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norma nº 827/1998

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 1998
Date 1998-02-03
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de João Neiva e dá outras providências.
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E CÓPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0827/98
Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura
Municipal de João Neiva e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A ação do Governo Municipal orientar-se-á no
sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do
Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população, procurando
executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local,
obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I- planejamento;
II - coordenação;
III - controle.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º - O Planejamento é parte da Ação Administrativa
Municipal e compreenderá os seguintes planos e programas:
I- plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
- III - orçamentos anuais.
p $ 1º - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração
do programa correspondente a seu setor e aos órgãos de assessoramento,
auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na
elaboração da programação geral da Administração.
82º - A aprovação do plano geral da Administração é da
competência do Prefeito.
Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das
- atividades municipais guardarão perfeita consonância com os planos e
programas dos governos estadual e federal.
Art. 4º - Em cada exercício financeiro será elaborado o
orçamento que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no
exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada do
programa anual.
- Art. 5º - A Administração Municipal deve elaborar planos
- e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços
a públicos e as mudanças sociais de caráter político, econômico e urbanístico,
a com a participação da população.
Art. 6º - Cabe à Administração Municipal adotar ou
encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre
consultando as propostas da população.
ES Art. 7º - Para se ajustar o ritmo de execução do
Es Orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria de Planejamento e a
A Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação financeira de
desembolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à fiel
execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
Art. 8º - Toda atividade deverá ajustar-se ao plano geral
da Administração e ao orçamento, e os compromissos financeiros só poderão
ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de
desembolso.
A CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
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Art. 9º - As atividades da Administração Municipal serão
objeto de permanente coordenação, especialmente no que se refere à execução
dos planos e programas da Administração.
Art. 10 - A coordenação setorial será exercida em todos os
níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos
Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de reuniões
com os responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo único - A coordenação geral da Administração
Municipal será assegurada através de reuniões com o Chefe de Gabinete,
Assessor de Planejamento, Procurador Jurídico e Secretários Municipais, sob a
presidência do Prefeito.
CAPÍTULO HI
DO CONTROLE
Art. 11 - O controle das atividades da Administração do
Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos,
compreendendo especialmente:
I - o controle, pelos órgãos de assessoramento e
Secretarias, da execução dos programas e da observância das normas que
orientam as atividades de cada órgão;
II - a Prefeitura recorrerá para execução de obras e
serviços, sempre que admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou
convênio, a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor
rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desnecessária
do quadro de servidores;
III - os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando à modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo
de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões,
sempre que possível com execução imediata;
IV - na elaboração e execução de seus programas, a
Prefeitura estabelecerá critérios de prioridades, segundo a essencialidade da
obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo;
V - o controle da aplicação do dinheiro público e da
guarda dos bens do Município, pelos órgãos próprios.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12 - A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de João Neiva é constituída dos seguintes Orgãos:
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
- Gabinete do Prefeito - GP
- Assessoria de Planejamento - AP
- Procuradoria Jurídica - PJ
I- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
- Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
- Secretaria Municipal de Finanças - SEMUF
II - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos -
SEMUR
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC
- Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA
- Secretaria Municipal de Ação Social -SEMAS
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -
SEMAG
IV - CHEFIAS DE DEPARTAMENTO, DIVISÃO E
SEÇÃO.
Parágrafo único - A representação gráfica da Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de João Neiva é a constante do Anexo
L que faz parte desta Lei.
TÍTULO HI
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS
DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
a
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DO GABINETE DO PREFEITO
e Art. 13 - O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação a assistência direta e imediata ao Prefeito, na sua representação civil e nas
relações com autoridades em geral, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos
políticos e administrativos, e especificamente:
a) contribuir e coordenar a formulação do plano geral da
Administração e de programas inerentes ao Gabinete do Prefeito;
- b) garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do
Prefeito;
d) estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do
Gabinete do Prefeito, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
à e) promover a integração com órgãos e entidades da
- Administração Municipal, objetivando o cumprimento do plano geral de
Administração;
f) promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;
g) orientar e coordenar a elaboração da agenda de
atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;
h) realizar e controlar o registro e guarda do expediente
- oficial do Prefeito Municipal, consistindo em leis, decretos, portarias, editais e
ofícios, preparando o encaminhamento de mensagens e Projetos de Leis à
Câmara Municipal e observando os prazos para a publicação de Leis;
i) registrar, catalogar, classificar, atender consultas e
fornecer cópias da legislação municipal, bem como encaminhar às Secretarias
Municipais a legislação publicada de interesse da área;
|) organizar, supervisionar e controlar as atividades
- relativas à manutenção e à conservação das instalações e equipamentos, do
E transporte, de zeladoria e atendimento ao público do Gabinete do Prefeito;
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k) coordenar os trabalhos de assessoria legislativa,
político-parlamentar e de relações comunitárias ao Prefeito Municipal;
1) controlar os requerimentos, indicações e pedidos de
informação encaminhados pelo Legislativo Municipal, bem como os prazos
legais para resposta;
m) controlar prazos de apreciação, por parte da Câmara
Municipal, de projetos em regime de urgência e de apreciação de vetos do
Prefeito Municipal a Projetos de Lei e de demais obrigações do Legislativo para
com o Executivo;
- n) executar atividades de relação formal da Prefeitura com
a Câmara Municipal, em conjunto com a Procuradoria Jurídica;
o) organizar e coordenar as atividades de cerimonial da
Administração Municipal, orientando o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e
outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos
protocolares especiais;
- p) planejar relações com públicos específicos através de
A congratulações, flores, cartões, controle e valorização de efemérides, datas,
a eventos regionais e nacionais;
q) manter contatos, relações e articulação com lideranças
comunitárias, acompanhando as reivindicações das comunidades, objetivando a
melhoria da prestação de serviços públicos aos órgãos competentes da
Administração Municipal;
2 r) planejar, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura
jornalística e de publicidade da Administração Municipal;
s) promover a edição de instrumentos que divulguem os
trabalhos da Administração Municipal para a imprensa para a população e para
os-servidores municipais;
t) promover campanhas de divulgação dos planos e
programas de trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a
colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados;
A u) promover o registro, através dos recursos disponíveis de
imagem e som, dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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v) promover e acompanhar, em conjunto com a Assessoria
— de Planejamento e demais órgãos, a implementação da gestão estratégica no
âmbito da Administração Municipal;
x) executar outras atividades correlatas.
E SEÇÃO I
DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
- Art. 14 - A Junta do Serviço Militar é órgão componente
do Gabinete do Prefeito, encarregado de efetuar as atividades de Alistamento
Militar, tendo como atribuições:
a) cooperar no preparo e execução da mobilização de
pessoal, de acordo com as normas baixadas pela circunscrição do Serviço
Militar;
b) receber, dos cartórios existentes na jurisdição de sua
área, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de dezoito a
» quarenta e cinco anos, de acordo com as normas em vigor;
c) efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no
Município e, excepcionalmente, em outros, procedendo de acordo com as
normas e instruções existentes;
d) alertar ao alistado que, no caso de mudança de
residência, deverá comunicar o novo endereço à Junta de destino, logo após a
sua chegada;
e) organizar e manter em dia o fichário dos alistados;
f) organizar fichário separado dos cidadãos que se
tornarem reservistas;
g) comunicar à Delegacia do Serviço Militar, pelo meio
mais rápido, toda a transferência de residência de convocado, quer já tenha sido
a ou não submetido à seleção, e o resultado da mesma quando for o caso;
A h) fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar,
dos Certificados de Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção
mediante recibo passado nos respectivos livros ou relações de fornecimento;
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i) organizar os processos de arrimo, de adiamento de
incorporação, de solicitação de Certificado de Dispensa de Incorporação e
Certificado de Isenção de retificação de dados, de reabilitação e dos que
pretendam eximir-se do Serviço Militar e do Serviço Alternativo,
encaminhando-os à Circunscrição do Serviço Militar, através da Delegacia do
Serviço Militar;
j) revalidar os Certificados de Alistamento Militar, de
acordo com as normas e instruções existentes;
k) efetuar, nos Certificados de Alistamento Militar, as
anotações referentes à situação militar do alistado;
1) determinar o pagamento da taxa militar e das multas,
quando for o caso;
m) informar ao público, utilizando os meios de
comunicação do Município e a colaboração que possa ser prestada pelos líderes
da comunidade, a respeito da necessidade de alistamento dentro do prazo
previsto, da época e local da seleção, das situações de insubmisso e de
refratário e das penalidades a serem aplicadas, da situação de arrimo, da
obtenção do adiamento de incorporação, e da necessidade da apresentação dos
reservistas e dos dispensados do Serviço Militar Inicial classificados em
“Situação Especial”, dos Exercícios de Apresentação da Reserva;
n) participar à Circunscrição do Serviço Militar, através da
Delegacia do Serviço Militar, as infrações à Lei do Serviço Militar e a seu
regulamento;
0) organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do
Certificado de Dispensa de Incorporação para juramento à bandeira;
p) alertar aos cidadãos que tenham recebido o Certificado
de Dispensa de Incorporação sobre a possibilidade de haver a chamada
complementar;
q) organizar e executar os trabalhos de relações públicas e
publicidade do Serviço Militar no território de seu Município;
r) cooperar na fiscalização da Lei do Serviço Militar;
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s) verificar a situação militar dos cidadãos que desejarem
obter passaporte e, caso estejam em dia com suas obrigações militares, se estão
de posse do documento militar original e da respectiva fotocópia;
t) manter relacionamento com órgãos das Forças Armadas;
u) desempenhar outras atribuições afins.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 15 - A Assessoria de Planejamento é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação o assessoramento ao Prefeito Municipal no planejamento e coordenação
das ações municipais, e especificamente:
a) o assessoramento ao Prefeito quanto ao planejamento,
coordenação e consolidação do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias
e dos Orçamentos Anuais, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da Prefeitura, e
em conformidade com o disposto no art. 165 da Constituição Federal;
b) a execução de missões técnicas de confiança, no
acompanhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
c) a elaboração, avaliação, controle e acompanhamento da
execução do orçamento;
d) a promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e
programas de acompanhamento e controle da execução orçamentária;
e) o controle da execução física dos planos municipais,
bem como a avaliação de seus resultados;
f) a promoção de estudos e projetos, visando a
identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município;
g) a elaboração de projetos, estudos e pesquisas
necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo
Municipal;
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h) a proposição de medidas de modernização
- administrativa nos órgãos da Prefeitura;
i) a promoção de programas de desenvolvimento de
recursos humanos;
i) a avaliação permanente do desempenho da máquina
administrativa;
1) a elaboração de estudos e projetos econômicos, inclusive
os que visem a localização de empreendimentos industriais;
m) a análise da capacidade do Município para processar
recursos especializados para a consecução de programas e projetos;
n) a implantação de sistemas para conhecimento dos
custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura, e o
controle ao desperdício em todas as suas formas;
o) planejar, acompanhar e analisar as ações da
- Administração Municipal a nível estratégico e coordenar o Programa Municipal
' de Qualidade e Produtividade no âmbito da Administração Municipal;
p) viabilizar o processo de planejamento estratégico,
garantindo a integração das atividades das diversas áreas da Prefeitura;
q) articular internamente discussões estratégicas que
formulem as políticas e os projetos prioritários de governo;
r) desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e
técnicas da qualidade em todos os níveis;
s) a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 16 - A Procuradoria Jurídica é um órgão ligado
é diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de
ação o assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos municipais nos assuntos
jurídico-administrativos, e especificamente:
10
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a) o assessoramento ao Prefeito no estudo, interpretação e 7
solução das questões jurídico-administrativas;
b) a elaboração de pareceres sobre consultas formuladas
pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal;
c) a análise e redação de projetos de leis, decretos,
regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica;
d) a defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses
do Município;
e) a execução da cobrança judicial da Dívida Ativa do
Município;
f) a seleção de informações sobre leis e projetos «
legislativos federais, estaduais e municipais de interesse da Prefeitura;
£) a execução de outras atividades correlatas.
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CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 17 - A Secretaria Municipal de Administração é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
objetivo planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de
administração quanto à modernização da estrutura organizacional e os métodos
de trabalho; à racionalização do uso de bens e equipamentos; ao
desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento,
seleção, treinamento, pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal da
Prefeitura; às atividades de segurança, medicina do trabalho e saúde
ocupacional dos servidores; à padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle do material permanente e de consumo; ao tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às
comunicações administrativas, arquivo, documentação e telefonia; e
manutenção do transporte oficial de modo a garantir a prestação dos serviços
administrativos da Prefeitura Municipal de João Neiva para a implementação
das atividades-fim.
Art. 18 - Especificamente, compete à Secretaria Municipal
de Administração:
8!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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a) contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano /
de ação da Administração Municipal e os programas gerais inerentes à
Secretaria;
b) garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo;
e) promover um processo sistemático de planejamento e
normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da
Prefeitura Municipal de João Neiva;
d) estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
e) estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da -
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para a sua execução;
f) promover a integração com órgãos e entidades da “
administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento do plano
geral da Administração;
N
£) propor políticas sobre a administração de pessoal; -
h) administrar o Plano de Cargos e Salários; -
i) programar e gerenciar as atividades de recrutamento,
seleção, registro e controle funcionais, pagamento e demais atividades relativas
ao pessoal da Prefeitura;
j) organizar e coordenar programas e atividades de 7
capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura;
k) relacionar-se com os órgãos representativos dos Z
servidores municipais;
1) promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito -
de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de
técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da
Prefeitura;
m) elaborar e implantar normas e controles referentes à “
administração do material e do patrimônio da Prefeitura;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA COPIA
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n) implantar normas e procedimentos para 04
processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais
necessários às atividades da Prefeitura;
o) elaborar normas e promover atividades relativas ao
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos
processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
P) coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral; “
q) coordenar e controlar os serviços de transporte interno
da Prefeitura;
r) assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos “
administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações
administrativas;
s) organizar o recebimento, a classificação, a numeração, a
distribuição e o controle da movimentação dos documentos e papéis
encaminhados pelo público à Prefeitura e daqueles que tramitam entre as
diversas unidades desta, mediante o serviço de Protocolo Geral;
t) implementar e controlar os serviços de atendimento e
informação ao munícipe;
u) executar o recebimento, classificação, catalogação, -
guarda e conservação de processos e documentos, através do Arquivo Geral do
Município, promovendo a divulgação do acervo junto à comunidade;
v) organizar e coordenar as atividades relativas a 7
protocolo, comunicação, arquivo e documentação e reprografia;
x) executar demais atividades afins.
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Administração do
Município de João Neiva compõe-se dos seguintes órgãos:
(
I - Departamento de Recursos Humanos;
a) Divisão de Administração de Pessoal;
b) Divisão de Segurança, Medicina e Higiene do
Trabalho.
