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norma nº 214/1991

Tipo Lei
Número / Ano 214 / 1991
Date 1991-11-18
EmentaDispõe sobre a aquisição de bem imóvel que especifica.
native_id266

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Gabinete do Prefeito Municipal de JoaoNeiva, aos 18 dias 
do mês de novembro de 1991. 
Franc,12-c 
AAessor Jupkdico 
C---- Q. W)A1)- 
1711-1"TE7-rt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO HEM 
Estado do Espirito Santo 
LEI Ng0214/91 
Dispiie sobre a aquisição de bem imOvel 
que especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribui0es 
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. lg - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir de Pedro Guidolini Neto uma área de terras contendo vinte mil metros 
quadrados, situada em Cavalinhos, neste Município, para nela ser construido 
o Matadouro Público Municipal, pertencente a área maior registrada no RGI 
da Comarca sob n9 7.492, livro 3P - folhas 72. 
Art. 22 - 0 imóvel foi avaliado em Cr$ 3.000.000,00 (três 
milhes de cruzeiros) conforme laudo anexo, e o pagamento será efetuado em 
duas parcelas iguais de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), 
a serem pagas a partir da data da entrada em vigor da presente Lei. 
Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
a conta da rubrica 4110, previstas no orçamento da Municipalidade. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposiOes em contrário. 
Registrada e publicada, et.
11_18--de novembro de 1991. 
Chefe de Gabinete 
1/_,1-II 11111 
PREFEITURAINDIUM DE JOAO HEM 
Estado do Espirito Santo 
LAUDO DE AVALIAQAO: 
De acordo com as instruções contidas na Porta 
ria n2 0184/91, informamos a V. Excia., que nos dirigimos a propri 
edade.dosenhor PEDRO GUIDOLINI NETO, situada no lugar denominado 
"Santo Antonio", Município de João Neiva-ES, ãs margens da BR 259, 
próximo a localidade de Cavalinho, a fim de procedermos avaliação 
de uma área de terras, destinada a construção do Matadouro Pdblico 
Municipal. Estivemos conversando com os moradores daquela região,e 
obtivemos dados necessários a uma tomada de posição quanto ao va￾lor dos terrenos localizados naquela periferia. 
Com esses dados decidimos estabelecer um va￾lor máximo de avaliação em torno de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e 
..quinhentos mil cruzeiros) por hectare; tendo em vista a necessida￾de de uma Ai-eade aproximadamente dois (02) hectares para constru￾ção da referida obra. 
Atribuimos o valor total a ser pago ao propri 
etário de Cr$ 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros). 
Na expectativa de termos atendido a vossa so￾licitação, sendo este nosso parecer, colocamo-nos a disposição de 
V. Excia., para quaisquer outros esclarecimentos. 
JOAO NEIVA (ES), 11 de Novembro de 1991.- 
ANTONIO VESCOV.I POSSATO - Presidente 
ecUiVic 
PAULO ROBERTO VERGNA - Membro 
OAA1: 
ANTENOR FAVARATO - Membro 

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