| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maira de João Neiva-ES. |
| native_id | 2727 |
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ein PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA| AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 + CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0825/98 Dispõe sobre a concessão de ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria de João Neiva-ES. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: EN Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao Hospital e Maternidade Sagrado Coração de Maria, para fazer face às despesas com a manutenção do nosocômio e atendimento à saúde da população. Art. 2º - A ajuda financeira de que trata o art. 1º da presente Lei será de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) a ser repassada, mensalmente, durante o exercício financeiro de 1998. Art. 3º - Dos valores repassados, fica o nosocômio beneficiário obrigado a prestar contas ao Executivo Municipal acerca da aplicação dos mesmos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 01/01/98 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 29 dias do mês de janeiro de 1998. e 7 Aluy ellato Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 29 de janeiro de 1998.