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II - Departamento de Compras:
a) Divisão de Administração de Material;
b) Divisão és Patrimônio:
: t
c) Divisão de Licitações e Contratos; )
d) Seção de Segurança Pon
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 20 - O Departamento de Recursos Humanos tem
como objetivo planejar, coordenar e executar as atividades de recrutamento,
seleção e treinamento; pagamento e controle funcional e financeiro do pessoal
da Prefeitura; segurança e medicina no trabalho e saúde ocupacional dos
servidores, executando para tanto as seguintes atividades:
a) identificar necessidades, desenvolver recomendações de -
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais
estabelecidos pela Prefeitura Municipal de João Neiva;
b) acompanhar o cumprimento das ações implementadas,
procedendo os ajustes quando necessário;
e) coordenar as atividades relacionadas à avaliação de
cargos e desempenho de servidores, fornecendo subsídios necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos;
d) supervisionar as atividades de assistência social aos
servidores municipais;
e) aprovar os processos de transferência, requerimentos,
memorandos, certidões e outros;
f) desenvolver propostas de alteração ou melhoria da-
política de recursos humanos em conjunto com a área afim;
g) elaborar planos visando à implementação de ações
voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a área afim;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | =
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h) planejar com a área afim a revisão e manutenção do
Plano de Cargos e Salários e as atividades de controle de pessoal;
i) planejar programas de treinamento e desenvolvimento de -
pessoal;
j) formular as estratégias de negociações com sindicatos e
associações de classe;
k) analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e
suas expectativas em relação ao seu trabalho e à Prefeitura Municipal de João
Neiva;
1) coordenar as atividades de cadastramento funcional dos
servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de serviço,
para os fins de direito;
m) coordenar as atividades de controle de pessoal,
relacionadas com registros e folha de pagamento;
n) promover a execução e o controle do pagamento dos
servidores municipais aposentados;
o) promover a constante atualização dos registros .
funcionais e financeiros dos servidores municipais;
p) controlar a situação do pessoal à disposição, em “
suspensão contratual e outros afastamentos;
q) aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da
legislação de pessoal;
r) coordenar, supervisionar e orientar as atividades de
recrutamento e seleção, através de concurso público de servidores, de acordo
com as necessidades detectadas nos diversos órgãos da Prefeitura;
s) participar da organização e elaboração de programas
para concursos, determinar a publicação dos editais e informações, bem como
dos respectivos resultados, providenciando a posse e o exercício aos servidores
nomeados para cargos públicos municipais;
t) encaminhar ao Secretário Municipal de Administração, sé
para homologação os resultados dos concursos;
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CÓPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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u) aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes «
ao pessoal da Prefeitura;
Ed
v) proceder ao exame de questões relativas a direitos,
vantagens, deveres € responsabilidades e outros aspectos do regime jurídico do
pessoal, solicitando o parecer da Procuradoria Geral do Município nos casos
em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com
maior profundidade;
w) promover a inspeção médica dos servidores para efeito ”
de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
x) providenciar, junto às chefias dos diversos órgãos da
Prefeitura, para que seja elaborada, anualmente, escala de férias do pessoal sob
a sua supervisão;
y) comunicar à Divisão de Patrimônio, com a devida
antecedência, as mudanças de chefias para efeito de conferência de carga de
material;
z) desempenhar outras atribuições afins”
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL “
Art. 21 - A Divisão de Administração de Pessoal tem |
como objetivo coordenar e controlar as atividades relativas à preparação de
pagamento, cadastro e movimentação, concessão de direitos, vantagens e
certidões.
Art. 22 - À Divisão de Administração de Pessoal,
compete:
a) supervisionar € acompanhar a realização do registro
funcional dos servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva, mantendo seus
dados permanentemente atualizados;
b) supervisionar as atividades de cadastramento funcional
dos servidores municipais, bem como a apuração e o controle do tempo de
serviço, para os fins de aposentadorias, quinguênios e assiduidade;
[cópia]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA i
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
c) supervisionar e acompanhar a composição da folha de “
pagamento;
d) promover o controle de férias regulamentares dos -
servidores e concessão de direitos e vantagens;
e) controlar a situação dos servidores à disposição e outros -
afastamentos;
f) providenciar os processos de transferência, 7
requerimentos, memorandos, certidões e outros;
g) supervisionar a emissão das carteiras de identidade
funcional;
h) manter coletânea de leis e decretos referentes aos
servidores;
i) desempenhar outras atribuições afins.
Es VA
Art. 23 - A Divisão de Administração de Pessoal
desempenhará suas atribuições da seguinte forma:
I - através do serviço de controle de concessão de direitos,
vantagens e certidões:
a) efetuar o controle de férias regulamentares dos -
servidores;
b) reunir e manter atualizados, dados referentes ao
tempo de serviços para fins de aposentadoria, quinquênios, férias-prêmio e aí RA
lavrar as certidões requeridas à Administração Municipal, referentes a pessoal,
na forma da legislação em vigor;
c) preparar expediente de aposentadoria;
d) comunicar aos órgãos do Departamento,
informações e dados a serem transcritos às fichas financeira e funcional dos
servidores;
e) comunicar ao serviço de preparação e
pagamento, as concessões e vantagens a serem pagos aos servidores;
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- f) fazer preencher e encaminhar os formulários de
- auxílio-natalidade;
g) expedir documentos diversos referentes a
situação funcional dos servidores;
h) desempenhar outras atribuições afins.
II - através do serviço de cadastro e movimentação:
E a) efetuar o cadastramento individual dos
servidores, mantendo-o atualizado;
b) lavrar os termos de posse dos servidores
municipais;
c) expedir carteira de identidade funcional e crachás
para os servidores;
e d) executar os processos referentes à movimentação
de pessoal;
a e) efetuar o controle da situação dos servidores à
disposição e outros afastamentos;
f) controlar o registro do corpo de estagiários da
Prefeitura Municipal de João Neiva;
£) organizar e manter atualizado, entre outros, os
- seguintes registros: servidores no exercício de funções de direção, chefia e
assessoria; servidores de outras instituições à disposição da Prefeitura;
servidores da Prefeitura à disposição de outras instituições; servidores afastados
ou desligados por qualquer motivo; classificação de pessoal por categoria
funcional; número de cargos vagos;
h) desempenhar outras atribuições afins.
HI - através do serviço de preparação e pagamento:
Ê a) preparar o pagamento mensal, apurando a
- frequência dos servidores;
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EM
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b) efetuar a composição da folha de pagamento dos
servidores;
c) efetuar a coleta de dados necessários à
composição de folha de pagamento;
d) providenciar a avaliação e o fechamento das |
informações que compõem a folha de pagamento dos servidores;
e) efetuar a distribuição de contra-cheques dos
servidores, bem como da documentação gerada pela emissão da folha de
pagamento às áreas competentes;
ae
f) calcular e emitir guias de recolhimentos dos
encargos sociais, conforme a legislação pertinente;
g) controlar e manter atualizado o cadastro de
desconto em folha, em favor de entidades;
h) controlar e atualizar os dados da ficha financeira
dos servidores;
i) manter atualizado o cadastro necessário ao
controle do Imposto de Renda;
j) prestar informações à Secretaria da Receita
Federal sobre Imposto de Renda retido na fonte dos servidores;
k) elaborar e encaminhar Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS);
1) efetuar o controle sobre os proventos del si
aposentados e pensionistas;
m) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO II
ã DA DIVISÃO DE SEGURANÇA, MEDICINA E HIGIENE DO
- TRABALHO
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R CÓPIA
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Art. 24 - A Divisão de Segurança, Medicina e Higiene do
Trabalho tem como objetivo preservar a integridade física e mental do servidor,
mediante eliminação de riscos profissionais, prevenção de acidentes, melhoria
de condições ambientais e adoção de medidas atinentes à segurança e à
medicina do trabalho, competindo-lhe:
a) desenvolver estudos do perfil ocupacional voltados à
área médica e de segurança, interferindo na estrutura funcional;
b) programar e executar planos de proteção de saúde dos
servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos a condições
de trabalhos de risco e insalubres;
ec) coordenar, orientar e acompanhar as medidas
preventivas e corretivas referentes à medicina e segurança do trabalho;
d) realizar levantamentos sanitários e ambientais nos locais
de trabalho;
e) administrar e fiscalizar o uso devido de equipamentos
de proteção individual e coletivos;
f) providenciar exames médicos pré-admissionais aos
candidatos ao cargo de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva;
£) promover exames médicos periódicos do corpo de
servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva;
h) emitir laudo sobre o estado físico, psiquiátrico e
psicológico do servidor para fins de licença médica;
i) encaminhar aos órgãos da área de pessoal, laudos de
perícias médicas e autorização para pagamento de adicionais de insalubridade e
periculosidade;
j) emitir relatórios mensais relativos à existência de riscos
e ocorrências de acidentes, causas médicas de absenteísmo e sugerir medidas
preventivas e corretivas;
1) desempenhar outras atribuições afins.
Art. 25 - A Divisão de Segurança, Medicina e Higiene do
Trabalho desenvolverá suas atribuições da seguinte forma:
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E k IA
sorietor PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA |cor
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I- através do serviço de segurança, medicina e higiene do
E trabalho:
a) estudar os assuntos relativos à engenharia de
segurança, desde o projeto até o funcionamento, com vistas a problemas de
higiene do trabalho, tais como: ventilação, níveis de iluminação, radiações
ionizantes e não ionizantes, conforto térmico, ruído, vibrações, coleta e análise
de amostras e substâncias agressivas;
ã b) orientar e assessorar os diversos órgãos da
Prefeitura em assuntos pertinentes à segurança do trabalho, fazendo cumprir
normas e regulamentos sobre medicina do trabalho;
c) selecionar, indicar e providenciar material
didático de apoio aos cursos e treinamentos em segurança e higiene do
trabalho;
d) promover e incentivar as campanhas internas de
Prevenção de Acidentes;
e) constituir e organizar o acervo bibliográfico
referente a assuntos de segurança e higiene do trabalho;
f) elaborar relatórios mensais e analisar os “
resultados dos programas implantados no serviço;
g) fornecer dados e subsídios necessários à
elaboração de relatórios e pareceres;
E h) supervisionar a aquisição, distribuição e
manutenção dos equipamentos e materiais de segurança, estabelecendo, em
conjunto com a área afim, os níveis de estoque necessários;
i) inspecionar o funcionamento e observância da
utilização dos equipamentos de segurança;
1) estudar e implantar o sistema de proteção contra
incêndios e elaborar planos de controle dos efeitos de catástrofes;
- k) promover a manutenção rotineira, distribuição,
- instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndios;
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ni [cori
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É 1) emitir laudos relativos a: licença para tratamento
- de saúde; licença gestante; licença por acidente de trabalho; licença por doença
o profissional; aposentadoria por invalidez; desvio de função por motivo de
saúde; recomendação por ordem médica;
m) proceder a exames médicos pré-admissionais;
n) proceder a exames médicos periódicos;
o) proceder a exames médicos demissionais;
p) efetuar levantamentos estatísticos dos serviços
prestados pelo órgão;
q) programar e executar planos de proteção da
saúde dos servidores, dedicando cuidado especial aos trabalhadores expostos e
condições de trabalho insalubres, periculosas e penosas;
r) estudar e analisar a importância do fator humano
- nos acidentes e as causas de fadiga dos servidores, indicando medidas
preventivas;
s) planejar e coordenar programas de educação
sanitária para servidores e divulgar conhecimentos que visem à prevenção de
doenças do trabalho;
t) proceder a estudos epidemiológicos sobre as
doenças e acidentes do trabalho ocorridos na Prefeitura, com vistas à
proposição de atividades preventivas;
u) estabelecer medidas para o pronto atendimento
dos acidentados e das emergências médicas, dos servidores municipais, quando
ocorridas em serviço;
v) organizar estatísticas de morbidade e de
mortalidade dos servidores e investigar suas possíveis relações com as
atividades funcionais;
w) orientar os diversos órgãos da Prefeitura, no
E estabelecimento de medidas e controle sanitário dos locais de trabalho;
A x) manter intercâmbio com entidades ligadas aos +
assuntos de medicina do trabalho;
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p= PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [CÓPIA
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
E y) realizar inquéritos sanitários e ambientais nos
A locais de trabalho;
z) desempenhar outras atribuições afins.
II - através do serviço de assistência social:
a) prestar assistência social aos servidores
municipais através de análise de casos, procedendo ao acompanhamento e
agilização para a solução dos mesmos;
b) desenvolver e controlar o programa de
readaptação funcional, bem como acompanhá-lo junto às entidades externas;
c) efetuar visitas domiciliares, hospitalares e ao
local de trabalho para fins de acompanhamento de casos;
d) manter contatos com as diversas Secretarias
Municipais para fins de solução dos casos;
E e) orientar os servidores referentes ao
- procedimentos administrativos e relativos à previdência social;
f) desempenhar outras atribuições afins.
o SEÇAO II
à DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E SUPRIMENTO
ú Art. 26 - O Departamento de Compras e Suprimento tem
como objetivo planejar e coordenar a execução de atividades relativas à
aquisição, guarda, distribuição e controle do material permanente e de consumo
para a Prefeitura Municipal de João Neiva.
Art. 27 - As atividades do Departamento de Compras e
Suprimento serão executadas através dos seguintes órgãos:
. I- Divisão de Administração de Material;
á II - Divisão de Licitações e Contratos;
HI - Divisão de Patrimônio:
)
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a) Seção de Segurança Patrimonial.
Art. 28 - O Departamento de Compras € Suprimento tem
como atribuições:
a) coordenar as atividades relativas à padronização,
aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de
consumo para à Prefeitura;
b) coordenar as atividades relativas às compras, zelando
pelo cumprimento das normas legais de licitação;
c) coordenar a preparação de licitação e contratos para
fornecimento de bens e serviços para O Município;
d) promover a padronização e a especificação de materiais,
a realização de estudos de mercado e a programação de compras para à
Prefeitura;
e) promover a organização e a manutenção atualizada do
cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais frequente
na Prefeitura;
f) orientar os órgãos da Prefeitura, em coordenação com a
Assessoria de Planejamento, quanto à maneira de formular as solicitações de
materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de
materiais e equipamentos especializados;
g) estabelecer, juntamente com à Assessoria de
Planejamento, política de armazenamento e guarda de materiais para todas as
unidades da Prefeitura, administrando o almoxarifado central, padronizando e
definindo mecanismos de controle e registro dos bens;
h) providenciar a elaboração dos contratos de prestação de
serviços e fornecimento de materiais;
i) providenciar a contratação dos serviços requisitados
pelos diversos órgãos da Prefeitura;
ij) acompanhar os processos de licitação junto a
fornecedores de materiais e de serviços;
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1) prover a Divisão de Administração de Materiais das
informações necessárias ao recebimento de material;
m) elaborar o calendário periódico de compras;
n) prestar assistência aos trabalhos da Comissão
Permanente de Licitação;
0) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
Art. 29 - A Divisão de Administração de Material é órgão
vinculado ao Departamento de Compras e Suprimento, tendo como objetivo
supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de estoque e distribuição
do material de consumo e permanente, destinados aos diversos órgãos da
Prefeitura Municipal de João Neiva.
Art. 30 - As atividades da Divisão de Administração de
Material são as seguintes:
a) organizar e manter estoque de materiais em condições
de atender ao consumo dos diversos órgãos;
b) programar e coordenar a execução das atividades de
recebimento, conferência, inspeção, registro, armazenamento, distribuição e
controle de materiais utilizados nos órgãos da Prefeitura;
c) providenciar a reposição de materiais e controlar o
recebimento de mercadorias;
d) efetuar o recebimento de material remetido pelos
fornecedores, providenciando a sua conferência e inspeção;
e) executar o armazenamento é conservação dos materiais
de acordo com as normas técnicas;
1) efetuar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos
órgãos da Prefeitura Municipal;
2o:
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g) controlar as movimentações de estoque no
Almoxarifado, visando à integridade dos controles internos;
h) emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível
dos estoques do Almoxarifado Central;
i) estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada
material, de acordo com o ritmo médio de consumo dos órgãos da Prefeitura,
tomando providências imediatas para sua reposição junto à Chefia do
Departamento de Compras e Suprimento;
i) organizar e manter atualizada a escrituração referente ao
movimento de entrada e saída dos materiais;
1) solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de
órgãos técnicos no caso de recebimento de materiais e equipamentos
especializados;
m) comunicar imediatamente à Divisão de Administração
Patrimonial o recebimento de material permanente para efeito de seu registro
patrimonial antes de sua distribuição;
n) desempenhar outras atividades afins.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art. 31 - A Divisão de Licitações e Contratos é órgão
vinculado ao Departamento de Compras e Suprimento, e tem como objetivo
providenciar o cadastro de fornecedores de bens e serviços, preparar os
processos de compra e de licitação, administrar e padronizar contratos de bens
e serviços e seus aditivos.
