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norma nº 829/1998

Tipo Lei
Número / Ano 829 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaDispõe sobre a contratação provisória de pessoal para atendimento à necessidade excepcional verificada na Secretaria Municipal da Educação.
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O 8 ii
U
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [COP
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 4
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0829/98
Dispõe sobre a contratação provisória de
pessoal para atendimento à necessidade
excepcional verificada na Secretaria
Municipal da Educação.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento à
necessidade excepcional verificada na Secretaria Municipal da Educação, em
decorrência da Municipalização do Ensino.
Art. 2º - O quantitativo do pessoal necessário ao atendimento das
necessidades de que trata o art. 1º desta Lei, consta do anexo I que integra a
presente Lei.
Art. 3º - Às contratações efetivadas com base na presente Lei,
aplicar-se-ão todas as disposições constantes da Lei Municipal nº 0773, de 21 de
agosto de 1997.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroage seus efeitos a 02 de fevereiro de 1998 e revoga as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês
de fevereiro de 1998.
Préfeito Municipal
Registrada e publicada, em 26 de fevereiro de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
FAX: (027) 258-2629
- CGC: 31.776.479/0001-86
r CENTRO - TEL: (027) 258-2555 -
ES
- JOÃO NEIVA -
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356
CEP: 29680-000
CARGO/FUNÇÃO
ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 2º)
CARREIRA COMPATÍVEL
QUANTITATIVO
PLANO GERAL | MAGISTÉRIO
VENCIMENTO(RS)
Auxiliar Administrativo
Escriturário
Servente
Professor
209,21
Professor

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