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norma nº 183/1991

Tipo Lei
Número / Ano 183 / 1991
Date 1991-06-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1992 e dá outras providências.
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DI ILO n 
PREFEITURA MIMICIPAL DE JOfi0 HEM 
Estado do Espirito Santo 
LEI NÇ-' 0183/91 
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias pa￾ra o exercício de 1992 e dá outras providen 
cias. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, usando das atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art.1-1i-) - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício ' 
de 1992 abrangerá os Poderes legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da ' 
Administração direta e indireta, assim como a execução obedecerá as diretrizes 
aqui estabelecidas. 
Art.22 - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 
1992 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem prejuízo das normas financeiras" 
estabelecidas pela legislação federal. 
§ 1Ç-' - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes 
até o limite fixado para o exercício em curso, a preço de julho de 1991, consideran 
do os aumentos ou as diminuições de serviços. 
§ 22 - As estimativas das receitas serão a prego de julho de 1991; 
considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na 
legislação tributária, os quais serão objeto de projeto de lei a ser encaminhado à CA 
mareMunicipal, até quatro meses antes do encerramento do exercício. 
§ 3g - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os 
novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa. 
§ 4g - 0 pagamento do serviço da divida de pessoal e de encargos' 
terá prioridade sobre as ações de expansão. 
PREFEITURA munium DE JOil0 HEM 
Estado do Espirito Santo 
§ 59 - O Município aplicará vinte e cinco por cento de sua recei￾ta resultante de impostos, conforme dispõe oArt. 212 da Constituição Federal, ' 
prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino do primeiro grau 
e pré-escolar. 
§ 6 - Constará da proposta orçamentária o produto das operações 
de créditos autorizadas pelo Legislativq com a destinagão específica e vinculadas' 
ao projeto. 
Art.32 - 0 Poder Executivo, tendo em vista a capacidade finan￾ceira do Município, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no 
Anexo I integrante desta Lei, e as orçará a prego de julho de 1991, com correção 
por critérios a serem explicitados. 
Parágrafo único - Poderão ser inclufdos programas não elencados, ' 
desde que financiados com recursos de outras esferas de governo. 
Art.42 - Os valores orçamentários serão atualizados monetariamen 
te entre o mês de julho de 1991 e dezembro de 1991, e os critérios a serem ado￾tados deverão ser esclarecidos. 
Art.52 - 0 Poder Executivo poderáfirmerconvênios com vigência 
máxima de um ano com outras esferas de governo, para desenvolvimento de progra 
mas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem 
Onuspara o Município. 
Art.62 - As despesas com pessoal da administração direta e dain 
direta ficam limitadas a sessenta e cinco por cento das receitas correntes (atenden 
do ao disposto noArt. 38 das Disposições Constitucionais Transitórias). 
§ 1° - Entende-se como receitas correntes, para efeitos de limites 
do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração direta e as recei 
tas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias e fun￾dações públicas, excluídas as receitas oriundas de convênios. 
§ 2°- - 0 limite estabelecido para as despesas de pessoal de que ' 
trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e indireta nas seguin￾tes despesas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOITIO HEM 
Estado do Espirito Santo 
- salários; 
- obrigações patrimoniais; 
- proventos de aposentadoria e pensões; 
- remuneração do Prefeito e Vice-prefeito; 
- remuneração dos vereadores; 
- obrigações sociais. 
§ 32 - A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remune 
ração além dosindicesinflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura ' 
de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer titulo, pelo 6rgão ou enti 
dade da administração direta, autarquias e fundações, s6 poderão ser feitas se hou 
ver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas ' 
até o final do exercício, obedecido o limite fixado no caput. 
Art. 79 - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira às entida 
dessem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, edu￾cação e assistência social. 
§ 1 - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação, pelo Po￾der Executivo, dos planos de aplicações apresentadas pelas entidades beneficiadas. 
§ 22- Os prazos para prestação de cont serãoerão fixados pelo Po￾der Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar os trin￾tas dias do encerramento do exercício. 
§ 32- Fica vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que 
não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não 
tiveram as suas contas aprovadas pelo Executivü Municipal. 
Art. OP- O orçamento anual obedecerá à estrutura organizacional ' 
aprovada por decreto, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administra 
gão direta e indireta, inclusive fundações institufdas e mantidas pelo Município. 