Art. 32 - Compete à Divisão de Licitações e Contratos as
seguintes atividades:
a) efetuar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e
divulgação dos fornecedores de bens e serviços;
b) manter atualizados os dados cadastrais dos
fornecedores;
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[COPIA|
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c) acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores,
em conjunto com a área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações
comerciais;
d) receber os processos de compra de bens e serviços,
dispensados de licitação com as despesas devidamente autorizadas pela
autoridade competente;
e) prestar assistência à Comissão Permanente de Licitação;
f) preparar os processos de compra de bens e serviços,
passíveis de licitação, com as despesas devidamente autorizadas pela autoridade
competente;
g) selecionar fornecedores, consultando o respectivo
cadastro;
h) redigir e emitir cartas convite;
i) preparar e publicar os editais de tomada de preços e
concorrência pública;
j) manter contatos formais permanentes com os
fornecedores cadastrados;
1) controlar, em conjunto com a área afim, a preparação de
Notas de Empenho de bens e serviços que serão adquiridos, bem como os
saldos orçamentários;
m) redigir, em conjunto com a Procuradoria, os contratos
para a aquisição de bens e serviços e seus respectivos aditivos, concebendo-os
dentro dos padrões jurídicos, administrativos, orçamentários, financeiros e
operacionais, observando a legislação em vigor e os interesses do Município;
n) acompanhar e fiscalizar, em conjunto com o órgão
requisitante, a execução dos contratos e seus respectivos aditivos;
o) registrar as ocorrências decorrentes da execução dos
contratos e seus aditivos;
p) avaliar o desempenho da contratada;
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[cópia
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q) avaliar e propor modificações nos contratos,
- introduzindo correções que se fizerem necessárias para melhorar a qualidade e
, produtividade da contratação;
r) aplicar as sanções previstas nos contratos e aditivos;
s) organizar o Cadastro de Fornecedores de materiais de
consumo e permanentes e de serviços, mantendo-o atualizado;
t) providenciar a compra de materiais a partir de
requisições do Almoxarifado Central, quando devidamente autorizada;
a u) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL
Art. 33 - A Divisão de Administração Patrimonial é órgão
vinculado ao Departamento de Compras e Suprimento, e tem como objetivo
programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à
administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e
imóveis e segurança patrimonial.
Art. 34 - Compete à Divisão de Administração Patrimonial
a execução das seguintes atividades:
a) estabelecer normas para o uso, a guarda e a conservação
dos bens móveis e imóveis do Município;
b) providenciar a classificação, codificação e manutenção
atualizada dos registros nos bens patrimoniais do Município;
c) controlar os bens imóveis municipais, ocupados a título
de concessão, permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do
cumprimento de suas obrigações contratuais;
o d) coordenar a fiscalização da permissão, concessão,
resgate, transferência de aforamento, recebimento de foros e laudêmios,
celebração de escrituras e registros da documentação dos bens imóveis do
- Município;
28
e) coordenar a fiscalização da observância das obrigações
contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Prefeitura;
f) coordenar o cadastramento de bens imóveis edificados
ou não, providenciando sua regulamentação junto aos Cartórios competentes e
promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua guarda e
seu cercamento;
£g) coordenar os serviços de manutenção predial em sua
área de atuação, solicitando apoio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos;
h) coordenar as atividades de Segurança Patrimonial;
i) supervisionar as atividades de conservação e
manutenção dos bens e equipamentos de propriedade do Município,
providenciando consertos e reparos, quando necessário;
ij) promover a inspeção periódica no Palácio Municipal
para averiguar a necessidade de conservação ou recuperação das instalações;
1) estabelecer e executar medidas de prevenção contra
incêndios;
m) fazer vistorias nos próprios municipais, observando a
necessidade de reforma e conservação, em conjunto com a área afim;
n) providenciar arquivos de plantas de situação e
localização, fotos e outros documentos, com a finalidade de identificar os bens
imóveis de propriedade do Município;
0) elaborar periodicamente o inventário de bens móveis e
imóveis do Município;
Pp) providenciar e acompanhar a realização de leilões dos
bens móveis e imóveis do Município;
r) manter o registro dos leilões, doações, desapropriações,
cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;
s) controlar a transferência e alterações ocorridas nos bens
móveis;
t) controlar fisicamente os bens patrimoniais;
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u) providenciar a baixa quando da alienação de bem
inservível;
v) autorizar a saída de bens do edifício sede da
Administração Municipal, controlando a saída e retorno dos que são de
propriedade do Município e orientar quanto a este procedimento aos demais
órgãos da Administração;
x) desempenhar outras atribuições afins.
DA SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Art. 35 - A Seção de Segurança Patrimonial é órgão ligado
diretamente à Divisão de Administração Patrimonial, tendo como objetivo
precípuo, a proteção dos bens e instalações pertencentes ao Município.
Art. 36 - À Seção de Segurança Patrimonial compete:
a) exercer a vigilância permanente na parte interna e
externa do edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam as
unidades administrativas do Município;
b) controlar o quadro de chaves das dependências do
edifício sede do Município e dos demais locais onde se situam as unidades
administrativas do Município;
c) proceder ao hasteamento e arriamento das bandeiras do
edifício sede do Município e onde mais se fizer necessário;
d) manter a vigilância patrimonial das áreas de lazer
administradas pelo Município;
e) colaborar com as tarefas atribuídas à Defesa Civil na
ocorrência de calamidades e/ou sinistros;
f) impedir a destruição da arborização pública, dos
monumentos e edificações de valor paisagístico e histórico sob a guarda do
Município;
£g) orientar a equipe de vigilância para com a sua relação
com os cidadãos e com as comunidade, avaliando o seu grau de disciplina e
eficácia administrativa e operacional;
30
[cór!
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 2
| 356. É - FAX: 58-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: S1.776.470/0001-06)
h) elaborar escalas de serviço;
i) providenciar relatórios de ocorrências;
j) controlar a entrada e saída de bens municipais no
edifício sede do Município e nos demais locais onde se situam as unidades
administrativas do Município;
1) fiscalizar a ligação e desligamento das chaves elétricas
no início e término dos trabalhos no Palácio Municipal e em outras áreas de sua
atuação;
m) a manutenção da vigilância diurna e noturna em todos
os prédios municipais;
n) a vigilância das praças, parques, jardins e logradouros
públicos, evitando depredações;
0) a vigilância nas escolas e creches da rede municipal de
ensino, evitando o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de menores e a
propagação da promiscuidade;
p) desempenhar outras atribuições afins.
CAPITULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 37 - A Secretaria Municipal de Finanças é um órgão
diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito
de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades
financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às
políticas municipais tributária e econômico-financeira, promovendo registros
contábeis, referentes à execução financeira e à fiscalização tributária e
viabilizando a execução de políticas na área de desenvolvimento econômico.
Art. 38 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças,
privativamente:
a) contribuir e coordenar a formulação do plano de ação
do Governo Municipal e de programas gerais inerentes à Secretaria;
31
[cor
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b) atualizar e controlar o registro das dotações consignadas
no orçamento, bem como dos créditos abertos;
c) efetuar a análise e liberação dos processos destinados ao
pagamento;
d) estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para a sua consecução:
e) promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis governamentais;
f) elaborar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento
e demais órgãos da Administração, as propostas dos orçamentos anual e
plurianual de investimentos;
g) promover a elaboração da Proposta Orçamentária
Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a
execução orçamentária e o acompanhamento financeiro;
h) propor políticas nas áreas tributária e financeira de
competência do Município;
i) conceber, implantar e gerir o sistema de administração
financeira;
1) promover o planejamento e o controle das atividades
referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extra-
orçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e
contratos de financiamento com terceiros;
1) promover a arrecadação dos tributos e rendas
municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos,
portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
m) administrar a dívida ativa do Município;
n) promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
o) promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e
contribuições de melhoria do Município;
32
[CÓPIA
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P) assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação,
das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;
q) examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais
em primeira e segunda instâncias administrativas;
r) coordenar as atividades de classificação, registro,
controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem
orçamentária ou extraordinária, com repercussões sobre o patrimônio do
Município, de pagamento e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e
do controle do caixa municipal;
s) viabilizar a execução das políticas da Administração
Municipal na área de desenvolvimento econômico;
t) estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na
execução de atividades;
u) autorizar a movimentação de pessoal no âmbito da
Secretaria;
v) programar, organizar, controlar e executar todas as
atividades voltadas para a captação de recursos a serem aplicados no Município
de João Neiva, seja através de contratos, convênio ou instrumentos
assemelhados, observando a viabilidade técnica e financeira dos
empreendimentos;
w) planejar e coordenar a prestação de serviços de
informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes,
observando as políticas e programas de informática da Prefeitura Municipal de
João Neiva;
x) elaborar e manter atualizada a base cadastral em meio
digital, a partir das informações apresentadas em processos administrativos e/ou
levantadas por órgãos competentes ou por convênios com instituições afins,
executar os serviços de cadastramento, recadastramento e revisão fiscal dos
imóveis existentes no Município;
Y) controlar a tomada e efetuar a prestação de contas de
recursos envolvidos em adiantamentos, diárias e convênios;
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(CÓPIA
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Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
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z) elaborar, em época determinada em Lei, o balanço geral
da Municipalidade, consolidando com os balanços das autarquias e fundações,
bem como desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO I
DA TESOURARIA
Art. 39 - A Tesouraria é órgão diretamente vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças, tendo como atribuições:
a) o recebimento da receita proveniente de tributos ou a
qualquer título;
b) a execução de pagamento das despesas previamente
processadas e autorizadas;
c) o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos
da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
d) a emissão de cheques e a requisição de talonários,
assinados conjuntamente pelo Secretário de Finanças e o Prefeito;
e) o controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas
em estabelecimentos de créditos, movimentados pela Prefeitura;
f) a escrituração do livro caixa;
g) a elaboração do boletim de movimento financeiro diário
encaminhando-o ao Secretário Municipal de Finanças;
h) o fornecimento de suprimento ou dinheiro a outros
órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e
autorizado pelo Prefeito;
i) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
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perito ay) nm)
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Art. 40 - O Departamento de Contabilidade é órgão
encarregado de verificar, preparar e escriturar documentos sujeitos a
lançamentos contábeis, controlando receita e despesa, bem como registrar
contas.
Art. 41 - Entre as atribuições específicas do Departamento
de Contabilidade, destaca-se:
a) proceder a lançamentos contábeis das despesas e
receitas do Município;
b) providenciar a escrituração de todos os atos pertinentes
à gestão do patrimônio municipal, bem como de outros documentos sujeitos à
escrituração contábil;
c) providenciar a escrituração de operações relativas a
direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios ou outros termos
firmados;
d) providenciar a escrituração das liberações e prestações
de contas de adiantamentos, sob responsabilidades dos servidores, mediante
parecer favorável do órgão competente;
e) realizar o encerramento do exercício, demonstrando as
variações ocorridas na situação patrimonial;
f) providenciar o registro dos bens patrimoniais da
Prefeitura Municipal de João Neiva, tanto móveis quanto imóveis,
acompanhando rigorosamente as variações e propondo as providências que se
fizerem necessárias;
£) comunicar ao Secretário Municipal de Finanças a
existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham
sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o
responsável pelas omissões;
h) conferir, mensalmente, os balancetes orçamentários e
financeiros do Município;
i) elaborar, diariamente, as planilhas de receita, despesa e
lançamentos contábeis;
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1) contabilizar as depreciações ou reavaliações dos bens
patrimoniais;
k) registrar e controlar a dívida pública;
D) conferir, mensalmente, o balancete patrimonial;
m) elaborar, mensalmente, demonstrativos referentes às
despesas empenhadas;
n) acompanhar a movimentação de dotações
orçamentárias, assim como de fundos especiais;
o) conferir a classificação das despesas orçamentárias
previamente ao seu empenho;
P) controlar o empenho prévio da despesa e a anulação de
empenhos, verificando a correta utilização das dotações orçamentárias e dos
créditos abertos;
q) emitir Notas de Empenho e de Anulação de Empenho,
na forma prevista em lei;
r) promover o enquadramento e suplementação de
dotações;
s) emitir relatórios periódicos de controle da execução
orçamentária de forma detalhada;
t) efetuar lançamentos dos decretos de suplementação e
anulação das dotações orçamentárias;
u) realizar o fechamento das planilhas de lançamento e
emitir relatórios em geral para conferência;
v) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE
CONVENIOS
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- Art. 42 - A Seção de Controle e Acompanhamento de
Convênios é órgão ligado diretamente ao Departamento de Contabilidade,
tendo como objetivo precípuo, controlar a tomada e efetuar a prestação de
contas de recursos envolvidos em adiantamentos, diárias, convênios e outros
instrumentos.
Art. 43 - À Seção de Controle e Acompanhamento de
Convênios compete:
a a) efetuar a tomada de contas dos depositários financeiros
do Poder Público Municipal;
b) efetuar o controle de prestação de contas de entidades
beneficiadas com o apoio financeiro da Prefeitura;
c) efetuar a tomada de contas dos responsáveis pela guarda
de bens públicos municipais, promovendo a devida contabilização dos
almoxarifados;
- d) efetuar o controle financeiro de todos os convênios da
e Prefeitura;
e) controlar a liberação de adiantamentos e diárias;
f) controlar os adiantamentos fornecidos, efetuando sua
devida contabilização;
£) acompanhar a aplicação dos recursos provenientes de
- convênios e/ou ajustes celebrados pelo Município com outras entidades
- públicas ou privadas;
h) manter o Secretário Municipal de Finanças informado
de todos os detalhes da execução dos convênios, ajustes e/ou contratos
decorrentes de recursos externos;
i) desempenhar outras atribuições afins.
a SEÇÃO HI
DO DEPARTAMENTO DE RECEITA MUNICIPAL
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Art. 44 - O Departamento de Receita Municipal tem como
objetivo promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e
fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos
disciplinares da matéria tributária, bem como, escrever e manter sob controle a
dívida ativa do Município.
Art. 45 - Dentre as atribuições do Departamento de
Receita Municipal, destaca-se:
a) coordenar e controlar as atividades de arrecadação,
recebimento e fiscalização de tributos municipais;
b) organizar, orientar e supervisionar as atividades
relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação de impostos e taxas
decorrentes do poder de polícia do Município;
c) manter informados os Secretários Municipais de
Finanças e de Administração acerca da evolução das receitas municipais através
de relatórios periódicos;
d) determinar a realização de levantamentos contábeis
junto a contribuintes, objetivando salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal;
e) tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações
fiscais, fazer apurá-las, reprimí-las e promover as providências para a defesa da
Fazenda Municipal;
f) programar, com a Divisão de Fiscalização, ações
fiscalizadoras;
8) centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a
cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município;
h) coordenar o fornecimento de Certidões Negativas
relativas a débitos tributários e fiscais com o Município;
i) remeter à Procuradoria Jurídica, para ajuizamento, os
créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
j) encaminhar dados e informações produzidas no
Departamento ao Secretário Municipal de F inanças;
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, 356. : - - FAX: (027) 258-2
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 e
k) desempenhar outras atribuições afins.
Art. 46 - O Departamento de Receita Municipal exercerá
suas atividades através dos seguintes órgãos:
I- Divisão de Tributação;
II - Divisão de Arrecadação;
HI - Divisão de Fiscalização.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Art. 47 - A Divisão de Tributação tem como objetivo
orientar, supervisionar, coordenar e controlar os serviços de tributos
imobiliários e tributos diversos, cabendo-lhe, especificamente, as seguintes
atribuições:
a) manter intercâmbio com os demais órgãos que atuam no
Município para a obtenção de informações de interesse fiscal, que possam
suplementar os dados necessários à instrução dos processos relativos às
propriedades imobiliárias urbanas do Município;
b) coordenar e orientar os serviços de cadastro de
contribuintes;
c) organizar e coordenar as atividades de lançamento,
cobrança e controle de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, do
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e outros tributos diversos;
d) acompanhar o comportamento da receita dos tributos
sob sua responsabilidade, por meio de demonstrativos e boletins de receita,
propondo medidas regularizadoras, sempre que necessário, ao Chefe do
Departamento de Receita Municipal.
