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norma nº 828/1998

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaDispõe sobre a criação de cargo para a Fundação Educacional "Dr. Hildo Garcia" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA Cóp;
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-26 4
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0828/98
Dispõe sobre a criação de cargo para a
Fundação Educacional “Dr. Hildo
Garcia” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado um cargo comissionado de Instrutor “A”,
referência FHG-III, para a Fundação Educacional “Dr. Hildo Garcia”, passando o
mesmo a integrar o anexo I da Lei Municipal nº 0229/92, modificado pela Lei Municipal
nº 0826/98.
Art. 2º - O artigo 10 da Lei Municipal nº 0229, de 18 de março de 1992,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O cargo de Diretor-Presidente da Fundação
Educacional “Dr. MHildo Garcia” terá vencimento
equivalente ao do cargo de Secretário Municipal previsto
na Estrutura Administrativa do Município.
Parágrafo único - Os demais membros do Conselho
Administrativo da Fundação, a exceção do Diretor
Administrativo e Financeiro, não perceberão vencimentos
pelo desempenho de suas funções.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do
fevereiro de 1998.
efeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês de
Chefe'de Gabinete

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