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norma nº 224/1992

Tipo Lei
Número / Ano 224 / 1992
Date 1992-01-21
EmentaAutoriza a alienação de imóvel da Municipalidade que especifica.
native_id276

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rfeitoMunic pal 
111111115 
/OA 
110"- ; 
AssessoJurídico 
Registrada e publicada, em 21 d janeiro de 1992. 
Francis 
PREMIUM 11111111CIPAL DE 1000 11EIVR 
k• 
Estado do Espiiito Santo 
LEI N2 0224/92 
Autoriza a alienaçao de imc;vel da Municipalida￾de que especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do EspIrito Santo, 
no uso de suas atribuicCies legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a alienar a área de terras medindo quatro metros de frente por doze metros 
de fundos, situada a Rua Desiderio Favarato, no Distrito de Acioli, ao senhor 
Giovani Mandato, tendo como prego mínimo o valor constante doart. 2° desta 
Lei. 
Art. 2° - A .1'.ea objeto desta Lei foi avaliada pela Comisso 
Especial em Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), conforme laudo 
anexo. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica6o, 
, 
revogadas as disposicoes em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Joo Neiva, aos 21 dias 
doms de janeiro de 1992. 
Chefe de Gabinete 

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