| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1991 |
| Date | 1991-09-18 |
| Ementa | Reajusta vencimentos do funcionalismo público em geral. |
| native_id | 255 |
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Fra'.11ci po or cipal A Pr 11111LETIQ-tnu1-1 PREFEITURA Mumma DE JOfi0 HEI VA Estado do Espirito Santo LEI NP 0203/91 Reajusta vencimentos do funcionalismo público em geral. 0 Prefeito Municipal de João Nciva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribui0es legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam reajustados em quarenta por cento os vencimen tos de todos os funcionários públicos municipais, sobre os valores percebidos no mês de agosto de 1991. Art. 22 - 0 valor base sobre o qual será calculado o reajuste 'e a remuneração percebida por cada funcionário no mês de agosto, inclusive no que se refere ao abono salarial legal que integra o seu salário. Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da rubrica 3110 - Pessoal, constante do vigente orçamento. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na dAta de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário, gerando efe¡.to a partir de 01 de setembro de 1991. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos.18 dias do Ines de setembro de 1991. --Asseor J idico Registrada e publicada, em de setembr 41111 1991. ,.• i Chefe de Gabinete