Art. 48 - Compete ainda à Divisão de Tributação:
I - Quanto ao serviço de tributos imobiliários:
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[corr
Cesta
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a) elaborar planta de valores e tabela para
lançamento de tributos imobiliários, submetendo-a à aprovação superior;
b) controlar e atualizar o arquivo de Boletins de
Cadastro Imobiliário, de Atualização Cadastral, de Logradouros, de Face de
Quadra e de Planta de Quadra;
e) proceder à anotação de alterações verificadas nos
imóveis tributados, que influam em seu valor venal, para fins de lançamentos;
d) efetuar levantamentos, no local, para efeito de
lançamento de tributo;
e) proceder à inscrição dos contribuintes do
Imposto Predial e Territorial Urbano, mantendo atualizado o cadastro
imobiliário em todos os aspectos que resultem na concretização do lançamento;
f) pesquisar os elementos relativos às transferências
imobiliárias sujeitas a tributos municipais;
g) efetuar o registro das transferências de
propriedades imóveis;
h) promover a distribuição e controle das vias de
arrecadação de tributos imobiliários;
i) articular-se com os cartórios de registro de
imóveis no sentido de assegurar que não sejam lavrados instrumentos,
escrituras, contratos ou termos judiciais referentes à transmissão inter vivos de
imóveis, sem que tenha sido pago o Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis de competência do Município;
j) efetuar os cálculos de áreas, valores venais e
outros elementos relativos aos imóveis a serem tributados;
1) articular-se com os órgãos afins para atualização
de informações sobre cadastro de terrenos e edificações sujeitos aos impostos e
taxas de serviços públicos, lançados com base na propriedade ou ocupação de
imóveis;
m) executar os serviços de averbação e emissão de
Certidões para os imóveis edificados no Município;
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[CÓPIA
O
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n) averbar imóveis no Cadastro Imobiliário;
o) emitir Certidões Negativas de Tributos
Imobiliários;
P) emitir Certidões de Tempo de Cadastro
Imobiliário;
q) executar transferências de propriedades imóveis;
r) distribuir e controlar documentos de arrecadação
de tributos imobiliários;
s) fornecer Nada Consta para fins de comprovação
da regularidade junto à Municipalidade;
t) desempenhar outras atribuições afins.
II - Quanto ao serviço de tributos diversos:
a) interpretar a legislação relativa a tributos
mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de
atividades;
b) organizar e manter atualizado o cadastro
mobiliário das atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço das
pessoas físicas e jurídicas;
e) proceder à orientação dos contribuintes quanto
ao cumprimento de suas obrigações;
d) efetuar o recadastramento de contribuintes;
e) efetuar o controle de baixa de pagamentos de
tributos mobiliários;
f) proceder aos lançamentos e expedir guias de
recolhimento relativas a tributos mobiliários;
g) cadastrar e controlar os favores fiscais
concedidos pela Municipalidade;
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[CÓPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [CÓPIA
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h) executar o controle de cadastro e expedição de
Certidões para atividades industriais, comerciais e prestadoras de serviço no
Município;
i) emitir Certidões Negativas de Tributos
Mobiliários;
À) expedir Certidões de Regularidade;
1) executar e controlar processos de parcelamento
de créditos não inscritos em dívida ativa;
m) desempenhar outras atribuições afins.
III - Quanto ao serviço de dívida ativa:
a) executar os serviços de controle, de cobrança e
expedição de Certidões para contribuintes inscritos em dívida ativa;
b) verificar a posição dos débitos de contribuintes
para fornecimento de Certidões e Nada Consta;
c) controlar o cadastro de devedores e acionar a
cobrança amigável para efeito de regularização;
d) emitir e controlar os Termos de Parcelamento da
cobrança amigável dos débitos;
e) expedir Certidões da dívida ativa e enviá-las à
Procuradoria Jurídica para cobrança executiva;
f) emitir documentos de arrecadação para
pagamento de acordos efetuados através da Procuradoria Jurídica;
g) efetuar cálculos para parcelamento da dívida
ativa nos casos de acordos autorizados conforme normas regulamentares;
h) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO
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E eu PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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- Art. 49 - A Divisão de Arrecadação tem como objetivo
a garantir a correta classificação, identificação e controle dos tributos
arrecadados, competindo-lhe:
a) fixar os vencimentos dos tributos municipais, fazendo
sua divulgação;
b) recepcionar, controlar, classificar, verificar a correção e
preparar documentos de arrecadação oriundos da rede arrecadadora;
e) contatar agências bancárias visando ao controle dos
documentos de arrecadação;
d) obter a posição diária e mensal da situação da
arrecadação municipal;
e) proceder a estudos comparativos entre a previsão e a
realização da receita de tributos, visando dinamizar a arrecadação;
- f) emitir segunda via de documentos de arrecadação
- municipal;
8) receber e coletar elementos referentes a contribuintes
em atraso, a fim de processar a inscrição em dívida ativa;
h) encaminhar relatórios de contribuintes em atraso à
Divisão de Fiscalização;
i) desempenhar outras atribuições correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 50 - A Divisão de Fiscalização tem como objetivo
coordenar os registros e as análises de dados sobre o comportamento fiscal dos
contribuintes, com o fim de dirigir a fiscalização e orientar ações contra
incorreções, sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos municipais.
- Art. 51 - À Divisão de Fiscalização, compete:
a) efetuar a fiscalização tributária;
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becês ay om)
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b) proceder ao exame de análise contábil dos
contribuintes;
c) organizar e desenvolver planos semanais de fiscalização
rotineira ou dirigida, de acordo com indícios apontados pela análise fiscal;
d) proceder à fiscalização periódica nos estabelecimentos
de serviço, visando verificar a correção do recolhimento dos impostos e taxas
devidos ao Município;
e) efetuar sindicâncias sobre a situação econômica de
contribuintes, exame de escritas e outras atividades necessárias à crítica ou
homologação de lançamentos;
f) lavrar notificações, intimações, autos de infração, bem
como providenciar a aplicação de multas regulamentares;
g) controlar a autorização para impressão de Notas Fiscais
por parte dos contribuintes;
h) avaliar imóveis para efeito de cobrança do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis;
i) pronunciar-se a respeito de solicitação, pelos
contribuintes, de enquadramento nos favores fiscais previstos na legislação
tributária;
j) controlar as autorizações para início de ações fiscais e
notificações preliminares;
1) conferir e cadastrar no sistema informatizado os valores
dos termos de lançamento de crédito e de fiscalização e os autos de infração;
m) distribuir Guias de Transmissão para avaliação de
imóveis;
n) preparar Autos de Infração e Termos, encaminhando-os
à Divisão de Tributação;
o) controlar e distribuir processos aos fiscais;
p) assessorar o Chefe de Departamento de Receita
Municipal quando do fornecimento para impressão de documentos fiscais;
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[CÓPIA
Bos)
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q) controlar a numeração e quantidade de documentos
fiscais impressos;
r) analisar e aprovar, em conjunto com o Chefe de
Departamento de Receita Municipal, os modelos de documentos fiscais
especiais;
s) autenticar documentos fiscais;
t) reter, para inutilização, documentos fiscais devolvidos
para efeito de baixa;
u) orientar o público quanto à obediência das normas
contidas no Código de Obras e Posturas do Município, bem como a fiscalização
quanto ao seu cumprimento;
v) a fiscalização, embargo e autuação de obras particulares
que venham contrariar as posturas municipais, projetos e plantas aprovadas pela
Prefeitura;
x) a fiscalização de entulhos e materiais de construção em
via pública;
z) desempenhar outras atribuições afins.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução
e controle das atividades relativas a construção, conservação, fiscalização de
obras e posturas, carpintaria, produção de artefatos de cimento, limpeza
pública, conservação de cemitérios, praças de esportes, feiras livres,
matadouros e iluminação pública.
Art. 53 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos executará suas atividades através dos seguintes órgãos:
I- Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
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É |córt,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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II - Divisão de Limpeza Pública;
III - Divisão de Transporte e Oficina;
IV - Divisão de Conservação de Obras e Reformas;
V - Seção de Artefatos de Cimento e Madeira.
Art. 54 - À Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, compete precipuamente:
a) contribuir para a formulação do Plano de Ação do
Governo Municipal e coordenar os programas gerais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
d) estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
e) promover a integração com órgãos e entidades da
Administração, objetivando o cumprimento do Plano Geral da Administração;
f) promover contatos e relações com autoridades e
organizações dos diferentes níveis governamentais;
£) promover a execução de obras públicas e serviços de
conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;
h) coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de
manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais
Secretarias Municipais;
i) coordenar a execução de atividades de construção e
conservação das vias e obras públicas;
5) promover a execução de atividades de construção,
conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas;
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CÓPI/
cin PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [es
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1) acompanhar o andamento das obras públicas contratadas
a terceiros;
m) colaborar com a Secretaria afim do licenciamento para
localização e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de serviços,
de acordo com as normas municipais que regulam o uso do solo;
n) desempenhar outras funções afins.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 55 - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos
tem como objetivo coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e
execução de obras e serviços sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Art. 56 - Ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos,
compete:
a) o desenvolvimento técnico e o controle de qualidade de
obras e serviços sob a responsabilidade da Secretaria;
b) verificar e observar as normas técnicas na execução de
obras e serviços;
c) elaborar e encaminhar ao Secretário Municipal os
à relatórios sobre o andamento das obras e serviços que lhe são inerentes;
d) providenciar levantamentos e informações para a
manutenção atualizada do cadastro de obras públicas;
e) manter registros atualizados das obras em andamento e
os dados técnicos necessários ao acompanhamento e controle das obras
públicas municipais;
f) providenciar a elaboração de estudos, levantamentos e
projetos para os serviços a cargo de Departamento;
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Buss
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [cópia
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
£) encaminhar ao Secretário, para providências, os casos
de inobservância de condições contratuais por empreiteiros de obras
contratadas pela Prefeitura;
h) supervisionar a utilização de máquinas e equipamentos
alocados ao Departamento, assegurando a sua conservação e manutenção;
i) promover, coordenar e supervisionar o cumprimento do
programa de obras públicas municipais, de construção, pavimentação,
drenagem, conservação e reparos de equipamentos urbanos, prédios públicos e
outros próprios municipais;
j) emitir, quando for o caso, ordens de serviço para iniciar
a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do contrato;
k) fiscalizar a observância das disposições contratuais das
obras públicas e serviços executados por terceiros quanto às especificações
técnicas, prazos e pagamentos;
1) orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se
pela qualidade técnica e recebimento final das obras;
m) supervisionar as atividades de recebimento, controle e
distribuição de materiais destinados às obras da Secretaria;
n) executar a elaboração de projetos de desenhos, plantas,
levantamentos e demais trabalhos necessários à execução das obras públicas
municipais;
o) analisar, programar e executar levantamentos
topográficos;
P) elaborar e analisar projetos, plantas e orçamentos para a
realização de obras públicas e particulares;
q) encaminhar os processos referentes a instalações hidro-
sanitárias para apreciação do órgão de saúde municipal;
r) expedir licença para a realização de obras de construção
e reconstrução, acréscimo, reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis
particulares;
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UE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
s) inspecionar as construções particulares concluídas, bem
como a emissão de habite-se e certidão detalhada;
t) fornecer os elementos para a manutenção do cadastro
imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças;
u) apreciar e aprovar projetos de loteamento e
desmembramento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua
fiscalização;
v) analisar e aprovar projetos de arruamento;
x) aprovar instrumentos utilizados para a propaganda
comercial e política, bem como os locais a serem exibidos, observando-se a
legislação específica;
z) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 57 - A Divisão de Limpeza Pública é órgão
diretamente vinculado ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos, tendo
como atribuições:
a) a promoção de campanhas de esclarecimento ao público
a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de
recipientes;
b) a definição, através da planta física do Município, do
zoneamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo
domiciliar, comercial e industrial;
c) a execução dos serviços de higienização, capina,
roçagem de matos e varreção das vias e logradouros públicos;
d) a execução dos serviços de coleta e disposição do lixo,
compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais
previamente determinados;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
e) a articulação com a Divisão de Transportes e Oficinas
para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos;
f) a execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas,
ralos de esgotos de água pluvial e outros;
g) a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
h) a manutenção e ampliação das áreas verdes do
Município, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura, com
vistas ao embelezamento urbano;
i) a manutenção e conservação de praças de esportes
municipais;
ij) o acompanhamento das instalações elétricas de
iluminação pública, zelando por sua conservação;
1) o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem
como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de
Finanças;
m) a administração e fiscalização dos cemitérios
municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação
e perpetualidade de sepulturas;
n) a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios
municipais;
o) a fiscalização, notificação e autuação aos proprietários
de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais;
p) a administração e fiscalização do funcionamento de
mercados, feiras e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de
Saúde;
q) a execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE TRANSPORTES E OFICINAS
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Art. 58 - A Divisão de Transportes e Oficinas é órgão
diretamente vinculado ao Departamento de Obras e Serviços Urbanos, tendo
como objetivo coordenar e controlar os serviços de transporte interno;
administrar o uso racional dos veículos leves, caminhões e equipamentos
pesados e correlatos, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva
dos veículos da frota oficial do Município.
Art. 59 - À Divisão de Transportes e Oficinas, compete:
a) a manutenção e atualização da planta cadastral do
sistema viário do Município;
b) a execução dos serviços de abertura, reabertura,
pavimentação e conservação de estradas municipais;
c) a execução dos serviços de construção e conservação de
pontes, bueiros e mata-burros;
d) o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição
e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo
com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;
e) a autorização e o controle dos gastos de combustível e
óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e
conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a
Secretaria Municipal de Administração;
f) o levantamento mensal do quadro demonstrativo por
veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças
utilizadas, para apreciação dos Secretários Municipais de Obras e Serviços
Urbanos e de Administração;
g) a inspeção periódica dos veículos e máquinas
verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se
fizerem necessários;
h) a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e
veículos;
i) a articulação com a Secretaria Municipal de
Administração, objetivando a regularização dos veículos e máquinas da
Prefeitura;
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1) zelar para que todos os veículos oficiais transitem com a
respectiva documentação legal, bem como controlar o emplacamento dos
veículos oficiais;
1) controlar a existência e as condições de uso dos
equipamentos obrigatórios dos veículos oficiais;
m) a proposição para recolhimento à sucata de veículos ou
peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração;
n) a organização, fiscalização e conservação de toda a
" ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;
o) a tomada de providências para a reparação de veículos
ou máquinas em oficinas especializadas;
Pp) efetuar os serviços de lavagem, limpeza, polimento e
lubrificação dos veículos oficiais na periodicidade recomendada tecnicamente;
q) manter e preservar critérios de qualidade e prazos dos
serviços executados, dentro das normas e orientações recebidas;
r) executar operações ou adaptações nos veículos e
equipamentos;
s) verificar a necessidade de compras imediatas;
t) autorizar saídas extraordinárias de veículos oficiais;
u) solicitar aquisição de veículos quando necessário;
j v) acompanhar continuamente os custos da manutenção da
frota oficial;
x) coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a
operação dos veículos oficiais;
z) desempenhar outras atribuições afins.
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tr PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA COBIA
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X CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: Si TIGA DO Se
SUBSEÇÃO HI
DA DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE OBRAS E REFORMAS
Art. 60 - A Divisão de Conservação de Obras e Reformas
tem como objetivo efetuar os serviços de conservação e manutenção dos
prédios municipais, mantendo rigoroso controle acerca dos serviços efetuados,
competindo-lhe, especificamente, as seguintes atribuições:
a) a ampliação, reforma e conservação dos prédios
municipais, cemitérios e logradouros públicos, redes de esgoto sanitário, drenos
de água pluvial, abrigos para passageiros e outros;
b) a execução e conservação dos serviços de instalações
elétricas e hidráulicas em obras, prédios e logradouros municipais , em épocas
de realizações de festividades oficiais;
c) a pavimentação e manutenção de ruas, vias públicas e
logradouros;
d) o fornecimento dos elementos técnicos necessários para
a montagem dos processos de licitação para contratação de obras e serviços, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
e) visitar periodicamente os bairros e comunidades com a
finalidade de conhecer seus principais problemas, antecipando-se, sempre que
possível, às solicitações de atendimento;
f) construir e fazer a manutenção de calçadas em geral,
à rampas, escadarias e muros de contenção;
g) executar os serviços de manutenção de drenagem
existente, bem como a construção de pequenas redes;
h) comunicar ao órgão municipal competente, possíveis
interferências de obras particulares em vias e logradouros públicos;
i) levantar as necessidades de manutenção e conservação
dos próprios de propriedade ou em uso pelo Município;
i) orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das equipes
E de acordo com a programação estabelecida;
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1) desempenhar outras atribuições afins.
