| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | Concede a ajuda financeira para incentivo às Bandas Marcial e Musica de João Neiva e instituição que denomina. |
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Prefeito Municip 1 ato -- CAsgesso e t Jurídico . OPEOLIEJ-irrnn PREFEITURA MUNICIPAL DE JOil0 HEM Estado do Espirito Santo LEI N2 0184/91 Concede ajuda financeira para incentivo As Bandas Marcial e Musical de João Neiva e instituição que denomina. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: V. Art.12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado' a repassar, mensalmente, importância equivalente a dois salários mínimos para a Sociedade de Beneficência e Cultura de João Neiva, para fazer face â manutenção das Bandas de Música e Marcial de João Neiva, e consequente gratificação ' do maestro. Art.22 - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a repassar o valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) mensais â Sociedade de Assistência de Pessoa Desamparada para Tratamento Médico, para ' fazer face às despesas que vêm sendo efetuadas por aquela entidade, para a manutenção dos carentes deste Município que lá permanecem para tratamento de saii de, evitando-se, com isto, maiores despesas para a municipalidade. Art.32 - 0 valor previsto noart. 29 será reajustado na forma dos critérios adotados pela Lei Federal que dispuser sobre a correção de valores. Art.42 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos para o fim doart. 29- a partir de 01.04.91, e revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, de João Neiva, aos 28 dias do mês de junho de 1991. Registrada e publicada, em 8 de 1unho de 191. a.oa ena 9vens Chefe de Gabinete