| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 1991 |
| Date | 1991-07-16 |
| Ementa | Autoriza pagamento de indenização de benfeitorias que denomina. |
| native_id | 245 |
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C.B.RIAILLILEU PREFEITURA MUNICIPAL DE JOfi0 HEM Estado do Espirito Santo LEI Ng 0192/91 Autoriza pagamento de indenização de benfeito rias que denomina. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1g - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar as benfeitorias constantes de cento e sessenta cafeeiros e respectivos danos na área de setecentos metros quadrados, no valor de Cr$ 100.000,00 ( cem mil cruzeiros ) ao proprietário João Bitti, em virtude das obras de canalização do aqueduto que está sendo construído para a captação de água da Cachoeira do Inferno, pa ra o abastecimento da cidade de João Neiva. Art.2g - Os bens atingidos e o valor atribuído constam do laudo anexo elaborado pela Comissão nomeada através da Portaria Municipal n° 0130/91. Art.3g - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 6 conta das rubricas próprias do orçamento vigente. Art.4g - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 16 dias do mês de julho de 1991. AluYzio MoreHato Pref,:ito Municipal \ .14,‘ 1,1 „„, Franci-sed—G /44) A. • orJurídico Registrada e publicada em 16—d julho de 1991. .--,, Chefe de Gabinete