br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 190/1991

Tipo Lei
Número / Ano 190 / 1991
Date 1991-07-16
EmentaConcede Isenção de impostos à Companhia Vale do rio Doce , suas Coligadas e Controladas e dá outras providências.
native_id243

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CILILIMQ-Ir1111-1 
PREFEITURA MIMICIPM, DE JO1h0 11ERIA 
Estado do Espirito Santo 
LEI NP 0190/91 
Concede isenção de impostos A Companhia Vale 
do Rio Doce, suas Coligadas e Controladas e 
d5 outras providencias. 
O Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições le￾gais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12- Ficam isentas de todos os Impostos Municipais sobre o 
patrimônio e serviços as empresas do Grupo CVRD, suas Coligadas e Controladas, 
que tenham atuação ou venham a atuar no território do Município de João Neiva, pe 
loprazo de quinze anos a partir de 1991. 
Art. 22 - Ficam igualmente anistiadas as empresas constantes do 
art. 1° desta Lei dos Impostos nele referidos, que porventura estejam lançados em 
dívida ativa e/ou ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido no âmbito do Município 
de João Neiva, ou que a ele passaram a pertencer por força da Emancipação. 
Art. 32 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar do patrimônio que está sendo adquirido da Companhia Vale do Rio Doce, por ' 
força da Lei Municipal N.g 0130/91, a área onde se encontravam instalados os anti￾gos Liceu Pedro Nolasco e Escola de Aprendizagem do SENAI e Companhia Vale do 
Rio Doce, para a Associação Atlética Ferroviária de João Neiva. 
Art. 42- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ' 
ainda, a realizar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, objetivando a pres￾tação de serviços e obras, no sentido de pagar parte do valor objeto da indeniza￾ção do patrimônio adquirido desta, na forma do disposto na Lei N° 0130/91. 
CITILInErirmr-i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOil0 HEM 
Estado do Espirito Santo 
Art.59- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo 
gadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 dias do mês 
de julho de 1991. 
Prefeito 
ellab 
Municipal 
Francisco ri meni 
serJuFdico 
Registrada e publicada, em 16 de julho de 1991. 
ariaN, a arp e 
Chefde de Gabinete 

open original →