br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 833/1998

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaDispõe sobre autorização que especifica.
native_id2735

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

espa PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258::
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
———w—W—w>w>]]]]]|]]|D
LEI Nº 0833/98
Dispõe sobre autorização que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de locação da casa residencial que se localiza na Av. Sete de
Setembro, 34, no Centro de João Neiva, com a sua proprietária Sra. Ozília
Terezinha Recla do Nascimento € pelo período de noventa dias, a partir do dia 1º
de fevereiro de 1998 e no valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais),
sendo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com pagamento mensal e mês
vencido, nos meses de fevereiro, março e abril de 1998.
Art. 2º - A presente casa residencial se destina a abrigar, pelo
tempo previsto e enunciado, os sete técnicos que são encaminhados pela
Fundação Nacional de Saúde e que atuam na investigação da esquistossomose €
de outras verminoses.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, cujos
a efeitos são retroagidos nos termos do art. 1º acima e revogam as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-Se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 02 dias do mês
de março de 1998.
uy ellato
Préfeito Municipal
Registrada e publicada em, 02 de março de 1998.
Chefe de Gabinete |

open original →