| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1997 |
| Date | 1997-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências. |
| native_id | 2724 |
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FREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-262) CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CEC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0725/97 Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado um cargo de Engenheiro Civil, passando a integrar o quadro de nível superior previsto no Plano de Carreira, Lei nº 0091/90, com a remuneração da Carreira VIIL, prevista no Anexo II da referida Lei. Art, 2º - A descrição das tarefas inerentes ao cargo de Engenheiro Civil consta de anexo a esta Lei. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de profissional para ocupar o presente cargo, em caráter provisório, face à urgência do mesmo, na forma prevista em legislação própria, até que se proceda a realização de Concurso Público para preenchimento definitivo. Art. 4º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 14 dias do mês de janeiro de 1997. ito Municipal Registrada e publicada, em 14 de janeiro de 1997.