| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1991 |
| Date | 1991-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por excesso de arrecadação o vigente Orçamento-Programa. |
| native_id | 260 |
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ELIMIM=X-errop PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO REM Estado do Espirito Santo LEI N20208/91 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar por excesso ' de arrecadação o vigente OrçamentoPrograma. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, amparado noart. 43, inciso II, da Lei n° 4.320, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1 — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o vigente Orçamento-Programa, por comprovado excesso de arrecadação, ate o limite de Cr$ 300.000.000,00 ( trezentos milhões de cruzei ros) . Art.22- Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de JoãoNei va , aos 17 dias do mês de outubro de 1991. Registrada e publicada, em 17 de outubro de 1991. Chefe de Gabinete