| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização que especifica. |
| native_id | 2735 |
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espa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258:: CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ———w—W—w>w>]]]]]|]]|D LEI Nº 0833/98 Dispõe sobre autorização que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação da casa residencial que se localiza na Av. Sete de Setembro, 34, no Centro de João Neiva, com a sua proprietária Sra. Ozília Terezinha Recla do Nascimento € pelo período de noventa dias, a partir do dia 1º de fevereiro de 1998 e no valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), sendo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com pagamento mensal e mês vencido, nos meses de fevereiro, março e abril de 1998. Art. 2º - A presente casa residencial se destina a abrigar, pelo tempo previsto e enunciado, os sete técnicos que são encaminhados pela Fundação Nacional de Saúde e que atuam na investigação da esquistossomose € de outras verminoses. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos a efeitos são retroagidos nos termos do art. 1º acima e revogam as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-Se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês de março de 1998. uy ellato Préfeito Municipal Registrada e publicada em, 02 de março de 1998. Chefe de Gabinete |