, e os critérios a serem adotados deverão ser esclarecidos. Art.52 - 0 Poder Executivo poderáfirmerconvênios com vigência máxima de um ano com outras esferas de governo, para desenvolvimento de progra mas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem Onuspara o Município. Art.62 - As despesas com pessoal da administração direta e dain direta ficam limitadas a sessenta e cinco por cento das receitas correntes (atenden do ao disposto noArt. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias). § 1° - Entende-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração direta e as recei tas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias e fundações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios. § 2°- - 0 limite estabelecido para as despesas de pessoal de que ' trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta nas seguintes despesas: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOITIO HEM Estado do Espirito Santo - salários; - obrigações patrimoniais; - proventos de aposentadoria e pensões; - remuneração do Prefeito e Vice-prefeito; - remuneração dos vereadores; - obrigações sociais. § 32 - A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remune ração além dosindicesinflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura ' de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelo 6rgão ou enti dade da administração direta, autarquias e fundações, s6 poderão ser feitas se hou ver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas ' até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput. Art. 79 - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entida dessem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social. § 1 - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação, pelo Poder Executivo, dos planos de aplicações apresentadas pelas entidades beneficiadas. § 22- Os prazos para prestação de cont serãoerão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar os trintas dias do encerramento do exercício. § 32- Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivü Municipal. Art. OP- O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional ' aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administra gão direta e indireta, inclusive fundações institufdas e mantidas pelo Município. Art.99- As operações de créditos por antecipação da receita, con tratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. or=ellato unicipai —F-ra po o Asses r Jurídico orneet.i MAI 117,1-rnun PREFEITURAmunicipm, DE JON 11E11111 Estado do Espirito Santo Art.10 - 0 Prefeito Municipal enviará, até o dia 28 de outubro, o Projeto de Lei Orçamentária 6 Câmara Municipal, que o apreciará até o final da ' sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 e s do mês de junho de 1991. Registrada e publicada,-em 28 de junho de 1991. Chefe de Gabinete OBLIFITLI-trritri PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO HEI VA Estado do Espirito Santo ANEXO I DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS INVESTIMENTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1992 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Modernização e informatização da Administração Pública Municipal; - Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento, bem como melhoria do sistema de arrecadação e fiscalização tributária, administração financeira e patrimonial; Treinamento de recursos humanos; Dinamização do setor de informação e divulgação do governo; - Amortização de financiamentos devidamente aprovados. AGRICULTURA - Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica e extensão rural, e distribuição de sementes e mudas; - Desenvolvimento e divulgação da pesquisa agropecuária; - Adaptação de parques e exposições agropecuárias. COMUNICAÇÕES - Ampliação dos sistemas de telefonia na construção e melhoramento de postos telefônicos de serviço no Município; - Construção, melhoramento e aquisição de equipamentos retransmissores de TV no Município. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA - Modernização e aprimoramento do sistema de segurança pública, através de programas de apoioãsPolícias Militar e Civil no Município. EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - Apoio e aprimoramento do ensino fundamental, inclusive ensino pré-escolar, supletivo e superior, com a continuação de obras de construção, recuperação e reequipamento de prédios escolares, como também a oferta de escolarização; - Melhoria do atendimento do ensino técnico e da formação profissional, e desenvolvimento do ensino especial; inr-1 PREFEITURA IMMICIPAL DE J000 HEM Estado do Espirito Santo - Incentivo A distribuição da merenda escolar, livros didáticos, material de apoio pedagógico e assistência alimentar nutricional ao educando; - AO-es de recuperação e conservação do patrimônio histórico, artístico e natural; - Incentivo A difusão cultural, através da ampliação e reforma de espaços culturais e da aquisição de equipamentos; Expansão e melhoria do Desporto e da Educação Física HABITAÇÃO E URBANISMO - Ações voltadas para a melhoria da condição de vida, no planejamento urbano,' construção de unidades habitacionais, obras de infra-estrutura em geral; - Projetos visando o aprimoramento do setor de limpeza pública, serviços funerá rios, iluminação pública, parques e jardins. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - Incentivo A expansão industrial no Município; - Promoção e apoio ao turismo; - Apoio às ações voltadas para o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços. SAÚDE E SANEAMENTO - Continuação das obras de construção, melhoria e equipamento das unidades de saúde da rede pública municipal e estadual através de convênios; - Aprimorameno do atendimento médico e hospitalar; - Ações de prevenção e assistência odontolágica à população de baixa renda; - Ampliação do serviço de assistência materno-infantil integral; - Combate As doenças transmissíveis; - Distribuição de medicamentos; - Vigilância sanitária através da fiscalização e controle da qualidade; - Implantação de sistemas de abastecimento d'égpa em comunidades; - Obras e serviços de saneamento geral. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA - Ações voltadas para assistência ao menor, A velhice, e assistência comunitária; - Integração das pessoas deficientes na comunidade; - Garantia dos benefIcios previdenci6rios e de seguridade social definidos pela Nova Constituição; Expansão dos movimentos comunitários; - Apoio, desenvolvimento e orientação profissional. PREFEITURA MUHICIPAL DE JOAO HEM Estado do Espirito Santo TRANSPORTE - Implementação de ações visando a construção, pavimentação, restauração e conservação da malha rodoviária municipal, inclusive aquisição de veículos, máquinas e outros equipamentos. PODER LEGISLATIVO - Prosseguimento das ações no âmbito da Câmara Municipal, inclusive reaparelhamento.