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norma nº 208/1991

Tipo Lei
Número / Ano 208 / 1991
Date 1991-10-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por excesso de arrecadação o vigente Orçamento-Programa.
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ELIMIM=X-errop 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO REM 
Estado do Espirito Santo 
LEI N20208/91 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a suplementar por excesso ' 
de arrecadação o vigente Orçamento￾Programa. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito 
Santo, no uso de suas atribuições legais, amparado noart. 43, inciso 
II, da Lei n° 4.320, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementar o vigente Orçamento-Programa, por comprovado 
excesso de arrecadação, ate o limite de Cr$ 300.000.000,00 ( trezentos 
milhões de cruzei ros) . 
Art.22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publ i￾cação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de JoãoNei va , aos 17 
dias do mês de outubro de 1991. 
Registrada e publicada, em 17 de outubro de 1991. 
Chefe de Gabinete 

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