DA SEÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO E MADEIRA
Art. 61 - A Seção de Artefatos de Cimento e Madeira é
diretamente vinculada à Divisão de Conservação de Obras e Reformas e tem
como objetivo prestar atendimento a esta, fornecendo pré-moldados em
concreto para suas atividades e produzindo outros artefatos de cimento e
madeira para a utilização nas obras públicas do Município.
Art. 62 - À Seção de Artefatos de Cimento e Madeira,
compete:
a) orientar na fabricação e produção de pré-moldados em
concreto, buscando o aprimoramento da qualidade;
b) estabelecer programação de produção dos artefatos de
cimento e madeira, de acordo com as necessidades existentes;
c) manter e preservar os critérios de qualidade dos serviços
executados, dentro das normas e orientações técnicas estabelecidas;
d) orientar e acompanhar o cumprimento das normas de
segurança e utilização dos equipamentos de proteção do pessoal envolvido na
produção;
e) requisitar matéria-prima para a fabricação de artefatos
de cimento e madeira, em articulação com as Secretarias afins;
f) fabricar blocos, meios-fios, manilhas e tampões;
g) selecionar e preparar a madeira necessária à realização
de obras;
h) executar serviços de construção e reparos em estruturas
e objetos de madeira;
i) estocar, distribuir e controlar os produtos de artefatos de
cimento e de madeira;
j) a execução de outras atividades correlatas.
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CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 63 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é
um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo
como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução e o controle das
atividades educacionais no âmbito do Município.
Art. 64 - As atividades da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura serão executadas através dos seguintes órgãos:
I- Departamento Técnico-Pedagógico:
a) Divisão de Ensino Fundamental;
b) Divisão de Educação Infantil e Especial.
II - Departamento de Assistência ao Educando:
a) Divisão de Material, Alimentação e Nutrição;
b) Divisão de Transporte Escolar.
HI - Departamento de Cultura, Turismo e Desporto.
a) Divisão de Esporte e Lazer;
b) Divisão de Cultura e Turismo.
Art. 65 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura
compete:
a) contribuir e colaborar para a formulação do Plano de
Ação do Governo Municipal e programas gerais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria,
visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade do ensino;
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d) estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
e) promover a integração com órgãos e entidades da
Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
f) promover a viabilização da execução da política de
educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não
formal;
g) promover a viabilização da execução da política de
educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas
áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o
excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino;
h) promover a melhoria da qualidade do ensino,
considerando suas dimensões pedagógica e política;
i) promover a elaboração de diagnósticos, estudos
estatísticos, normas e projetos de interesse da educação;
j) promover a avaliação e execução da política de
educação para jovens e adultos;
k) promover eventos recreativos e esportivos de caráter
integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais;
1) coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a
materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao
funcionamento regular do sistema educacional;
m) articular-se com outras esferas de governo e prefeituras
de outros municípios para estabelecimento de convênios e consórcios na busca
de soluções para problemas educacionais municipais;
n) avaliar a qualidade das atividades realizadas;
o) tomar decisões relativas à aquisição de produtos e
contratação de serviços;
Pp) organizar e coordenar o sistema de informações em
educação;
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q) fomentar, coordenar e executar programas e projetos
estratégicos e de atendimento emergencial;
r) assegurar a integração entre pais, alunos, comunidade e
profissionais de educação com vistas à organização do trabalho coletivo nas
unidades escolares da rede municipal de ensino;
s) programar, executar e avaliar atividades sistemáticas de
atualização e aperfeiçoamento dos profissionais de educação, sempre em
conjunto com a Secretaria de Administração;
t) elaborar estudos de melhor ajustamento dos servidores
às unidades escolares da rede municipal de ensino;
u) desenvolver atividades de controle orçamentário e
financeiro, revisão de contas, de contratos e de convênios da área de educação
na rede pública e complementar;
v) oferecer infra-estrutura administrativa relativa a
materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao
funcionamento regular do sistema educacional;
x) desempenhar outras atribuições afins.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Art. 66 - O Departamento Técnico-Pedagógico tem como
objetivo promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas
dimensões pedagógica e política, competindo-lhe:
a) orientar e avaliar a atuação pedagógica dos
estabelecimentos de ensino da rede municipal;
b) promover a formulação do conteúdo e dos objetivos dos
currículos de ensino, levando em consideração as peculiaridades locais e a
legislação em vigor;
c) acompanhar os trabalhos do corpo docente, visando a
adequação da metodologia e dos currículos de ensino à proposta filosófica,
política e epistemológica da Secretaria;
EVA
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d) viabilizar a execução da política de educação para
crianças de zero a seis anos;
e) orientar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas das unidades escolares da rede municipal de ensino, conforme as
políticas educacionais;
1) viabilizar a execução da política de educação de
primeiro grau para crianças, adolescentes € adultos na modalidade regular ou
através de supletivo;
g) avaliar a execução da política de educação não formal
para jovens e adultos, em consonância com as diretrizes da Secretaria;
h) promover a elaboração e a execução de programas
recreativos e desportivos junto às unidades escolares da rede municipal de
ensino;
i) promover a elaboração do calendário escolar e
providenciar sua divulgação, tanto interna como externamente à Prefeitura;
i) promover a seleção do material didático-pedagógico a
ser adotado pelas unidades escolares da rede municipal de ensino;
k) promover a manutenção atualizada dos registros dos
alunos;
1) promover, junto às comunidades, discussões acerca dos
programas e projetos na área de educação;
m) proporcionar a criação de mecanismos que incentivem
maior interação das unidades escolares da rede municipal de ensino e suas
comunidades;
n) promover estudos referentes a planos didáticos,
pedagógicos e curriculares, programas, métodos e processos de ensino, tendo
em vista as mudanças € transformações no campo educacional, em função das
necessidades sociais vigentes,
o) promover, mediante planejamento apropriado, o
aperfeiçoamento € atualização dos profissionais de ensino;
p) desempenhar outras atribuições afins.
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SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 67 - A Divisão de Ensino Fundamental visa viabilizar
a execução da política de educação de primeiro grau para crianças, adolescentes
e adultos.
Art. 68 - À Divisão de Ensino Fundamental compete,
especificamente:
a) orientar, acompanhar e avaliar as atividades
pedagógicas das escolas de ensino fundamental, com vistas a garantir a
execução das políticas educacionais estabelecidas pela Secretaria;
b) acompanhar e avaliar as atividades sistemáticas do
processo de ensino-aprendizagem e de formação dos profissionais de educação
das escolas, visando ao seu desenvolvimento;
c) promover o incentivo e divulgar as experiências
inovadoras;
d) promover a seleção e análise de materiais didáticos e
recursos tecnológicos para apoio às atividades do processo ensino-
aprendizagem;
e) promover, junto às unidades escolares da rede municipal
de ensino, um processo permanente de formação e informação acerca dos
fundamentos filosóficos, pedagógicos, legais e administrativos da proposta de
ensino de primeira a quarta série;
f) promover, junto às unidades escolares da rede municipal
de ensino, um processo permanente de formação e informação acerca dos
fundamentos filosóficos, pedagógicos, legais e administrativos da proposta de
ensino de quinta a oitava série;
g) assegurar ensino para jovens e adultos, através de
oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do
alunado, seus interesses, condições de vida e trabalho;
h) promover eventos recreativos e esportivos de caráter
integrativo voltados aos alunos da rede municipal;
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i) promover o desenvolvimento de projetos especiais que
objetivem o enriquecimento curricular;
j) promover o aperfeiçoamento sistemático do plano
político pedagógico e dos currículos escolares, adequando-os às determinações
legais e à atualização pedagógica, científica e tecnológica;
k) a elaboração do calendário escolar;
1) a execução da chamada para matrícula da população em
idade escolar da rede municipal de ensino;
m) o controle da assiduidade dos professores e da
frequência dos alunos;
n) a assistência educacional aos alunos carentes, no que se
refere à obtenção de material escolar, as facilidades de transporte e outros;
0) a articulação com a Secretaria Municipal de Saúde,
objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do
Município;
p) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ESPECIAL
Art. 69 - A Divisão de Educação Infantil e Especial tem
por objetivo orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas da
educação infantil, garantindo a execução das políticas educacionais e a
formação sistemática dos profissionais com atividades predominantemente
pedagógicas, bem como garantir a efetiva execução da política de educação
para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de
excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional
social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino.
z Art. 70 - À Divisão de Educação Infantil e Especial,
compete:
a) acompanhar e assessorar à ação pedagógica nos Centros
de Educação Infantil;
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b) programar, acompanhar e avaliar atividades sistemáticas
de formação dos profissionais de educação que atuem com educação infantil;
c) planejar incentivo às experiências inovadoras;
d) elaborar e/ou revisar sistematicamente a proposta
curricular dos Centros de Educação Infantil;
e) promover a seleção e análise de materiais didáticos e
bibliográficos necessários à transformação das salas de educação infantil em
contextos que estimulem, instiguem e desafiem as crianças na busca do
conhecimento;
f) elaborar, executar e avaliar planos de trabalho,
programas e projetos que concretizem a política de educação especial da
Secretaria;
g) programar, executar e avaliar ações que permitam a
oferta de serviços de educação especial aos alunos excepcionais;
h) monitorar e acompanhar atividades de orientação
pedagógica e apoio à educação especial;
i) promover a integração dos trabalhos de educação
especial com os outros órgãos na Secretaria e com órgãos governamentais e
instituições;
à) planejar o atendimento às famílias de alunos portadores
de necessidades educativas especiais;
k) participar da elaboração e/ou revisão da proposta
curricular;
1) desempenhar outras atribuições afins.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Art. 71 - O Departamento de Assistência ao Educando tem
como objetivo controlar, coordenar e orientar as atividades relativas ao
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cópia]
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fornecimento de alimentação escolar, material e transporte escolar, dando
assistência e suporte às escolas da rede municipal de ensino.
Art. 72 - Ao Departamento de Assistência ao Educando,
compete:
a) entrosar-se com todos os órgãos da Secretaria Municipal
de Educação, proporcionando reuniões, palestras e encontros nos diversos
educandários da rede municipal de ensino, ressaltando a importância da boa
alimentação na saúde física e mental do educando;
b) zelar pelo correto cumprimento das cláusulas dos
convênios firmados com a Prefeitura relacionados com a área de atuação do
Departamento;
c) manter constante integração com o Secretário
Municipal, a fim de discutir as políticas a serem adotadas pelo Departamento;
d) controlar o fornecimento de alimentação adequada aos
alunos da rede municipal de ensino;
e) acompanhar as atividades de aquisição de produtos
específicos para uso da Secretaria, inclusive, merenda escolar;
f) estabelecer orientação para aquisição de materiais e
equipamentos de uso específico da Secretaria;
g) aprovar especificações de compra;
h) acompanhar o volume de compras e o consumo;
i) promover processos de movimentação e capacitação dos
recursos humanos da educação afetos ao Departamento;
j) providenciar os serviços de manutenção dos
equipamentos da Secretaria;
k) executar atividades de conservação de bens patrimoniais
da Secretaria, solicitando os consertos e reparos que se fizerem necessários;
1) desenvolver programas com o objetivo de manter as
unidades escolares da rede municipal de ensino em boas condições, no que diz
respeito aos serviços de jardinagem, pintura, vidraçaria e outros afins;
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pinta ay)
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m) organizar os serviços de limpeza da Secretaria e das
unidades escolares;
n) promover reuniões com diretores, professores,
merendeiras, orientando-os sobre o controle, organização, armazenamento,
elaboração e distribuição da alimentação escolar;
0) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE MATERIAL, ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Art. 73 - A Divisão de Material, Alimentação e Nutrição
tem como objetivo supervisionar o recebimento, armazenamento, gestão de
estoque e distribuição do material de consumo e permanente de uso específico
da Secretaria, bem como providenciar o fornecimento de alimentação adequada
aos alunos da rede municipal de educação.
Art. 74 - À Divisão de Material, Alimentação e Nutrição,
compete:
a) manter o estoque de materiais em condições de atender
ao consumo dos diversos órgãos da Secretaria;
b) executar as atividades de recebimento, conferência,
inspeção, registro, armazenamento, distribuição e controle dos materiais
utilizados pelos órgãos da Secretaria;
c) efetuar o recebimento do material remetido pelos
fornecedores, providenciando sua conferência e inspeção;
d) executar o armazenamento e conservação dos materiais,
de acordo com as normas técnicas, distribuindo-os aos diversos órgãos da
Secretaria;
e) controlar as movimentações de estoque no
almoxarifado, visando à integridade dos controles internos;
f) estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada
material, de acordo com o ritmo médio de consumo das unidades da Secretaria,
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po PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [cópia
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- tomando providências imediatas para a sua reposição, sempre em articulação
E com a Secretaria de Administração;
£) organizar e manter atualizada a escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de materiais;
h) realizar inventário periódico dos materiais em estoque;
i) definir data para as unidades escolares requisitarem o
material didático e pedagógico;
- j) desenvolver pesquisas de produtos e gêneros
alimentícios a serem utilizados nos serviços de alimentação escolar,
considerando qualidade, valor nutricional e custo;
k) processar e acompanhar a obtenção de gêneros
alimentícios e produtos necessários ao fornecimento de alimentação escolar;
1) requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios
destinados às unidades escolares da rede municipal de ensino;
E m) analisar e estudar o valor nutritivo dos alimentos a
serem utilizados na confecção de alimentação escolar;
n) elaborar cardápios balanceados e de baixo custo,
buscando assegurar um padrão elevado de alimentação, conforme
recomendações nutricionais;
o o) manter mapa de distribuição dos gêneros alimentícios às
= unidades escolares da rede municipal de ensino;
P) consolidar os levantamentos relativos às necessidades
físicas e materiais das cantinas das unidades escolares da rede municipal de
ensino;
q) coordenar a elaboração de programas de alimentação e
nutrição;
j r) acompanhar os convênios firmados com a Prefeitura
- relacionados à alimentação escolar;
A s) distribuir os produtos hortifrutigranjeiros produzidos no
Viveiro Municipal às unidades escolares da rede municipal de ensino;
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t) atender e controlar a distribuição de gás de cozinha nas
escolas da rede municipal de ensino;
u) manter permanente relação com o Conselho Municipal
de Alimentação Escolar e com o Núcleo de Controle de Qualidade;
v) promover treinamento de merendeiras e serventes a fim
de atualizar e aperfeiçoar o trabalho, enfatizando sempre a necessidade de
observância das normas de higiene e limpeza com os alimentos e o ambiente de
trabalho;
x) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 75 - A Divisão de Transporte Escolar tem como
objetivo coordenar e controlar os serviços de transporte escolar da Prefeitura,
sejam através de execução direta ou através de terceiros.
