| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1998 |
| Date | 1998-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação provisória de pessoal para atendimento à necessidade excepcional verificada na Secretaria Municipal da Educação. |
| native_id | 2737 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA CÓPIA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0835/98 Dispõe sobre a contratação provisória de pessoal para atendimento à necessidade excepcional verificada na Secretaria Municipal da Educação. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento à necessidade excepcional verificada na Secretaria Municipal da Educação, em decorrência da Municipalização do Ensino. Art. 2º - O quantitativo do pessoal necessário ao atendimento das necessidades de que trata o art. 1º desta Lei, consta do anexo I que integra a presente Lei. Art. 3º - Às contratações efetivadas com base na presente Lei, aplicar-se-ão todas as disposições constantes da Lei Municipal nº 0773, de 21 de agosto de 1997. Ê Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 03 de fevereiro de 1998 e revoga as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, 31 dias do mês de março de 1998. Chefeíde Gabinete uma PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA R AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 ANEXO MaMPB-II 2 MaMPB - IV