Art.99- As operações de créditos por antecipação da receita, con 
tratadas pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício. 
or=ellato 
unicipai 
—F-ra po o 
Asses r Jurídico 
orneet.i 
MAI 117,1-rnun 
PREFEITURAmunicipm, DE JON 11E11111 
Estado do Espirito Santo 
Art.10 - 0 Prefeito Municipal enviará, até o dia 28 de outubro, o 
Projeto de Lei Orçamentária 6 Câmara Municipal, que o apreciará até o final da ' 
sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. 
Art.11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 e s do mês 
de junho de 1991. 
Registrada e publicada,-em 28 de junho de 1991. 
Chefe de Gabinete 
OBLIFITLI-trritri 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO HEI VA 
Estado do Espirito Santo 
ANEXO I 
DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
INVESTIMENTOS PARA 0 EXERCÍCIO DE 1992 
PODER EXECUTIVO 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
- Modernização e informatização da Administração Pública Municipal; 
- Aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento e orçamento, bem como melhoria 
do sistema de arrecadação e fiscalização tributária, administração financeira e 
patrimonial; 
Treinamento de recursos humanos; 
Dinamização do setor de informação e divulgação do governo; 
- Amortização de financiamentos devidamente aprovados. 
AGRICULTURA 
- Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive com assistência técnica 
e extensão rural, e distribuição de sementes e mudas; 
- Desenvolvimento e divulgação da pesquisa agropecuária; 
- Adaptação de parques e exposições agropecuárias. 
COMUNICAÇÕES 
- Ampliação dos sistemas de telefonia na construção e melhoramento de postos te￾lefônicos de serviço no Município; 
- Construção, melhoramento e aquisição de equipamentos retransmissores de TV no 
Município. 
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PUBLICA 
- Modernização e aprimoramento do sistema de segurança pública, através de pro￾gramas de apoioãsPolícias Militar e Civil no Município. 
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 
- Apoio e aprimoramento do ensino fundamental, inclusive ensino pré-escolar, suple￾tivo e superior, com a continuação de obras de construção, recuperação e reequi￾pamento de prédios escolares, como também a oferta de escolarização; 
- Melhoria do atendimento do ensino técnico e da formação profissional, e desenvol￾vimento do ensino especial; 
inr-1 
PREFEITURA IMMICIPAL DE J000 HEM 
Estado do Espirito Santo 
- Incentivo A distribuição da merenda escolar, livros didáticos, material de apoio 
pedagógico e assistência alimentar nutricional ao educando; 
- AO-es de recuperação e conservação do patrimônio histórico, artístico e natural; 
- Incentivo A difusão cultural, através da ampliação e reforma de espaços cultu￾rais e da aquisição de equipamentos; 
Expansão e melhoria do Desporto e da Educação Física 
HABITAÇÃO E URBANISMO 
- Ações voltadas para a melhoria da condição de vida, no planejamento urbano,' 
construção de unidades habitacionais, obras de infra-estrutura em geral; 
- Projetos visando o aprimoramento do setor de limpeza pública, serviços funerá 
rios, iluminação pública, parques e jardins. 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
- Incentivo A expansão industrial no Município; 
- Promoção e apoio ao turismo; 
- Apoio às ações voltadas para o desenvolvimento da indústria, comércio e serviços. 
SAÚDE E SANEAMENTO 
- Continuação das obras de construção, melhoria e equipamento das unidades de 
saúde da rede pública municipal e estadual através de convênios; 
- Aprimorameno do atendimento médico e hospitalar; 
- Ações de prevenção e assistência odontolágica à população de baixa renda; 
- Ampliação do serviço de assistência materno-infantil integral; 
- Combate As doenças transmissíveis; 
- Distribuição de medicamentos; 
- Vigilância sanitária através da fiscalização e controle da qualidade; 
- Implantação de sistemas de abastecimento d'égpa em comunidades; 
- Obras e serviços de saneamento geral. 
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
- Ações voltadas para assistência ao menor, A velhice, e assistência comunitária; 
- Integração das pessoas deficientes na comunidade; 
- Garantia dos benefIcios previdenci6rios e de seguridade social definidos pela 
Nova Constituição; 
Expansão dos movimentos comunitários; 
- Apoio, desenvolvimento e orientação profissional. 
PREFEITURA MUHICIPAL DE JOAO HEM 
Estado do Espirito Santo 
TRANSPORTE 
- Implementação de ações visando a construção, pavimentação, restauração e con￾servação da malha rodoviária municipal, inclusive aquisição de veículos, máqui￾nas e outros equipamentos. 
PODER LEGISLATIVO 
- Prosseguimento das ações no âmbito da Câmara Municipal, inclusive reaparelha￾mento. 

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