Art. 76 - À Divisão de Transporte Escolar, compete:
a) coordenar a conservação, a manutenção e o reparo da
frota oficial utilizada no transporte escolar, em conjunto com a Divisão de
Transportes da Secretaria Municipal de Obras;
b) manter rigoroso controle, em formulário próprio, dos
alunos atendidos pelo transporte escolar, seja com veículos oficiais ou com
contratados, bem como daqueles beneficiados pelo passe escolar;
c) manter rigoroso controle acerca do efetivo cumprimento
dos horários do transporte escolar feito diretamente pela Municipalidade ou
através de terceiros contratados;
d) manter constante diálogo com os servidores e
proprietários de veículos que executam o transporte, pais, alunos e professores,
em vistas à melhoria do atendimento do transporte escolar;
e) levar ao conhecimento do Chefe imediato, as
ocorrências registradas pelo pessoal envolvido com o transporte escolar, bem
como as alterações imprevistas nos itinerários;
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f) planejar e elaborar os itinerários do transporte escolar,
visando a economia de tempo e a excelência da prestação dos serviços;
£) manter constante avaliação acerca da melhoria dos
itinerários e a revisão de seus custos;
h) providenciar a execução dos serviços de lavagem,
lubrificação e borracharia dos veículos oficiais envolvidos no transporte
escolar;
i) providenciar, em conjunto com a Secretaria de
Administração, a manutenção preventiva e corretiva dos veículos destinados ao
transporte escolar, de acordo com o plano anual de manutenção;
j) coordenar e supervisionar a guarda, controle e a
operação dos veículos oficiais destinados ao transporte escolar;
k) manter o registro e o controle dos serviços prestados por
terceiros contratados para efetuar o transporte escolar, fiscalizando o
cumprimento de horários e percursos previamente estabelecidos e a excelência
dos serviços prestados;
1) fiscalizar e fazer cumprir as exigências quanto à
segurança do transporte escolar;
m) comunicar ao Chefe imediato qualquer
descumprimento das obrigações contratuais dos prestadores de serviços na área
do transporte escolar;
n) manter constante controle acerca da regularidade dos
documentos dos veículos destinados ao transporte escolar, zelando para que os
mesmos transitem com a respectiva documentação legal;
0) registrar ocorrências na utilização e avarias nos veículos
oficiais destinados ao transporte escolar;
P) representar acerca da responsabilidade na má qualidade
da prestação dos serviços de transporte escolar, quer sejam efetuados
diretamente pelo Município ou através de terceiros;
q) formalizar e encaminhar ao órgão competente todas as
reclamações relacionadas a prestação dos serviços de transporte escolar;
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id CÓPI
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [cópia
Av. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
É r) desempenhar outras atribuições afins.
- SEÇÃO HI
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
Art. 77 - O Departamento de Cultura, Turismo e Desporto
tem como objetivo planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que
garantam a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes
culturais da população e o desenvolvimento da cidadania; coordenar o apoio e a
execução de atividades esportivas e de lazer que permitam a humanização da
vida urbana e a integração da comunidade.
Art. 78 - Ao Departamento de Cultura, Turismo e
Desporto, compete:
a) executar a política de cultura do Município;
b) coordenar as atividades de planejamento e organização
de programas de formação cultural e artística;
c) administrar o Centro Cultural “Prof. Eliezer Pereira
Ramos”;
d) administrar o Museu da História do Município de João
Neiva;
e) administrar a Biblioteca Pública “Pe. João Batista
Alves”;
f) promover a formação diversificada da música e dança,
contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;
g) promoção e coordenação de feiras de arte ou de
artesanato popular;
h) promoção, coordenação e execução de programas,
projetos e atividades relativas às promoções culturais do Município;
- i) planejar e coordenar projetos e programas de
- desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
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À) promover o incentivo à prática esportiva pela população;
k) contribuir para a manutenção e ampliação de áreas
públicas para prática esportiva e lazer;
1) coordenar as atividades de educação esportiva da
população;
m) desenvolver, promover, divulgar e controlar as
atividades esportivas no Centro de Lazer do Município, estimulando o hábito
de esporte de massa na comunidade;
n) administrar as áreas esportivas localizadas em praças,
parques e áreas de lazer do Município;
o) coordenar práticas desportivas, incentivando o esporte
para a pessoa portadora de deficiência;
Pp) incentivar o turismo municipal, reconhecendo-o como
forma de promoção social e cultural;
q) definir pontos estratégicos de destaque no Município ou
em suas proximidades como: Monte Negro; cachoeiras existentes; distritos
marcados pela presença de imigrantes, especialmente italianos, adotando um
plano integrado e permanente de valorização, com vistas ao desenvolvimento
municipalizado do turismo, transformando as áreas mais conhecidas acessíveis
à população, através de informações, divulgação e visitações;
r) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
Art. 79 - A Divisão de Esporte e Lazer tem como objetivo
promover, incentivar e apoiar eventos esportivos e de lazer, no âmbito do
Município.
Art. 80 - À Divisão de Esporte e Lazer, compete:
a) desenvolver a política de esporte e lazer no Município;
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CÓPI
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b) obter a participação e colaboração dos órgãos e
entidades privadas nas promoções;
c) coordenar programas, projetos e eventos esportivos
especializados, voltados para os portadores de deficiência física incapacitante e
idosos;
d) desenvolver, promover, divulgar e controlar as
atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito
de esporte de massa na comunidade;
e) acompanhar, incentivar e apoiar as manifestações e
atividades esportivas das entidades, atletas e comunidades;
f) criar meios para implantação de atividades simples,
envolvendo grande número de participantes;
g) elaborar o calendário anual de eventos, bem como
acompanhar a execução dos mesmos;
h) desenvolver e promover cursos, seminários e palestras;
i) acompanhar e promover intercâmbios esportivos;
j) analisar e avaliar projetos encaminhados pelas
entidades;
1) apoiar direta ou indiretamente atletas e agremiações
esportivas, que estejam carentes de recursos, por ocasião de competições
esportivas fora do Município, buscando assim a divulgação do esporte e da
cidade de João Neiva;
m) elaborar tabelas de jogos e providenciar sua realização;
n) fomentar a formação de comissões esportivas entre as
comunidades;
0) identificar e divulgar atividades esportivas que possam
ser desenvolvidas;
P) elaborar e organizar campeonatos e torneios esportivos
nas diversas comunidades;
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q) acompanhar a evolução das escolinhas de esportes;
r) elaborar programas, priorizando as comunidades de
baixa renda;
s) planejar a obtenção de patrocinadores;
t) elaborar previsão orçamentária de apoio aos movimentos
comunitários ligados ao esporte;
u) avaliar proposta de entidades esportivas para ação
conjunta com a Prefeitura Municipal;
v) encaminhar propostas de ação integrada com outros
órgãos e entidades em área específica.
Art. 81 - Compete ainda à Divisão de Esporte e Lazer,
especificamente quanto às atividades comunitárias:
a) supervisionar os equipamentos esportivos, instalações e
locais destinados à prática do esporte no Município;
b) fiscalizar e orientar quanto à utilização das áreas
esportivas e de lazer;
c) incentivar o uso de praças e parques, organizando a
utilização da área esportiva;
d) incentivar o uso dos centros de lazer por entidades
organizadas, estimulando a prática esportiva;
e) solicitar, quando necessário, o conserto dos
equipamentos esportivos e recreativos;
f) incentivar e realizar campanhas educativas, visando a
utilização e conservação das áreas esportivas e recreativas do Município;
g) acompanhar a execução dos projetos esportivos,
recreativos e de lazer da Secretaria;
h) gerenciar os contratos celebrados com o Município,
referentes ao uso de áreas esportivas;
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i) promover, apoiar e incentivar ruas de lazer e atividades
correlatas nas comunidades;
à) sugerir a criação e utilização de áreas de lazer para a
comunidade;
1) organizar atividades com a participação de pais e filhos;
m) executar, administrar e fiscalizar os programas €
projetos destinados às atividades desportivas e recreativas da rede municipal de
ensino;
n) planejar, organizar e coordenar os jogos escolares
municipais de João Neiva e outros, envolvendo as unidades escolares da rede
de ensino do Município;
0) coordenar as atividades relativas ao desporto escolar;
p) elaborar regulamentos técnicos e tabelas, com vistas à
realização dos jogos nas suas diversas modalidades;
q) manter contato com as diversas federações do Estado,
para arbitragem dos jogos escolares;
r) contribuir para a melhoria do trabalho de base na área
de educação física, junto às unidades escolares da rede municipal de ensino;
s) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO II
DA DIVISÃO DE CULTURA E TURISMO
Art. 82 - A Divisão de Cultura e Turismo tem como
objetivo planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades culturais do
Município, envolvendo a promoção, produção e difusão cultural.
Art. 83 - À Divisão de Cultura e Turismo, compete:
a) promover e incentivar atividades culturais, diretamente
ou através de convênios com instituições públicas e privadas;
n
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b) regulamentar, implantar, administrar e fiscalizar
exposições e feiras de arte, artesanato, curiosidades e objetos de valores
estéticos como: flores, plantas ornamentais e antiguidades;
c) fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e
organizações especializadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência;
d) promover, coordenar e controlar atividades
museológicas e a preservação do patrimônio arqueológico, histórico, cultural,
artístico e científico;
e) realizar e incentivar festivais, concursos, encontros,
seminários, conferências e exposições e outras promoções relativas ao
desenvolvimento cultural do Município;
f) organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e
cívico do Município;
g) executar programas e projetos de desenvolvimento das
artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do
Município;
h) promover o desenvolvimento e a organização de
exposições, feiras e outras realizações concernentes à artesanato, arte popular e
manifestações folclóricas e culturais;
i) planejar e coordenar ações, visando à difusão de
manifestações artísticas;
j) manter contato com as comunidades, visando a
realização de projetos;
k) orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa
dos servidores da Prefeitura;
1) coordenar exposições no ambiente da Prefeitura;
m) fomentar a organização de festivais, concursos,
encontros, seminários, conferências e demais promoções educativas-culturais;
n) promover a aquisição, registro, catalogação, guarda, da
biblioteca municipal, conservação e empréstimos de livros, folhetos, periódicos
e outros elementos do acervo da Biblioteca Pública Municipal;
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[cópia]
CÓP
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o) fomentar a criação e o desenvolvimento de grupos
teatrais, corais, conjuntos musicais e de dança, principalmente a nível de
associações comunitárias e de estabelecimentos de ensino;
p) planejar, promover e coordenar concursos de artes e
literatura no Município, de acordo com a legislação vigente;
q) avaliar a relação custo/benefício dos projetos culturais
propostos no âmbito da Secretaria;
r) executar acompanhamento dos projetos para avaliação
dos resultados obtidos;
s) estudar e propor estratégias de captação de recursos para
os eventos da Secretaria;
t) elaborar matérias, informes, folhetos e cartazes sobre as
atividades culturais e artísticas do Município e sobre a programação da
Secretaria, organizando sua divulgação em articulação com a Secretaria afim;
u) zelar pela manutenção, funcionamento e incremento do
Centro Cultural “Prof. Eliezer Pereira Ramos”;
v) execução de programas que visem a exploração do
potencial turístico do Município, em articulação com órgãos de turismo
estadual e/ou federal;
w) a proteção, defesa e valorização dos elementos da
natureza, as tradições e costumes e o estímulo às manifestações que possam
constituir-se em atrações turísticas;
x) o levantamento, tombamento e preservação do
patrimônio histórico, artístico e cultural do Município, efetivando medidas que
assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio
natural e cultural;
y) a organização da publicidade destinada a despertar o
interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município;
z) desempenhar outras atribuições afins.
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CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 84 - A Secretaria Municipal de Ação Social é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como
objetivo definir e desenvolver políticas sociais destinadas ao resgate da
cidadania, para os que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios
da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem
como articular as políticas sociais básicas.
Art. 85 - A Secretaria Municipal de Ação Social é
composta pelos seguintes órgãos:
1 - Divisão de Assistência e Atendimento Social:
a) Seção de Desenvolvimento Familiar e Comunitário.
IX - Divisão de Projetos Habitacionais.
Art. 86 - Dentre as competências específicas da Secretaria
Municipal de Ação Social, destaca-se:
a) contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação
do Governo Municipal e de programas gerais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes de governo;
c) estabelecer diretrizes para à atuação da Secretaria;
d) estabelecer objetivos para O conjunto de atividades da
Secretaria, vinculados a prazos € políticas para a sua consecução;
e) promover a integração com órgãos e entidades da
Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades inerentes à
ação social;
f) assegurar à formulação de políticas voltadas à área
social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao
provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização
dos direitos; -
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ICÓPI
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g) promover a articulação das ações da área social, da
Administração Municipal, visando a racionalização na implementação de
programas e projetos sociais;
h) articular-se com entidades públicas e privadas e com a
comunidade, visando a obtenção de cooperação para o desenvolvimento, direta
ou indiretamente, de ações de prevenções e conscientização da população
contra fenômenos que ponham em risco sua segurança e na sua defesa em casos
de emergência e de calamidade pública;
i) promover e articular ações para o desenvolvimento
social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e
atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de
serviços de assistência social e de concessão de benefícios;
i) promover o atendimento, em caráter supletivo, à
população carente na área de assistência social, na forma prevista na Lei
Orgânica da Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas
necessidades básicas;
k) assegurar atendimento à criança e ao adolescente em
situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua O
lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus
direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
1) definir políticas, em integração com as áreas afins, de
habitação, de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do
Município;
m) assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive responsabilizar-
se por subsidiar o Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do
Plano de Aplicação dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência;
n) assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho Tutelar
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
o) assessorar e prestar apoio técnico ao Conselho
Municipal de Assistência Social, inclusive responsabilizar-se por subsidiar o
Conselho na elaboração, acompanhamento e controle do Plano de Aplicação
dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
p) desempenhar outras atribuições afins.
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SEÇÃO I
DA DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E ATENDIMENTO SOCIAL
Art. 87 - A Divisão de Assistência e Atendimento Social
tem como objetivo promover o atendimento, em caráter supletivo à população
carente, na área de assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica da
Assistência Social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades
básicas; executar programas e projetos que atendam à população de rua e aos
migrantes, de acordo com as especificidades de cada grupo, de forma a
assegurar o alcance das metas previstas no Plano de Trabalho da Secretaria.
Art. 88 - Compete à Divisão de Assistência e Atendimento
Social:
a) fornecer subsídios para definição das políticas sociais
da Secretaria;
b) definir programas e projetos que atendam aos munícipes
carentes, à população de rua, aos migrantes, aos idosos e aos portadores de
deficência física, de acordo com as especificidades de cada grupo;
e) prestar esclarecimento e orientação à população carente
quanto aos recursos existentes na Prefeitura e na comunidade, visando atender
às suas necessidades materiais, financeiras e psicossociais, bem como promover
o seu encaminhamento;
d) realizar abordagem sistemática, atendendo à população
de rua do Município, proporcionando-lhe higienização, alimentação e
acompanhamento psicossocial, bem como orientação e encaminhamento aos
E recursos sociais comunitários existentes, visando o resgate da dignidade
humana, à valorização da vida e restabelecendo a cidadania;
e) promover a realização de registros dos atendimentos
efetuados, objetivando o levantamento das demandas, assim como elaborar
estudos para subsidiar propostas de intervenção na tentativa de solucionar os
problemas apresentados;
f) discutir e avaliar, em conjunto com a Seção de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário os casos que envolvam o atendimento
" junto às famílias;
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£g) oferecer atendimento ao migrante, como concessão de
passagens, albergamento e apoio psicossocial, através dos recursos existentes e
de acordo com critérios definidos e análise social de casos;
h) proceder à recepção, análise, estudo e encaminhamento
dos casos;
i) elaborar mapeamento das áreas de concentração da
população de rua;
j) encaminhar o trabalhador às instituições próprias para a
obtenção de documentos necessários ao acesso ao mercado de trabalho;
k) proporcionar aos idosos, diretamente ou em parceria
com outros órgãos, oportunidades de integração, geração de renda, lazer,
cultura e diversão, objetivando o resgate de sua auta estima e dignidade,
melhorando assim a sua dignidade de vida;
1) identificar parcerias e fontes de financiamento,
procurando viabilizar a captação de recursos para programas e projetos
desenvolvidos pela Secretaria, em articulação com as Secretarias afins;
m) proporcionar aos portadores de deficiência,
oportunidades de participação na vida econômica e social do Município e o
exercício pleno de sua cidadania;
0) articular-se com as Secretarias de Ação Social e/ou com
os Conselhos Tutelares, visando encaminhar crianças e adolescentes de rua
abordados no Município de João Neiva;
Pp) promover campanhas educativas para sensibilizar a
comunidade para o problema do menor desassistido;
q) atender demandas da população relacionadas à criança e
ao adolescente;
r) oferecer alternativas aos pequenos trabalhadores do
setor informal, objetivando sua saída das ruas;
s) promover a articulação do adolescente trabalhador e/ou
do trabalhador desempregado e/ou do setor informal com o mercado de
trabalho, através de apoio a financiamento, comercialização de produtos e
informações sobre o mercado de trabalho;
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t) promover a articulação do trabalhador desempregado
e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de
trabalhado de João Neiva e Municípios vizinhos, através de cursos de
capacitação e qualificação profissional, voltadas ao estímulo da formação de
associações e/ou empresas associativas de bens e/ou serviços;
u) oferecer espaço alternativo pedagógico de socialização
às crianças e aos adolescentes de rua do Município de João Neiva, atendidas
por programas da Prefeitura;
v) desenvolver atividades esportivas, de ação cultural e
educativa na área ambiental, social, dentre outras, junto às crianças e aos
adolescentes, em articulação com as áreas afins, como ação preventiva e
alternativa à rua;
x) acompanhar todos os casos de atendimento social,
avaliando sua eficácia e propondo sua suspensão, quando for o caso;
z) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FAMILIAR E COMUNITÁRIO
Art. 89 - A Seção de Desenvolvimento Familiar e
Comunitário tem como objetivo promover e articular ações para o
desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos
programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de
prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de
benefícios.
