| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1992 |
| Date | 1992-01-21 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel da Municipalidade que especifica. |
| native_id | 276 |
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rfeitoMunic pal 111111115 /OA 110"- ; AssessoJurídico Registrada e publicada, em 21 d janeiro de 1992. Francis PREMIUM 11111111CIPAL DE 1000 11EIVR k• Estado do Espiiito Santo LEI N2 0224/92 Autoriza a alienaçao de imc;vel da Municipalidade que especifica. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do EspIrito Santo, no uso de suas atribuicCies legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a área de terras medindo quatro metros de frente por doze metros de fundos, situada a Rua Desiderio Favarato, no Distrito de Acioli, ao senhor Giovani Mandato, tendo como prego mínimo o valor constante doart. 2° desta Lei. Art. 2° - A .1'.ea objeto desta Lei foi avaliada pela Comisso Especial em Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), conforme laudo anexo. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica6o, , revogadas as disposicoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Joo Neiva, aos 21 dias doms de janeiro de 1992. Chefe de Gabinete