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norma nº 831/1998

Tipo Lei
Número / Ano 831 / 1998
Date 1998-02-26
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0831/98
Dispõe sobre autorização que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o Conselho Administrativo das
Associações de Moradores dos Bairros do Município de João Neiva, na
forma do termo incluso que integra a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroage seus efeitos a 01/01/98 e revoga as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos dias 26 do
mês de fevereiro de 1998.
Registrada e publicada, em 26 de fevereiro de 1998.
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Chefe de Gabinete V
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
Convênio Nº 001/98
Convênio que entre si celebram o Município de
João Neiva-ES e o Conselho Administrativo das
Associações de Moradores dos Bairros do
Município de João Neiva-ES, visando a
manutenção do serviço de atendimento nos Postos
Telefônicos de Demétrio Ribeiro, Acioli, Cavalinho e
Barra do Triunfo e outros que venham a ser
instalados nos bairros filiados a este Conselho.
O Município de João Neiva-ES entidade de Direito
Público Interno, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 356 - Centro - João
Neiva-ES, inscrito no CGC do MF sob o nº 31.776.479/0001-86, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Aluyzio Morellato, brasileiro,
casado, Dentista, portador da Identidade nº 167.810-ES e CIC nº 159.388.677-
20, residente nesta cidade e o Conselho Administrativo das Associações
de Moradores dos Bairros do Município de João Neiva-ES, com sede na
Rua Sarcinelli Antônio, nº 118 - Sala 02 - Centro - João Neiva-ES,
devidamente inscrita no CGC do MF sob o nº 32.404.279/0001-65, neste ato
representado pela sua Presidente, a Sra. Maria Carmem Frigini Banhos,
brasileira, casada, do lar, portadora da Identidade nº 301.642-ES e CIC nº
015.402.447-33, residente na localidade de Ribeirão de Cima, neste Município
de João Neiva-ES, assinam o presente Convênio nos termos que seguem
alinhados:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município de João Neiva-ES
transfere para o Conselho, a manutenção e assistência ao Posto Telefônico
existente em cada Comunidade ou Bairro, de sua jurisdição.
CLÁUSULA SEGUNDA - Caberá à Comunidade colocar
no Serviço de Telefonista, a pessoa por ela escolhida.
A telefonista escolhida para atuar no Posto Telefônico terá
vínculo empregatício com o Conselho através da CTPS assinada, com horário
combinado e com os encargos sociais atendidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - O Município de João Neiva-ES,
repassará mensalmente, até o dia cinco (5) do mês seguinte ao vencido, o
numerário correspondente ao salário e encargos sociais de cada telefonista.
CLÁUSULA QUARTA - O Conselho, para fazer jus ao
pagamento constante ma Cláusula Terceira, terá que apresentar à
Administração Municipal de João Neiva o comprovante específico do
pagamento do salário da telefonista e do recolhimento dos encargos sociais
referentes a ele, quando poderá ser repassado ao Conselho o numerário
condizente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
7 | oem AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
A É CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
CLÁUSULA QUINTA - O Município não terá compromisso
algum com O Conselho Administrativo das Associações de Moradores dos
Bairros do Município de João Neiva.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Convênio terá a duração
de três (3) anos, expirando-se no término do Mandato do Prefeito Sr. Aluyzio
Morellato, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - O foro indicado pelos Convenentes
e para dirimir qualquer questão será o da Comarca de João Neiva-ES.
João Neiva, 15 de janeiro de 1998.
Mun (de aAMA du, AAA Gr MAs
Maria Carmem Frigini Banhos
y; orellato
refeito Municipal Pres. Cons. Adm. Assoc.
Moradores
Testemunhas
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