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norma nº 725/1997

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 1997
Date 1997-01-14
EmentaDispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências.
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FREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-262)
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0725/97
Dispõe sobre a criação de cargo
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
€ eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um cargo de Engenheiro Civil, passando a
integrar o quadro de nível superior previsto no Plano de Carreira, Lei nº
0091/90, com a remuneração da Carreira VIIL, prevista no Anexo II da referida
Lei.
Art, 2º - A descrição das tarefas inerentes ao cargo de Engenheiro
Civil consta de anexo a esta Lei.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a contratação de profissional para ocupar o presente cargo, em caráter
provisório, face à urgência do mesmo, na forma prevista em legislação própria,
até que se proceda a realização de Concurso Público para preenchimento
definitivo.
Art. 4º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do mês
de janeiro de 1997.
ito Municipal
Registrada e publicada, em 14 de janeiro de 1997.

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