| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1991 |
| Date | 1991-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de contratação por prazo determinado para cargos que denomina. |
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Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 28 dias do mês de junho de 1991. ssessOr\JurIdico Registrada e publicada, em 28 de junho de 1991. • 1 -1 OEFEVAlq-inirri PREFEITURA Munium DE JOAO HEM Estado do Espirito Santo LEI Ng 0185/91 Dispõe sobre a autorização de contratação ' por prazo determinado para cargos que denomina. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 g - Fica criado um cargo de operador de trator agrícola, integrado ao Plano de Carreira do Município de João Neiva, institurdo pela Lei N2 0091/90, com os vencimentos do padrão IV, previsto no anexo II da Lei supracitada. Art.22- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por prazo determinado de seis meses, prorrogáveis, o referido operador,' até que o cargo seja preenchido por concurso, para atender à necessidade emergen te do serviço público. Art.3g - Ficam prorrogados os prazos previstos nas Leis 0119/91 e 0127/91, cuja necessidade do serviço público permanece em face da continuação das obras. Art.4g - As despesas decorrentes da presente Lei correrão ã conta do vigente orçamento. Art.5g - A presente Lei entra em vigqr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chefe de Gabinete