Art. 90 - À Seção de Desenvolvimento Familiar e
Comunitário, compete:
a) promover estudos sócio-econômicos do Município, por
região, bairro e comunidade, de modo a possibilitar a construção de indicadores
de qualidade de vida e a hierarquização das prioridades de ação da área social e
comunitária;
b) realizar levantamentos de dados e informações sócio-
econômicas e históricas da comunidade em articulação com as Secretarias
afins;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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c) desenvolver estudos sobre a realidade sócio-econômica
familiar, utilizando métodos e técnicas quantitativas e qualitativas, inclusive
estudos de casos;
d) promover o acompanhamento e a avaliação dos serviços
de assistência social prestados e dos benefícios concedidos, em articulação com
as demais unidades administrativas da Secretaria e com segmentos organizados
da sociedade civil;
e) prestar apoio às demais unidades administrativas da
Secretaria na preparação de cursos e outros eventos a serem realizados junto à
comunidade;
f) prestar apoio às diversas Secretarias Municipais em
iniciativas de ações junto à comunidade, tais como campanhas educativas em
geral, visando a construção da cidadania;
£) coordenar as discussões do orçamento popular, zelando
pelo aperfeiçoamento permanente da metodologia e visando a participação
popular;
h) apoiar as entidades sociais e os movimentos
comunitários nos aspectos referentes à sua instituição, estruturação e
programação;
i) estudar e propor critérios e normas de inscrição e
renovação das entidades de assistência social para concessão de subvenções e
auxílios;
|) avaliar a aplicação das subvenções e auxílios concedidos
pela Secretaria;
k) elaborar e fornecer atestado de funcionamento, na área
de sua competência, a entidades organizadas da sociedade civil para os fins que
se fizer necessário;
1) manter cadastro atualizado de todos os Conselhos
Municipais;
m) elaborar e desenvolver calendário anual de programas,
projetos e atividades, objetivando à educação popular para a cidadania, em
conjunto com a Secretaria Municipal afim;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA ÓPIA
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
n) propor a elaboração de convênios para o
desenvolvimento de projetos;
o) identificar parcerias e fonte de financiamento;
Pp) executar, diretamente ou em convênio com entidades
não governamentais, programas, projetos e atividades voltados para o
desenvolvimento familiar e/ou comunitário nos bairros, em articulação com os
demais órgãos da Secretaria;
q) organizar e manter atualizado o cadastro das entidades
de bairro, de acordo com critérios pré-estabelecidos;
r) desempenhar outras atribuições afins.
SEÇÃO HI
DA DIVISÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS
Art. 91 - A Divisão de Projetos Habitacionais tem como
objetivo definir políticas, em integração com as Secretarias afins, de habitação,
de assentamento urbano e de regularização fundiária para áreas do Município.
Art. 92 - À Divisão de Projetos Habitacionais, compete:
a) fornecer subsídios para a definição de políticas
habitacionais do Município;
b) promover a elaboração de planos de habitação para
áreas de ocupação desordenada do Município, de acordo com a política
municipal de habitação, em conjunto com a área afim;
c) promover, em conjunto com a área afim, a regularização
de áreas fracionadas ou ocupadas precariamente, pertencentes ao Poder Público
Municipal ou Estadual, ou ainda de loteamentos ocupados de fato, sem
atendimento dos requisitos legais, com vistas a dotar o ocupante de titularidade
sobre o imóvel;
d) elaborar projetos de construção, de ampliação e de
melhorias habitacionais para famílias de baixa renda, encaminhando-as para a
área de captação de recursos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
e) apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente no controle efetivo das áreas de preservação nas imediações dos
assentamentos, visando evitar novas ocupações e/ou invasões nas demarcações
dos lotes;
f) promover levantamento de dados e informações sócio-
econômicas das favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação desordenada, para
subsidiar as diversas ações da Secretaria;
g) realizar recuperação e/ou reconstrução de habitações,
em conjunto com as áreas afins da Administração Municipal, visando atender
as demandas emergenciais;
h) promover a remoção e o assentamento das famílias, em
áreas de intervenção especial pré-determinadas, assim como controlar e manter
registro das transferências destas famílias;
i) participar, em conjunto com a Seção de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário, das negociações com a comunidade
sobre os assentamentos a serem efetivados, conscientizando-a sobre os seus
direitos e deveres;
j) promover o envolvimento da comunidade em projetos
habitacionais, capacitando os grupos organizados, em conjunto com a Seção de
Desenvolvimento Familiar e Comunitário;
k) discutir e avaliar os casos que envolvam o atendimento
junto à família, em conjunto com a Seção de Desenvolvimento Familiar e
Comunitário;
1) propor a elaboração de convênios para o
desenvolvimento de projetos;
m) articular-se com os órgãos federais ou estaduais,
visando à obtenção de financiamento para programas relacionados à habitação e
à legalização de terras do Município;
n) elaborar, executar, acompanhar e controlar, em
articulação com as áreas afins, projetos destinados a programas de apoio à
construção, ampliação e melhorias habitacionais em áreas do Município;
o) auxiliar nos processos de licitação e projetos
habitacionais desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão;
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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
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- p) controlar o cadastro de plantas de obras públicas na área
A habitacional;
r) manter atualizado os arquivos de projetos habitacionais
desenvolvidos e/ou supervisionados pela Divisão;
s) gerenciar e desenvolver o Programa Municipal de
Habitação Popular, bem como gerir o Fundo Municipal de Habitação Popular;
t) controlar e manter registro das transferências de
populações realizadas em virtude de desapropriação de áreas de interesse social
- e/ou decorrentes de programas de melhorias em áreas de ocupação não
controladas;
u) desenvolver estudos sócio-econômicos sobre a
população, para desenvolvimento de projetos de regularização e legalização
fundiária em áreas de intervenção especial;
v) analisar, programar e executar levantamentos
topográficos e locação de projetos;
w) manter atualizada a base cartográfica, a partir das
informações levantadas;
x) providenciar a regularização cartorária das áreas de
assentamento;
y) desempenhar outras atribuições afins.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
Art. 93 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação, execução
e controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento,
- eletrificação rural, telefonia rural, meio ambiente, indústria e comércio.
E Art. 94 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente é composta pelos seguintes órgãos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
I- Departamento de Meio Ambiente:
a) Seção de Produção Vegetal dos Viveiros
Municipais;
b) Seção de Administração de Praças e Jardins;
c) Seção de Administração de Feiras e Mercados.
Art. 95 - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente:
a) a realização de programas de fomento à agropecuária,
indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
b) a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito
governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos financeiros para a economia do Município;
c) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e
pecuaristas do Município;
d) a assistência, com recursos próprios ou mediante
convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto à difusão de
técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do
Município;
e) o incentivo ao uso adequado do solo, orientando os
produtores quanto a um melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando
melhorar a produtividade;
f) a criação de condições para a manutenção das culturas
tradicionais, bem como o incentivo à diversificação agrícola de novas culturas
animais e vegetais;
g) a promoção e articulação das medidas de abastecimento
e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do
Município;
h) a implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao
fornecimento de mudas e sementes aos produtores, com a finalidade de
melhorar a qualidade de diversificação dos produtos, bem como a criação e
manutenção de hortas comunitárias e escolares;
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(cópia
Em sim]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
i) a organização e manutenção de feiras de produtores
rurais, promovendo um maior intercâmbio entre produtores e consumidores, em
articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
1) a assistência aos proprietários no combate às pragas e
doenças dos vegetais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação
permanente, bem como dos espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às
demais culturas desenvolvidas no Município;
1) a promoção de medidas visando o desenvolvimento e o
fortalecimento do associativismo e/ou cooperativismo no Município, em
articulação com órgãos de ação social estadual, federal e a iniciativa privada;
m) a manutenção e atualização da planta cadastral do
sistema viário do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
n) a criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico
da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das
margens dos rios e/ou nascentes existentes no Município;
o) a orientação e o controle da utilização de defensivos
agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;
p) a promoção de campanhas educativas junto às
comunidades, em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
q) a elaboração de programas de proteção e defesa do solo
quanto à erosão e contenção de encostas;
r) a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da
degradação ambiental, observada a legislação competente;
s) a fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do
patrimônio natural, observada a legislação competente;
t) a promoção de medidas necessárias ao reflorestamento,
em articulação com órgãos competentes;
u) a identificação das áreas prioritárias do Município para
efeito de eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
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[CÓPIA]
[cópia
ee
ent A
semi PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
x CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
v) o planejamento, elaboração de projetos, execução e
controle da eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes;
x) a identificação, planejamento e execução de projetos
relativos à telefonia rural, em articulação com órgãos competentes;
z) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Art. 96 - O Departamento de Meio Ambiente tem como
objetivo formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando
a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de
João Neiva.
Art. 97 - Ao Departamento de Meio Ambiente, compete:
a) estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das
condições ambientais do Município;
b) articular-se com instituições federais, estaduais e
municipais para execução coordenada de programas relativos à preservação dos
recursos naturais renováveis;
c) articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à
obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento
ou manejo de florestas do Município;
d) colaborar com o SAAE na elaboração e execução de
planos e medidas que visem o controle da poluição causada por esgotos
sanitários;
e) garantir a prestação de serviços municipais de acordo
com as diretrizes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
f) planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do
Município;
£) preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais
e a integração do patrimônio genético;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
h) promover, planejar e executar, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, atividades e programas de
educação e formação ambiental e proteção à fauna e à flora, bem como a
proteção dos sítios de excepcional beleza paisagística, científicos ou históricos;
i) promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de
controle de poluição e de riscos de acidentes das instalações e atividades de
significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o
meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;
1) coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do
transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e
instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de
vida e meio ambiente;
k) exigir, na forma da lei, para a implantação ou ampliação
de atividade de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto
ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade
civil em todas as fases de sua elaboração;
1) estabelecer e coordenar o atendimento a normas,
critérios e padrões de qualidade ambiental;
m) promover medidas judiciais e administrativas de
responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;
n) orientar campanhas de educação comunitária destinadas
a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município, para os
problemas de preservação do meio ambiente;
o) garantir o amplo acesso dos interessados às informações
sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental;
P) promover a conscientização da população e a adequação
do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção
ambiental;
q) planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades
educativas e informativas junto aos órgãos governamentais, não governamentais
e à população em geral, despertando o interesse e envolvimento para com as
questões ambientais, dentro de uma visão política, social, econômica e cultural
que leve à melhoria da qualidade de vida;
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[cópia]
CÓPIA
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Sumiry PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [corra
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
r) executar atividades e ações de preservação ambiental e
- dos recursos hídricos do Município, através da implantação de sistema
= adequado de saneamento básico do meio rural, do controle do desmatamento
das margens dos rios e nascentes existentes no Município e da orientação e o
controle da utilização de defensivos agrícolas;
s) executar atividades e ações de preservação, proteção e
recuperação ambiental no meio rural, abrangendo a proteção e preservação da
fauna e da flora; proteção e defesa do solo quanto à erosão; contenção de
ã encostas e a fiscalização e proteção dos recursos hídricos e florestais e do
- patrimônio natural; a fiscalização e o controle de fontes poluidoras e de
degradação ambiental;
t) elaborar o Relatório Anual de Qualidade do Meio
Ambiente, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Defesa do
Meio Ambiente;
u) participar de consórcios intermunicipais de proteção ao
meio ambiente;
v) gerenciar as áreas definidas por lei como de reserva ou
patrimônio ambiental, natural, ético ou cultural do Município;
w) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE PRODUÇÃO VEGETAL DOS VIVEIROS MUNICIPAIS
Art. 98 - A Seção de Produção Vegetal dos Viveiros
Municipais tem como objetivo providenciar a produção, reprodução e cultivo
de espécies vegetais para alimentação escolar, arborização, jardinagem e outras
demandas do Município.
Art. 99 - À Seção de Produção Vegetal dos Viveiros
Municipais, compete:
E a) manter e administrar os viveiros municipais visando a
aquisição e multiplicação de plantas destinadas aos parques, jardins, praças e
= arborização;
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AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
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b) promover e estimular a produção de produtos
hortifrutigranjeiros destinados à alimentação escolar;
c) promover e estimular a produção e reprodução de
sementes e mudas, destinadas a programas, projetos e atividades de ampliação
da arborização e ornamentação de praças, parques, jardins e logradouros
públicos;
d) promover e estimular a produção e reprodução de
sementes e mudas de plantas destinadas a programas e projetos de incentivo à
produção agrícola no meio rural;
e) promover e estimular a produção de plantas medicinais
destinadas à Farmácia de Manipulação mantida pela Secretaria Municipal de
Saúde;
1) realizar pesquisas sobre nutrição e propagação de
espécies vegetais;
g) cultivar espécies vegetais destinadas à arborização e
ornamentação de logradouros públicos;
h) aplicar normas técnicas de plantio, adubação, irrigação
e pulverização, divulgando-as aos produtores do Município e prestando-lhes a
assessoria técnica;
i) manter controle atualizado do estoque de mudas, por
espécie e tamanho;
j) combater pragas, doenças e ervas daninhas em viveiros,
dando assessoria técnica aos produtores rurais do Município nessa área;
k) planificar e orientar quanto às normas técnicas de
plantio, visando à produção de mudas de árvores, flores, folhagens e arbustos;
1) gerir o arquivamento e a expedição de informações
relacionadas a áreas verdes, de lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto
com a área afim;
m) supervisionar a extração de árvores;
n) desempenhar outras atribuições afins.
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SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
Art. 100 - A Seção de Administração de Praças e Jardins
tem como objetivo organizar, coordenar e exercer o controle de atividades
urbanas relacionadas à conservação de parques, praças e jardins, bem como
desenvolver estudos e projetos para estas áreas.
Art. 101 - À Seção de Administração de Praças e Jardins,
compete:
a) zelar pela preservação das áreas verdes do Município,
de acordo com a legislação pertinente e o Plano Diretor de Arborização;
b) efetuar a conservação e reparação dos danos verificados
em parques, praças, jardins e canteiros;
c) coordenar e orientar o uso social dos parques, praças,
jardins e outros logradouros públicos;
d) zelar pelo uso adequado das áreas de lazer;
e) exercer as atividades de plantio, replantio e manutenção
da vegetação nas vias e logradouros públicos e efetuar as atividades de poda,
corte e remoção da arborização de ruas, praças, avenidas e outros logradouros
em conjunto com a área afim;
f) executar os tratos culturais adequados para o bom
desenvolvimento da arborização, através de capina, desbrota e adubação;
g) plantar e conservar a vegetação das vias e logradouros
públicos;
h) efetuar os serviços de manutenção e instalação de
equipamentos e preservação das áreas verdes públicas;
i) proceder a manutenção de áreas verdes;
ij) executar a conservação da arborização das vias e
logradouros públicos municipais, através de supressões,
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CÓPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 |- CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
k) atender em caráter emergencial a queda de galhos e
árvores plantadas em áreas de domínio público;
1) promover a manutenção de floreiras instaladas em ruas e
logradouros;
m) gerir o arquivamento e a expedição de informações
relacionadas a áreas verdes, de lazer, logradouros e meio ambiente em conjunto
com a área afim;
n) executar a extração de árvores;
0) desempenhar outras atribuições afins.
