| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 1991 |
| Date | 1991-06-16 |
| Ementa | Institui o Concelho Municipal de Saúde de João Neiva. |
| native_id | 242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOii0 HEM Estado do Espirito Santo LEI N2 0189/91 Institui o Conselho Municipal de Saúde de João Neiva. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1g - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde do Município de João Neiva, com caráter deliberativo, constituindo a instância máxima do Município de João Neiva no planejamento e gestão do Sistema Municipal de Saúde, conformeart. 136 da Lei Orgânica Municipal de João Neiva. Art.29- - Cabe ao Conselho Municipal de Saúde de João Neiva: I - deliberar sobre o estabelecimento, o acompanhamento e avaliação da política e diretrizes municipais de saúde; II - aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Saúde, convocar de dois em dois anos a Conferência Municipal de Saúde, e propor novas diretrizes municipais de saúde; Ill - propor o equacionamento de questões de interesses municipais, ' aprovar as prestações de contas dos recursos do Sistema Único de Saúde no âmbito mu nicipal, e participar da elaboração de contratos e convênios com a rede complementar municipal; IV - supervisionar o funcionamento dos serviços da rede complementar de saúde, intervindo nos mesmos no sentido de garantir as diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde, conformeart. 134, XVIII, da Lei Orgânica Municipal de João Neiva; V - elaborar o seu Regimento Interno até trinta dias após a sua instalação, devendo ser homologado por decreto. Art.3g - 0 Conselho Municipal de Saúde é composto de doze membros, distribuídos da seguinte forma: rir,, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO HEM Estado do Espirito Santo I - dois representantes do Poder Público.Municipal; II - um representante daCamaraMunicipal; III - um representante da entidade filantrópica mantenedora do Hospi tal e Maternidade Sagrado Corag5o de Maria de Jo5o Neiva; IV - um representante dos funcionários daareade saúde da Unidade Sanitária de JoAo Neiva; V - um representante daareamédica, indicado pelos profissionais de nível superior daareade saúde do Município; VI - um representante do Sindicato Rural do Município de JoAo Neiva; VII - um representante da Maçonaria local; VIII- um representante indicado pelo Clube de Diretores Lojistas deJo5o Neiva; IX - dois representantes indicados pelas Associações de Moradores de Jo5o Neiva; X - um representante dos funcionários públicos de Jo5o Neiva. Art. 4c-' - 0 Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Jo5o Neiva serao Secretario Municipal da Saúde. Parágrafo único - Nos impedimentos legais e eventuais do Secretario Municipal da Saúde de Jo5o Neiva, assumira a Presidência do Conselho o seu substituto legal e imediato na Secretaria Municipal da Saúde. Art.52- Ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde compete: I - indicar o secretário executivo do Conselho Municipal deSeale; II - coordenar o Sistema Municipal de Saúde; III - cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho Municipal de Saúde; Art.62 - Ao Secretario Executivo do Conselho Municipal de Saúdecorn pete: I - encaminhar e divulgar as deliberações tomadas pelo Conselho Municipal de Saúde; II - comunicar aos componentes do Conselho a convocag5o de reuniões extraordinárias; Hit -1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO HEM Estado do Espirito Santo III - assinar expedientes oriundos de reuniões do Conselho Municipal de saúde; IV - manter atualizados os arquivos de leis, normas, correspondên cias e projetos oriundos do Ministérios da Saúde ( Conselho Nacional da Saúde ) e do Conselho Municipal de Saúde. Art.72- O Secretário Executivo fará parte das reuniões do Conselho Municipal de Saúde, sem direito a voto, e será responsável pelas atas das mes mas. Art.82- 0 Conselho Municipal de saúde se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou em caráter extraordinário quando convocado pelo Presidente do Conselho ou por no mínimo um terço dos seus membros. Art.92- 0 quorum para instalação das reuniões será de metade ' mais um de seus membros. Art.10 - As deliberações do Conselho Municipal de Saúde serão ' aprovadas por dois terços dos presentes em primeira convocação e maioria simples' em segunda convocação, registradas em ata, lavrada em livro próprio e dado conhecimento imediato aos Conselhos Regionais de Saúde como órgão de decisão regional, através de extrato da ata. An. 11 - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão substiturdos quando faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, quando não apresentarem justificativa prévia, por escrito. Art.12 - Os membros do Conselho Municipal de Saúde indicados ' conforme inciso I doart. 32 serão designados por ato do Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo. Art.13 - Os membros do Conselho Municipal de Saúde exercerão ' seu mandato sem Onuspara a Municipalidade, devendo ser considerado serviço relevante prestado ao Município. - ÕMõíI1atú to MuniCipal . rrancikc. a .'Apolônio-Cometti AsseiSor Jurldico Registrada e publicada, em 16 de julho de 199 • a'F r j )JA1.1 PTV 211Q--1r PREFEITURA MUHICIPAL DE JOAO HEIM Estado do Espirito Santo Art. 14 - Cabe à Secretaria Municipal da Saúde fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposigdeserncontrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 dias do mês de julho de 1991. Chefe de-Gebinete