| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação provisória de pessoal para atendimento à necessidade excepcional verificada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [CÓp E AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 A/ CEP: 29680-000 - | JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0830/98 Dispõe sobre a contratação provisória de pessoal para atendimento à necessidade excepcional verificada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento à necessidade excepcional verificada na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, diretamente vinculada aos serviços de limpeza pública e vigilância do patrimônio Municipal. Art. 2º - O quantitativo do pessoal necessário ao atendimento das necessidades de que trata o art. 1º desta Lei, consta do anexo I que integra a presente Lei. Art. 3º - Às contratações efetivadas com base na presente Lei, aplicar-se-ão todas as disposições constantes da Lei Municipal nº 0773, de 21 de agosto de 1997, à exceção do prazo que não poderá ultrapassar de três meses. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1998. Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 26 de fevereiro de 1998. Chefede Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 -| JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 - ANEXO I (A QUE SE REFERE O ART. 2º) Carreira Cargo/Função Quantitativo Compatível Plano Vencimento Trabalhador Braçal Vigia 120,41 Motorista de veículos leves