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norma nº 215/1991

Tipo Lei
Número / Ano 215 / 1991
Date 1991-11-26
EmentaConcede antecipação salarial.
native_id267

Documents (1)

texto integral #

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Registrada 
1991. 
OULU Iy1inlr1 
PREFEITURAMummyDE J0110 HEI VA 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2O21'91 
Concede antecipação salarial. 
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas atribuigOes legais, fag() saber que 
aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 — Concede antecipação salarial a todo o 
funcionalismo público municipal, no percentual de vinte por cento 
sobre os vencimentos percebi dos no mês de novembro de 1991. 
Art.22- O percentual do artigo anteriorsera 
refletido sobre o decimo terceiro salário. 
Art.32- As despesas decorrentes da presente 
Lei correrão a conta da rubrica 3110, constante do orçamento em 
vigor. 
Art.42- Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revoga disposigOes em contrário e gera efeitos a 
partir de 01 de dezembro de 1991. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoao Nei va , aos 
29 dias do mês de novembro de 1991. 
e publicada, em 29 de novembro de 
Chefe de Gabinete 

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