| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1998 |
| Date | 1998-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0831/98 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Administrativo das Associações de Moradores dos Bairros do Município de João Neiva, na forma do termo incluso que integra a presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 01/01/98 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos dias 26 do mês de fevereiro de 1998. Registrada e publicada, em 26 de fevereiro de 1998. aria, éra ns Chefe de Gabinete V Ed () Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 Convênio Nº 001/98 Convênio que entre si celebram o Município de João Neiva-ES e o Conselho Administrativo das Associações de Moradores dos Bairros do Município de João Neiva-ES, visando a manutenção do serviço de atendimento nos Postos Telefônicos de Demétrio Ribeiro, Acioli, Cavalinho e Barra do Triunfo e outros que venham a ser instalados nos bairros filiados a este Conselho. O Município de João Neiva-ES entidade de Direito Público Interno, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 356 - Centro - João Neiva-ES, inscrito no CGC do MF sob o nº 31.776.479/0001-86, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Aluyzio Morellato, brasileiro, casado, Dentista, portador da Identidade nº 167.810-ES e CIC nº 159.388.677- 20, residente nesta cidade e o Conselho Administrativo das Associações de Moradores dos Bairros do Município de João Neiva-ES, com sede na Rua Sarcinelli Antônio, nº 118 - Sala 02 - Centro - João Neiva-ES, devidamente inscrita no CGC do MF sob o nº 32.404.279/0001-65, neste ato representado pela sua Presidente, a Sra. Maria Carmem Frigini Banhos, brasileira, casada, do lar, portadora da Identidade nº 301.642-ES e CIC nº 015.402.447-33, residente na localidade de Ribeirão de Cima, neste Município de João Neiva-ES, assinam o presente Convênio nos termos que seguem alinhados: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município de João Neiva-ES transfere para o Conselho, a manutenção e assistência ao Posto Telefônico existente em cada Comunidade ou Bairro, de sua jurisdição. CLÁUSULA SEGUNDA - Caberá à Comunidade colocar no Serviço de Telefonista, a pessoa por ela escolhida. A telefonista escolhida para atuar no Posto Telefônico terá vínculo empregatício com o Conselho através da CTPS assinada, com horário combinado e com os encargos sociais atendidos. CLÁUSULA TERCEIRA - O Município de João Neiva-ES, repassará mensalmente, até o dia cinco (5) do mês seguinte ao vencido, o numerário correspondente ao salário e encargos sociais de cada telefonista. CLÁUSULA QUARTA - O Conselho, para fazer jus ao pagamento constante ma Cláusula Terceira, terá que apresentar à Administração Municipal de João Neiva o comprovante específico do pagamento do salário da telefonista e do recolhimento dos encargos sociais referentes a ele, quando poderá ser repassado ao Conselho o numerário condizente. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA 7 | oem AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 A É CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 CLÁUSULA QUINTA - O Município não terá compromisso algum com O Conselho Administrativo das Associações de Moradores dos Bairros do Município de João Neiva. CLÁUSULA SEXTA - O presente Convênio terá a duração de três (3) anos, expirando-se no término do Mandato do Prefeito Sr. Aluyzio Morellato, a contar da data da sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - O foro indicado pelos Convenentes e para dirimir qualquer questão será o da Comarca de João Neiva-ES. João Neiva, 15 de janeiro de 1998. Mun (de aAMA du, AAA Gr MAs Maria Carmem Frigini Banhos y; orellato refeito Municipal Pres. Cons. Adm. Assoc. Moradores Testemunhas Cao À a