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norma nº 823/1998

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 1998
Date 1998-01-29
EmentaModifica disposição da Lei Municipal n° 0455/94.
native_id2725

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texto integral #

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“)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA]
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 25
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0823/98
Modifica disposição da Lei
Municipal nº 0455/94.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 22 da Lei Municipal nº 0455, de 25 de agosto
de 1994, passa a viger de acordo com a seguinte redação:
“Art. 22 - O quantitativo, valor e referência
dos cargos comissionados de Conselheiro
Tutelar constam do anexo I que integra a
presente Lei.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
gera efeitos a partir de 01 de julho de 1998 e revoga as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do
mês de janeiro de 1998.
efeito Municipal
Registrada e O em 29 de janeiro de 1998.
Aro
Chefe e Gabinete |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 22)

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