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norma nº 832/1998

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaConcede desconto para pagamento do IPTU, relativo ao exercício de 1998 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA | Cóp; A
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2635 "mma |
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0832/98
Concede desconto para pagamento do
IPTU, relativo ao exercício de 1998 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido desconto de trinta por cento do IPTU,
relativo ao exercício de 1998, a todos os contribuintes que efetuarem o
pagamento do imposto nos vencimentos das respectivas parcelas.
Art. 2º - Aos Contribuintes que efetuarem O pagamento do IPTU
em cota única, será concedido o desconto de trinta por cento, acrescido de mais
dez por cento previstos em Lei.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal impedido de
proceder a correção das taxas que são vinculadas a UPFMJN, permanecendo a
base de cálculo idêntica à do exercício de 1997.
Art4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês
de março de 1998.
Al
feito Municipal
Registrada e publicada, em 02 de março de 1998.
(< [ ) dia
Chefe de Gabinete

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