| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1998 |
| Date | 1998-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio que especifica. |
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= [mami PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [coória | Ma AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258- CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0834/98 Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Município de Aracruz, na forma do termo incluso que integra a presente Lei. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 02 de março de 1998 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 09 dias do mês de março de 1998. to Municipal Registrada e publicada, em 09 de março de 1998. Prefeitura Municipal de Aracruz ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZES E O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVAIES. O MUNICÍPIO DE ARACRVZ, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.142.702/0001- 66, com sede à Avenida Venâncio Flores, nº 1333, Centro, Aracruz/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. LVIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES, e o MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 31.776.479/0001-86, com sede à Av. Presidente Vargas, nº 356, Centro, João Neiva/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ALVYZIO MORELLATO, celebram o presente com a finalidade de cooperação técnica e cultural. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Estabelecer condições básicas de cooperação, entre as partes, visando especificadamente serviços e realização de pesquisas, estudos, levantamentos, planos e programas destinados ao desenvolvimento dos municípios convenentes. CLÁUSVLA SEGUNDA - DOS PLANOS OPERATIVOS COMUNS Os planos operativos de interesse comum serão planejados, elaborados e aprovados pelas partes, contendo obrigatoriamente detalhes de ações, incluindo as obrigações das partes, metodologia, cronograma físico financeiro, fontes financiadoras e demais aspectos operacionais. Avenida Venâncio Flores, 1.333 - Telefone '(027) 256 - 911 1- Centro - CEP 29.190-000 - Aracruz - ES (O) Preteitura Municipal de Aracruz ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO CLÁUSVLA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES Compete ao Município de Aracruz e ao Município de João Neiva trocarem entre si recursos humanos necessários ao desenvolvimento das ações decorrentes deste Convênio. PARÁGRAFO + - Os Municípios também poderão ceder, entre si, servidores para prestarem serviços, ou desenvolverem ações de interesse único de um dos Municípios convenentes. PARÁGRAFO 2º - Os servidores cedidos serão colocados à disposição do outro Município com ônus para o Município cedente. CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeito após decorridos 30 (trinta) dias, contadas do recebimento pelo destinatário fazendo-se os acertos e as prestações de contas relativas às obrigações assumidas. CLÁUSULA QUINTA - DO ADITAMENTO A formalização de futuros entendimentos entre as partes e que de qualquer forma impliquem em detalhamento, regulamentação dos objetivos e princípios gerais neste convênio, serão consubstanciados em TERMO ADITIVOS. CLÁVSVLA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2.000. Avenida Venâncio Flores, 1.332 - Telefone (027) 256 Rn Centro - CEP. 29.190-000 - Aracruz - ES é DA) A k ; 1 Prefeitura Municipal de Aracruz ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Aracruz, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e qualquer que seja o seu domicílio legal, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento. E por estarem de acordo assinam'o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas. Aracruz/ES, 19 de fevereiro de 1998. LVIZ CA À GONÇALVES PREFEITO MÚNICIPAL DE ARACRUZ/ES PREFEITO MÚNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ES TESTEMWNHAS: e 2-3 Avenida Venâncio Flores, 1:333 - Tetefone (D27) 256 sa |- Centro - CEP. 29.190-000 - Aracruz - ES