| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1991 |
| Date | 1991-08-30 |
| Ementa | Reduz alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, constantes da Lei nº 0063/89, de 29/12/89 (CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e dá outras providencias. |
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DBLIMQ--ertilrl r-7". PREFEITURAMUNICIPAL DE JOINO nun' Estado do Espirito Santo LEI Ng0202/91 Reduz aliquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, constantes da Lei ng 0063/89, de 29/12/89 (CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e dá outras providencias. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam revogadas as alíneas "a", "b", "c", "d", e, parágrafos "12", "22 ", "32", "42" e "5°" doart. 47 da Lei n° 0063/89, passando a ter oart. 47 da referida Lei a seguinte redação: "Art. 47 - Para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado anualmente com base no valor venal do imóvel serão utilizadas as seguintes aliquotas: I - um por cento tratando-se de terreno; II - meio por cento tratando-se de prédio." Art. 22 - 0 art. 48 da Lei n° 0063/89 passa a ter a seguinte redação: " Art. 48 - A porção de terra nua continua com mais de um mil e quinhentos metros quadrados, situada em zona urbanizável ou de expansão urbana do Município, considerada gleba, e aAreaexcedente a este limite será reduzida em cinquenta por cento no cálculo do valor venal do valor considerado". Art. 32 — Fica revogado o inciso III doart. 49 da Lei n° 0063/89. PrefeitoMunici al Franci Assess ' uriclico ourmr,,1--7rnrrn PREFEITURA MUNICIPAL DE Jotio NEIVA Estado do Espirito Santo Art. 49 — Fica revogado o art. 50 da Lei ng 0063/89. Art. 59 — 0 contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos em cota (mica gozará de desconto de vinte por cento. Art. 62 — Dos valores finais dos tributos a serem pagos, serão desprezadas as frag6es de cruzeiros. Art. 72 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposiOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jogo Neiva, aos 30 dias do mês de agosto de 1991. Registrada e publicada, em 30 de agosto de 1991. Chefe de Gabinete