SUBSEÇÃO HI
DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE FEIRAS E MERCADOS
Art. 102 - A Seção de Administração de Feiras e
Mercados tem como objetivo promover e controlar os programas de
abastecimento do Município, administrando o funcionamento de mercados,
feiras livres e outros programas de abastecimento.
Art. 103 - À Seção de Administração de Feiras e
Mercados, compete:
a) promover a organização e manutenção atualizada das
informações relativas ao abastecimento municipal;
b) efetuar estudos e formulação de políticas de
abastecimento;
c) efetuar levantamentos e pesquisas sobre a qualidade dos
gêneros alimentícios nos mercados, feiras e outros equipamentos de
comercialização sob a Administração do Município;
d) supervisionar a administração dos mercados, feiras e
equipamentos de comercialização sob responsabilidade do Município,
cumprindo e fazendo cumprir o regulamento estabelecido;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [CÓPIA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
e) zelar pela ordem e bom funcionamento dos mercados e
feiras livres do Município, dentro das condições de higiene, conservação e
limpeza;
f) estabelecer planos para funcionamento rotativo de feiras
livres volantes, bem como respectivos horários e localização;
g) coordenar projetos e programas especiais de
abastecimento;
h) coletar e processar dados estatísticos sobre
abastecimento;
i) desenvolver estudos técnicos sobre comportamento de
mercados, feiras livres e outros;
j) manter cadastro atualizado dos profissionais que atuam
em feiras e mercados;
k) disciplinar o exercício comercial e funcionamento das
feiras livres nos bairros do Município;
1) administrar as feiras livres, verificando o atendimento às
necessidades da região;
m) assegurar os serviços de limpeza e higiene dos locais
de comercialização de alimentos, providenciando sua execução junto a área
afim;
n) assegurar a varrição das áreas dos mercados e feiras
livres;
0) assegurar coleta de lixo produzido nos mercados e feiras
livres;
p) assegurar a limpeza de locais especiais de
comercialização;
r) assegurar a execução de serviços de manutenção
corretiva de mercados;
s) desempenhar outras atribuições afins.
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creme PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA LCÓPIA|
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E CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 104 - A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão
ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e gestor do Sistema
Municipal de Saúde, tendo como âmbito de ação o planejamento, coordenação,
execução, e controle das atividades relativas à assistência médico-odontológica,
aos escolares, aos servidores municipais e à população carente do Município, e
especificamente:
a) a prestação de assistência médico-odontológica
preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas carentes e aos alunos das
unidades escolares municipais;
b) a promoção dos serviços de assistência médica aos
servidores municipais no que se refere à inspeção de saúde para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros afins;
c) a execução de exames laboratoriais de rotina através de
serviços próprios ou de terceiros, essencialmente à população de baixa renda;
d) o atendimento de casos de emergência, providenciando
o encaminhamento para outras unidades médicas específicas quando for o caso;
e) a promoção de coleta de informações básicas
necessárias ao controle das doenças, principalmente as transmissíveis, no
âmbito do Município, com a imediata notificação ao órgão competente;
- f) a participação em todas as atividades de controle de
epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde
A estadual e federal;
g) o planejamento e execução de programas educativos de
prevenção à saúde buco-dental da comunidade;
h) a administração das unidades de saúde existentes no
Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que
necessitarem de socorros imediatos;
— i) a promoção do combate às grandes endemias porventura
E existentes no município, mediante articulação com órgão de saúde estadual e
federal específico, objetivando a sua erradicação;
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Camera
iai PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
2 j) a promoção de palestras para esclarecimentos à
- população sobre problemas que afetam a saúde e o meio ambiente;
. 1) a promoção de programas para priorização da assistência
materno-infantil;
m) a elaboração e execução de programas de educação
para promoção da saúde nas comunidades, objetivando a mudança de
comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que
E repercutem na saúde;
- n) a inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e
E públicos de água potável do Município;
o) a realização de estudos sobre os problemas que afetam a
saúde da população do Município;
Pp) a colaboração em programas que visem a destinação
final do lixo, em articulação com o Departamento de Obras e Serviços Urbanos,
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
q) a informação em processo quanto à localização,
instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades, que por sua
natureza, sejam poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-
sanitárias, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente;
r) a direção e fiscalização de recursos financeiros
à aplicados provenientes de convênios destinados à saúde pública;
s) o abastecimento, conservação, distribuição e controle de
medicamentos, imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento
dos serviços de saúde municipal;
t) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 105 - A estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde, com seus órgãos componentes, atribuições, cargos e
- remuneração, consta da Lei Municipal própria que instituiu o Sistema
- Municipal de Saúde de João Neiva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
Art. 106 - A Estrutura Administrativa prevista na presente
Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida em que os órgãos que
a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da
administração e disponibilidade de recurso.
Parágrafo único - A implantação dos órgãos far-se-á
através da efetivação das seguintes medidas:
I- provimento dos respectivos cargos de chefia;
II - locação nos órgãos dos elementos humanos
indispensáveis ao seu funcionamento;
III - dotação dos órgãos dos elementos materiais
indispensáveis ao seu funcionamento;
IV - instrução às Chefias com relação às competências que
lhes são deferidas nesta Lei.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA
POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 107 - Além das atribuições do Chefe de Gabinete, dos
Assessores e dos Secretários Municipais já elecandas nos artigos acima, são
responsabilidades comuns, as seguintes:
I - assessorar o Prefeito na formação de seu Plano de
Governo, bem como nos assuntos inerentes ao seu órgão;
II - supervisionar e coordenar a execução das atividades
relativas ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes;
KI - cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e
normas internas da Prefeitura;
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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356| - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
IV - dar solução aos assuntos de sua competência emitindo
parecer sobre os que dependem de decisão superior;
V - encaminhar, no término de cada exercício financeiro
ou quando solicitado pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas
pelo órgão;
VI - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos
subordinados, orientando-os na execução de suas tarefas e fazendo a crítica
construtiva do seu desempenho funcional;
VII - propor ao Executivo Municipal a celebração de
convênios ou acordos com outras entidades, de interesse da sua área de
atuação;
VIII - propiciar aos subordinados a formação e o
desenvolvimento de noções e conhecimentos a respeito dos objetivos da
unidade a que pertence;
IX - programar a distribuição de tarefas a serem
executadas no órgão, por seus subordinados;
X - apreciar e aprovar a escala de férias do pessoal lotado
no órgão que dirige;
XI - fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à
elaboração da proposta orçamentária do Município.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS CHEFES DE
DEPARTAMENTO, DE DIVISÃO E DE SEÇÃO
Art. 108 - São responsabilidades comuns dos Chefes de
Departamento, de Divisão e de Seção, além das atividades já especificadas nos
artigos anteriores, respectiva e especificamente:
I - supervisionar e coordenar a execução das atividades
relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela
pertinente;
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ÍCÓPIA.
pi aim)
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [CÓPIA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 + CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
II - emitir informações e esclarecimentos aos seus
superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
NI - programar a distribuição de tarefas a serem
executadas na área, visando a melhoria de desempenho;
IV - sugerir o treinamento e o aperfeiçoamento dos
subordinados, visando a melhoria do seu desempenho funcional;
V - propiciar aos demais servidores de sua área de
trabalho, o desenvolvimento de noções e conhecimentos dos objetivos a serem
alcançados;
VI - fornecer subsídios, quando solicitado, para elaboração
da escala de férias dos servidores municipais.
TÍTULO VII
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 109 - Ficam criados os cargos de provimento em
comissão é funções de confiança necessários à implantação desta Lei, e
estabelecidos seu quantitativo, valores, referências e distribuição, conforme
anexos II e III.
Art. 110 - As funções de confiança criadas nesta Lei são
instituídas por ato do Prefeito para atender aos encargos dos responsáveis por
turmas de trabalho.
Parágrafo único - As funções de confiança não
constituem situação permanente e sim vantagem transitória, pelo efetivo
exercício dos responsáveis pelas turmas de trabalho.
Art. 111 - As nomeações para os cargos de provimento em
comissãoce as designações para as funções de confiança obedecerão aos
seguintes critérios: |
I- os chefes dos órgãos instituídos no artigo 12 desta Lei,
são de livre nomeação do Prefeito;
II - os responsáveis pelas turmas de trabalho são
nomeados pelo Prefeito, por indicação do chefe do órgão correspondente.
96
pm PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [CÓPIA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Art. 112 - O servidor designado para ocupar cargo em
comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo
comissionado, ou pelo recebimento da remuneração do cargo de carreira,
: acrescida de uma gratificação adicional de vinte e cinco por cento do valor do
cargo em comissão.
Art. 113 - O valor percebido pelo ocupante de cargo
comissionado e de função de confiança, não poderá ultrapassar oitenta por
cento do valor percebido pelo Prefeito Municipal.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 114 - Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder
no orçamento do Município os reajustamentos que se fizerem necessários em
decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 115 - Para a execução da presente Lei, o Prefeito
Municipal acatará o disposto no art. 169 da Constituição Federal, e o Art. 38 -
E Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 116 - Os órgãos municipais devem funcionar
perfeitamente articulados, em regime de mútua colaboração.
Art. 117 - A Prefeitura Municipal promoverá O
treinamento de seus servidores, através da efetiva participação em cursos de
especialização, congressos, seminários e outros, fazendo-o na medida das
disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos servidores.
Art. 118 - Ficam extintos todos os cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas atualmente existentes na Prefeitura
Municipal de João Neiva.
$ 1º - A extinção dos cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à
medida em que forem publicados os atos do Prefeito que disciplinarem a nova
à Estrutura Administrativa da Prefeitura.
$ 2º - Os atos do Poder Executivo Municipal a que se
E refere o parágrafo anterior, deverão ser precedidos de realização de reuniões,
objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos órgãos, com relação
97
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4) PREFEITURA MuniciPAL DE JOÃO Neiva LCOPIA
às formas de funcionamento e distribuição das atividades na nova Estrutura
Administrativa da Prefeitura.
Art. 119 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis
Municipais nº 0110/90, 0238/92, os arts. 1º e 2º da Lei nº 0286/92 e arts. 2º e
12 da Lei nº 0303/93.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 03 dias
do mês de fevereiro de 1998.
Prefêito Municipal
Registrada e publicad 03 de fevereiro de 1998.
a Sa si
Chefáde Gabinete
98
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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ANEXO H
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 109)
Secretário Municipal
DENOMINAÇÃO DO CARGO QUANTITATIVO RECRUTAMENTO
1.500,00
Procurador Jurídico
1.500,00
Assessor de Planejamento
1.500,00
Chefe de Gabinete
1.300,00
Tesoureiro
1.300,00
Chefe de Departamento 800,00
Chefe de Divisão 500,00 |
Chefe de Seção 250,00
Secretário da JSM 250,00
100
- . CÓPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO NEIVA TT
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ANEXO HI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 109)
25% da
remuneração
percebida
Encarregado de Turma
Funcional
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Rd a a e e o Pa DD
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SUMÁRIO
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Capitulo 1- DO PLANEJAMENTO
Capítulo II - DA COORDENAÇÃO
Capítulo II - DO CONTROLE
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
TÍTULO III - DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA
PREFEITURA
Capitulo I- DO GABINETE DO PREFEITO
e Seção I - Da Junta do Serviço Militar
Capitulo II - DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Capitulo III - DA PROCURADORIA JURÍDICA
Capítulo IV - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
e Seção I - Do Departamento de Recursos Humanos
e Subseção I - Da Divisão de Administração de Pessoal
e Subseção II - Da Divisão de Segurança, Higiene e
Medicina do Trabalho
e Seção II - Do Departamento de Compras e Suprimento
e Subseção I - Da Divisão de Administração de
Material
e Subseção II - Da Divisão de Patrimônio
e Subseção HI - Da Divisão de Licitações de Contratos
e Seção de Segurança Patrimonial
102
cóPiA]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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Capítulo V - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
e Seção I- Da Tesouraria
e Seção II - Do Departamento de Contabilidade
e Subseção I - Da Seção de Controle e
Acompanhamento de Convênios
e Seção III - Do Departamento de Receita Municipal
e Subseção I - Da Divisão de Tributação
e Subseção II - Da Divisão de Arrecadação
e Subseção III - Da Divisão de Fiscalização
Capítulo VI - DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
e Seção I - Do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
e Subseção I - Da Divisão de Limpeza Pública
e Subseção II - Da Divisão de Transportes e Oficina
e Subseção III - Da Divisão de Obras e Reformas
e Da Seção de Artefatos de Cimento e Madeira
Capítulo VII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
e Seção I - Do Departamento Técnico Pedagógico
e Subseção I - Da Divisão de Ensino Fundamental
e Subseção II - Da Divisão de Educação Infantil e
Especial
e Seção II - Do Departamento de Assistência ao Educando
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Ea . CÓPIA.
tm PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [cória,
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e Subseção I - Da Divisão de Material, Alimentação e
Nutrição
e Subseção II - Da Divisão de Transporte Escolar
e Seção III - Do Departamento de Cultura, Turismo e
Desporto
e Subseção I - Da Divisão de Esporte e Lazer
e Subseção II - Da Divisão de Cultura e Turismo
Capítulo VIII- DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
e Seção I- Da Divisão de Assistência e Atendimento Social
e Subseção I - Da Seção de Desenvolvimento Familiar e
Comunitário
e Seção II - Da Divisão de Projetos Habitacionais
Ê Capítulo IX - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
e Seção I- Do Departamento de Meio Ambiente
e Subseção I - Da Seção de Produção Vegetal dos
Viveiros Municipais
e Subseção II - Da Seção de Administração de Praças e
Jardins
e Subseção III - Da Seção de Administração de Feiras
e Mercados
Capítulo X - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ã TÍTULO IV - DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
TÍTULO V - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS
OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
104
Cor,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [coria,
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
TÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS
ENCARREGADOS DE ÁREA
TÍTULO VII - DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO I - ORGANOGRAMA ESTRUTURAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
ANEXO II - DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO III - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
105
DIVISÃO DE ES-
PORTE E LAZER
DIVISÃO DE CULT
E Tubismo
DEPARTAMENTO D
CULTURA, TURISMO E
DIVISÃO DE M
ALIM. E NUTRIÇÃO
AO EDUCANDO
DIVISÃO DE TRANS e
PORTE ESCOLAR
VINI À VISVLINO:
a
a
5
EU
ê
DIVISÃO DE ENSI-]
[NO FUNDAMENTAL
DIVISÃO DE PRO.
HABITACIONAIS
SEÇÃO DE DESENV” DIVISÃO [DE AssisT.
FAMILIAR E COMUNI ATENDIMENTO SOC!)
DEPARTAMENTO TEC.
PEDAGÓGICO
ONDA vigv LI49aS)
DIVISÃO DE ADM.
PESSOAL
DEPARTAMENTO DE
(RECURSOS HUMANOS
[DIVISRO DE SEGU-
|RANÇA MEDICINA E
HIGIENE DO TRABALHO
|
DE MATERIAIS
DVISÃO DE ADM.
PATRIMONIAL
DIVISÃO DE LICI
AÇÃO E CONT.
SEÇÃO DE SEGUR
PATRIMONIAL
DEPART. DE COMPRAS]
E SUPRIMENTOS
Seção DE CONTRA”
E ACOMP DE CON-
IVNIa BO
IV13493S]
visvanos3L
DEPARTAMENTO DE
(RECEITA MUNICIPAL
Divisão DE
FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO DE ADM. DE
PRAÇAS E JARDINS,
DEPARTAMENTO DE
O AM
DIVISÃO DE Vigi-
LÂNCIA SANITÁRIA
DIVISÃO DE AÇÕE
DE SAÚDE
DEPARTAMENTO
DNISÃO DE AD.
DA REDE DESAÚDE]
(DIV-DE ASSIST ÃO
[PROG. DE S. DA FAM
VW diz

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