| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | Modifica disposição da Lei Municipal n° 0455/94. |
| native_id | 2725 |
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“) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA] AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 25 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0823/98 Modifica disposição da Lei Municipal nº 0455/94. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 22 da Lei Municipal nº 0455, de 25 de agosto de 1994, passa a viger de acordo com a seguinte redação: “Art. 22 - O quantitativo, valor e referência dos cargos comissionados de Conselheiro Tutelar constam do anexo I que integra a presente Lei.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gera efeitos a partir de 01 de julho de 1998 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do mês de janeiro de 1998. efeito Municipal Registrada e O em 29 de janeiro de 1998. Aro Chefe e Gabinete | PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (A QUE SE REFERE O ARTIGO 22)