| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1991 |
| Date | 1991-07-16 |
| Ementa | Concede Isenção de impostos à Companhia Vale do rio Doce , suas Coligadas e Controladas e dá outras providências. |
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CILILIMQ-Ir1111-1 PREFEITURA MIMICIPM, DE JO1h0 11ERIA Estado do Espirito Santo LEI NP 0190/91 Concede isenção de impostos A Companhia Vale do Rio Doce, suas Coligadas e Controladas e d5 outras providencias. O Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Ficam isentas de todos os Impostos Municipais sobre o patrimônio e serviços as empresas do Grupo CVRD, suas Coligadas e Controladas, que tenham atuação ou venham a atuar no território do Município de João Neiva, pe loprazo de quinze anos a partir de 1991. Art. 22 - Ficam igualmente anistiadas as empresas constantes do art. 1° desta Lei dos Impostos nele referidos, que porventura estejam lançados em dívida ativa e/ou ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido no âmbito do Município de João Neiva, ou que a ele passaram a pertencer por força da Emancipação. Art. 32 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar do patrimônio que está sendo adquirido da Companhia Vale do Rio Doce, por ' força da Lei Municipal N.g 0130/91, a área onde se encontravam instalados os antigos Liceu Pedro Nolasco e Escola de Aprendizagem do SENAI e Companhia Vale do Rio Doce, para a Associação Atlética Ferroviária de João Neiva. Art. 42- - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ' ainda, a realizar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce, objetivando a prestação de serviços e obras, no sentido de pagar parte do valor objeto da indenização do patrimônio adquirido desta, na forma do disposto na Lei N° 0130/91. CITILInErirmr-i PREFEITURA MUNICIPAL DE JOil0 HEM Estado do Espirito Santo Art.59- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 dias do mês de julho de 1991. Prefeito ellab Municipal Francisco ri meni serJuFdico Registrada e publicada, em 16 de julho de 1991. ariaN, a arp e Chefde de Gabinete