| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1991 |
| Date | 1991-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial do funcionalismo Público Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 244 |
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PREFEITURA Mumma DE JOil0 HEI VA Estado do Espirito Santo LEINg0191/91 Dispõe sobre o reajuste salarial do Funcionalismo Público Municipal e dó outras providências. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,fag()saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.12 - Ficam reajustados em trinta por cento os vencimentos de todas as categorias funcionais da Administração, sobre o valor que perceberam no mês de junho de 1991. Art.22- Para os padrões I, II eIIIdo Plano de Carreira, I e II do Estatuto do Magistério e para os empregados celetistas que percebem salário mínimo municipal, será concedido abono de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) sobre o valor dos vencimentos reajustados. Art.32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão â conta das rubricas próprias de pessoal, consignadas no vigente orçamento. Art.42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 d•as do mês de julho de 1991. Registrada e publicada, em 16 de julho de 1991. arQnâ eens) ¡N ••• Chefe de Gabinete °vans ovmdsaopopnIsa 11111111131311d M = OM = E = = =I rrt ANEXO I DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM JUNHO/91 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 24.740,00 30% + abono 35.170,00 II 28.020,00 30% + abono 39.430,00 III 37.200,00 30% + abono 51.360,00 IV 52.260,00 30% 67.940,00 V 59.200,00 30% 76.960,00 VI 77.650,00 30% 100.950,00 VII 86.750,00 30% 112.780,00 VIII 118.400,00 30% 153.920,00 OBLItilq-irrnri PREFEITURA MUMCIPAL DE JOil0 HEM Estado do Espirito Santo OBSERVAÇÃO DO ANEXO I PADRÃO I - Coveiro, Vigia, Servente, Trabalhador Bragal e Jardineiro. PADRÃO II - Conservador de Máquina, Atendente e Telefonista. PADRÃOIII- Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistente Social, Auxiliar Adminis trativo e Auxiliar de Enfermagem. PADRÃO IV - Bombeiro, Carpinteiro e Pedreiro. PADRÃO V - Motorista de Veículos Leves, Mestre de Serviços, Agente Fiscal e Escriturário. PADRÃO VI - Motorista de Ambulância, Motorista de Veículos Pesados, Motorista de Onibus, Mecânico, Operador de Máquinas, Agente de Arrecadação. PADRÃO VII- Oficial Administrativo, Técnico Agrícola e Técnico de Contabilidade. PADRÃO VIII- Advogado, Assistente Social, Administrador, Contador, Médico e Odontálogo. oluog olindsaopoprnsa 11111111 313Hd 2:11 CI ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM JUNHO/91 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO I 44.290,00 30% + abono 60.580,00 II 53.150,00 30% + abono 72.100,00 III 65.550,00 30% 85.220,00 IV 81.200,00 30% 105.560,00 Obs.: Padrão I - Professor MaP 1 Padrão II - Professor MaP 2 Padrão ifi - Professor MaP 3 Padrão IV - Supervisor Escolar, Orientador Educacional, Inspetor e Administrador. ol uog opildsaopopolsa ANEXOIII DEMONSTRATIVO DOS SALÁRIOS PADRÃO VALOR PERCEBIDO EM JUNHO/91 PERCENTUAL PROPOSTO VALOR REAJUSTADO CC- 1 133.030,00 30% 172.940,00 CC- 2 96.370,00 30% 125.290,00 CC- 3 80.310,00 30% 104.410,00 Obs.: ReferênciaCC1 - Secretário Municipal, Assessor Jurídico e Procurador Jurídico. ReferênciaCC2 - Tesoureiro e Chefe de Departamento ReferênciaCC3 - Chefe de Gabinete