| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1991 |
| Date | 1991-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a aquisição de bem imóvel que especifica. |
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Gabinete do Prefeito Municipal de JoaoNeiva, aos 18 dias do mês de novembro de 1991. Franc,12-c AAessor Jupkdico C---- Q. W)A1)- 1711-1"TE7-rt PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO HEM Estado do Espirito Santo LEI Ng0214/91 Dispiie sobre a aquisição de bem imOvel que especifica. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, no uso de suas atribui0es legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lg - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de Pedro Guidolini Neto uma área de terras contendo vinte mil metros quadrados, situada em Cavalinhos, neste Município, para nela ser construido o Matadouro Público Municipal, pertencente a área maior registrada no RGI da Comarca sob n9 7.492, livro 3P - folhas 72. Art. 22 - 0 imóvel foi avaliado em Cr$ 3.000.000,00 (três milhes de cruzeiros) conforme laudo anexo, e o pagamento será efetuado em duas parcelas iguais de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a serem pagas a partir da data da entrada em vigor da presente Lei. Art. 32 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da rubrica 4110, previstas no orçamento da Municipalidade. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiOes em contrário. Registrada e publicada, et. 11_18--de novembro de 1991. Chefe de Gabinete 1/_,1-II 11111 PREFEITURAINDIUM DE JOAO HEM Estado do Espirito Santo LAUDO DE AVALIAQAO: De acordo com as instruções contidas na Porta ria n2 0184/91, informamos a V. Excia., que nos dirigimos a propri edade.dosenhor PEDRO GUIDOLINI NETO, situada no lugar denominado "Santo Antonio", Município de João Neiva-ES, ãs margens da BR 259, próximo a localidade de Cavalinho, a fim de procedermos avaliação de uma área de terras, destinada a construção do Matadouro Pdblico Municipal. Estivemos conversando com os moradores daquela região,e obtivemos dados necessários a uma tomada de posição quanto ao valor dos terrenos localizados naquela periferia. Com esses dados decidimos estabelecer um valor máximo de avaliação em torno de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e ..quinhentos mil cruzeiros) por hectare; tendo em vista a necessidade de uma Ai-eade aproximadamente dois (02) hectares para construção da referida obra. Atribuimos o valor total a ser pago ao propri etário de Cr$ 3.000.000,00 (tres milhões de cruzeiros). Na expectativa de termos atendido a vossa solicitação, sendo este nosso parecer, colocamo-nos a disposição de V. Excia., para quaisquer outros esclarecimentos. JOAO NEIVA (ES), 11 de Novembro de 1991.- ANTONIO VESCOV.I POSSATO - Presidente ecUiVic PAULO ROBERTO VERGNA - Membro OAA1: ANTENOR FAVARATO - Membro