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norma nº 834/1998

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 1998
Date 1998-03-09
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de Convênio que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [coória |
Ma
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0834/98
Dispõe sobre autorização para
assinatura de convênio que
especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Município de
Aracruz, na forma do termo incluso que integra a presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroage seus efeitos a 02 de março de 1998 e revoga as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 09 dias do
mês de março de 1998.
to Municipal
Registrada e publicada, em 09 de março de 1998.
Prefeitura Municipal de Aracruz
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE ARACRUZES E O MUNICÍPIO DE JOÃO
NEIVAIES.
O MUNICÍPIO DE ARACRVZ, pessoa
jurídica de direito publico interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 27.142.702/0001-
66, com sede à Avenida Venâncio Flores, nº 1333, Centro, Aracruz/ES, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, SR. LVIZ CARLOS CACÁ
GONÇALVES, e o MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 31.776.479/0001-86, com sede
à Av. Presidente Vargas, nº 356, Centro, João Neiva/ES, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal Sr. ALVYZIO MORELLATO, celebram o presente
com a finalidade de cooperação técnica e cultural.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Estabelecer condições básicas de cooperação, entre as partes, visando
especificadamente serviços e realização de pesquisas, estudos, levantamentos,
planos e programas destinados ao desenvolvimento dos municípios convenentes.
CLÁUSVLA SEGUNDA - DOS PLANOS OPERATIVOS COMUNS
Os planos operativos de interesse comum serão planejados, elaborados e
aprovados pelas partes, contendo obrigatoriamente detalhes de ações, incluindo as
obrigações das partes, metodologia, cronograma físico financeiro, fontes
financiadoras e demais aspectos operacionais.
Avenida Venâncio Flores, 1.333 - Telefone '(027) 256 - 911 1- Centro - CEP 29.190-000 - Aracruz - ES (O)
Preteitura Municipal de Aracruz
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSVLA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao Município de Aracruz e ao Município de João Neiva trocarem entre si
recursos humanos necessários ao desenvolvimento das ações decorrentes deste
Convênio.
PARÁGRAFO + - Os Municípios também poderão ceder, entre si, servidores
para prestarem serviços, ou desenvolverem ações de interesse único de um dos
Municípios convenentes.
PARÁGRAFO 2º - Os servidores cedidos serão colocados à disposição do outro
Município com ônus para o Município cedente.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes ou rescindido por
combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito acompanhada
de memorial justificativo que produzirá efeito após decorridos 30 (trinta) dias,
contadas do recebimento pelo destinatário fazendo-se os acertos e as prestações
de contas relativas às obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADITAMENTO
A formalização de futuros entendimentos entre as partes e que de qualquer forma
impliquem em detalhamento, regulamentação dos objetivos e princípios gerais
neste convênio, serão consubstanciados em TERMO ADITIVOS.
CLÁVSVLA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2.000.
Avenida Venâncio Flores, 1.332 - Telefone (027) 256 Rn Centro - CEP. 29.190-000 - Aracruz - ES
é DA) A k ;
1 Prefeitura Municipal de Aracruz
ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Aracruz, renunciando
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja e qualquer que seja o seu domicílio
legal, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem de acordo assinam'o presente instrumento em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
Aracruz/ES, 19 de fevereiro de 1998.
LVIZ CA À GONÇALVES
PREFEITO MÚNICIPAL DE ARACRUZ/ES
PREFEITO MÚNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ES
TESTEMWNHAS:
e
2-3
Avenida Venâncio Flores, 1:333 - Tetefone (D27) 256 sa |- Centro - CEP. 29.190-000 - Aracruz - ES

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