| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1991 |
| Date | 1991-11-26 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
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Registrada 1991. OULU Iy1inlr1 PREFEITURAMummyDE J0110 HEI VA Estado do Espirito Santo LEI N2O21'91 Concede antecipação salarial. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuigOes legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 — Concede antecipação salarial a todo o funcionalismo público municipal, no percentual de vinte por cento sobre os vencimentos percebi dos no mês de novembro de 1991. Art.22- O percentual do artigo anteriorsera refletido sobre o decimo terceiro salário. Art.32- As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da rubrica 3110, constante do orçamento em vigor. Art.42- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga disposigOes em contrário e gera efeitos a partir de 01 de dezembro de 1991. Gabinete do Prefeito Municipal deJoao Nei va , aos 29 dias do mês de novembro de 1991. e publicada, em 29 de novembro de Chefe de Gabinete