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norma nº 203/1991

Tipo Lei
Número / Ano 203 / 1991
Date 1991-09-18
EmentaReajusta vencimentos do funcionalismo público em geral.
native_id255

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11111LETIQ-tnu1-1 
PREFEITURA Mumma DE JOfi0 HEI VA 
Estado do Espirito Santo 
LEI NP 0203/91 
Reajusta vencimentos do funciona￾lismo público em geral. 
0 Prefeito Municipal de João Nciva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribui0es legais, fag() saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Ficam reajustados em quarenta por cento os vencimen 
tos de todos os funcionários públicos municipais, sobre os valores percebi￾dos no mês de agosto de 1991. 
Art. 22 - 0 valor base sobre o qual será calculado o reajuste 
'e a remuneração percebida por cada funcionário no mês de agosto, inclusive 
no que se refere ao abono salarial legal que integra o seu salário. 
Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
a conta da rubrica 3110 - Pessoal, constante do vigente orçamento. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na dAta de sua publicação, 
revogadas as disposiOes em contrário, gerando efe¡.to a partir de 01 de 
setembro de 1991. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos.18 dias 
do Ines de setembro de 1991. 
--Asseor J idico 
Registrada e publicada, em de setembr 
41111 1991. 
,.• 
i 
Chefe de Gabinete 

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