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norma nº 191/1991

Tipo Lei
Número / Ano 191 / 1991
Date 1991-07-16
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo Público Municipal e dá outras providências.
native_id244

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PREFEITURA Mumma DE JOil0 HEI VA 
Estado do Espirito Santo 
LEINg0191/91 
Dispõe sobre o reajuste salarial do Funcionalismo 
Público Municipal e dó outras providências. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas atribuições legais,fag()saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte Lei: 
Art.12 - Ficam reajustados em trinta por cento os vencimentos 
de todas as categorias funcionais da Administração, sobre o valor que perceberam 
no mês de junho de 1991. 
Art.22- Para os padrões I, II eIIIdo Plano de Carreira, I e II 
do Estatuto do Magistério e para os empregados celetistas que percebem salário mí￾nimo municipal, será concedido abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) sobre o 
valor dos vencimentos reajustados. 
Art.32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão â con￾ta das rubricas próprias de pessoal, consignadas no vigente orçamento. 
Art.42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 d•as do mês 
de julho de 1991. 
Registrada e publicada, em 16 de julho de 1991. 
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Chefe de Gabinete 
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ANEXO I 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
PADRÃO VALOR PERCEBIDO 
EM JUNHO/91 
PERCENTUAL 
PROPOSTO 
VALOR 
REAJUSTADO 
I 24.740,00 30% + abono 35.170,00 
II 28.020,00 30% + abono 39.430,00 
III 37.200,00 30% + abono 51.360,00 
IV 52.260,00 30% 67.940,00 
V 59.200,00 30% 76.960,00 
VI 77.650,00 30% 100.950,00 
VII 86.750,00 30% 112.780,00 
VIII 118.400,00 30% 153.920,00 
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PREFEITURA MUMCIPAL DE JOil0 HEM 
Estado do Espirito Santo 
OBSERVAÇÃO DO ANEXO I 
PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e Jardineiro. 
PADRÃO II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. 
PADRÃOIII- Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Adminis 
trativo e Auxiliar de Enfermagem. 
PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. 
PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fiscal e Es￾criturário. 
PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pesados, Motorista de 
Onibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arrecadação. 
PADRÃO VII- Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técnico de Contabilidade. 
PADRÃO VIII- Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Médico e Odon￾tálogo. 
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ANEXO II 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
PADRÃO VALOR PERCEBIDO 
EM JUNHO/91 
PERCENTUAL 
PROPOSTO 
VALOR 
REAJUSTADO 
I 44.290,00 30% + abono 60.580,00 
II 53.150,00 30% + abono 72.100,00 
III 65.550,00 30% 85.220,00 
IV 81.200,00 30% 105.560,00 
Obs.: Padrão I - Professor MaP 1 
Padrão II - Professor MaP 2 
Padrão ifi - Professor MaP 3 
Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor e Administrador. 
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ANEXOIII 
DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS 
PADRÃO VALOR PERCEBIDO 
EM JUNHO/91 
PERCENTUAL 
PROPOSTO 
VALOR 
REAJUSTADO 
CC- 1 133.030,00 30% 172.940,00 
CC- 2 96.370,00 30% 125.290,00 
CC- 3 80.310,00 30% 104.410,00 
Obs.: ReferênciaCC1 - Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Procurador Jurídi￾co. 
ReferênciaCC2 - Tesoureiro e Chefe de Departamento 
ReferênciaCC3 - Chefe de Gabinete 

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