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norma nº 830/1998

Tipo Lei
Número / Ano 830 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaDispõe sobre a contratação provisória de pessoal para atendimento à necessidade excepcional verificada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [CÓp E
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 A/
CEP: 29680-000 - | JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0830/98
Dispõe sobre a contratação provisória
de pessoal para atendimento à
necessidade excepcional verificada na
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento à
necessidade excepcional verificada na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos,
diretamente vinculada aos serviços de limpeza pública e vigilância do patrimônio
Municipal.
Art. 2º - O quantitativo do pessoal necessário ao atendimento das
necessidades de que trata o art. 1º desta Lei, consta do anexo I que integra a
presente Lei.
Art. 3º - Às contratações efetivadas com base na presente Lei,
aplicar-se-ão todas as disposições constantes da Lei Municipal nº 0773, de 21 de
agosto de 1997, à exceção do prazo que não poderá ultrapassar de três meses.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 26 dias do mês
de fevereiro de 1998.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 26 de fevereiro de 1998.
Chefede Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 -| JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
- ANEXO I
(A QUE SE REFERE O ART. 2º)
Carreira
Cargo/Função Quantitativo Compatível Plano Vencimento
Trabalhador Braçal
Vigia 120,41
Motorista de
veículos leves

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