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norma nº 202/1991

Tipo Lei
Número / Ano 202 / 1991
Date 1991-08-30
EmentaReduz alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, constantes da Lei nº 0063/89, de 29/12/89 (CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e dá outras providencias.
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PREFEITURAMUNICIPAL DE JOINO nun' 
Estado do Espirito Santo 
LEI Ng0202/91 
Reduz aliquotas do Imposto Predial 
e Territorial Urbano, constantes 
da Lei ng 0063/89, de 29/12/89 (CODIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e dá outras 
providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 12 - Ficam revogadas as alíneas "a", "b", "c", "d", 
e, parágrafos "12", "22 ", "32", "42" e "5°" doart. 47 da Lei n° 0063/89, 
passando a ter oart. 47 da referida Lei a seguinte redação: 
"Art. 47 - Para cálculo do Imposto Predial e 
Territorial Urbano, cobrado anualmente com base no valor 
venal do imóvel serão utilizadas as seguintes aliquotas: 
I - um por cento tratando-se de terreno; 
II - meio por cento tratando-se de prédio." 
Art. 22 - 0 art. 48 da Lei n° 0063/89 passa a ter a seguinte 
redação: 
" Art. 48 - A porção de terra nua continua com 
mais de um mil e quinhentos metros quadrados, situada em 
zona urbanizável ou de expansão urbana do Município, 
considerada gleba, e aAreaexcedente a este limite será 
reduzida em cinquenta por cento no cálculo do valor venal 
do valor considerado". 
Art. 32 — Fica revogado o inciso III doart. 49 da Lei 
n° 0063/89. 
PrefeitoMunici al 
Franci 
Assess 
' 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Jotio NEIVA 
Estado do Espirito Santo 
Art. 49 — Fica revogado o art. 50 da Lei ng 0063/89. 
Art. 59 — 0 contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto 
Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos em cota (mica gozará 
de desconto de vinte por cento. 
Art. 62 — Dos valores finais dos tributos a serem pagos, 
serão desprezadas as frag6es de cruzeiros. 
Art. 72 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposiOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 30 dias 
do mês de agosto de 1991. 
Registrada e publicada, em 30 de agosto de 1991. 
Chefe de Gabinete 

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