| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento do IPTU, relativo ao exercício de 1998 e dá outras providências. |
| native_id | 2734 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | Cóp; A AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2635 "mma | CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0832/98 Concede desconto para pagamento do IPTU, relativo ao exercício de 1998 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido desconto de trinta por cento do IPTU, relativo ao exercício de 1998, a todos os contribuintes que efetuarem o pagamento do imposto nos vencimentos das respectivas parcelas. Art. 2º - Aos Contribuintes que efetuarem O pagamento do IPTU em cota única, será concedido o desconto de trinta por cento, acrescido de mais dez por cento previstos em Lei. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal impedido de proceder a correção das taxas que são vinculadas a UPFMJN, permanecendo a base de cálculo idêntica à do exercício de 1997. Art4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de março de 1998. Al feito Municipal Registrada e publicada, em 02 de março de 1998. (< [ ) dia Chefe de Gabinete