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norma nº 860/1998

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de imóvel que especifica.
native_id2762

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EN [o]
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [co IA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI N.º 0860/98
Dispõe sobre autorização para aquisição
de imóvel que especifica.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por desapropriação amigável, um imóvel urbano situado na Rua São José, neste
Município, medindo 240 m? (duzentos e quarenta metros quadrados) de área total,
pertencente ao Sr. Elizeu Afonso Gabriel, cuja destinação será para abertura e
pavimentação de nova rua de acesso aos bairros Floresta e Crubixá.
Art. 2º - Para aquisição do referido imóvel, o Município poderá dispender
importância até o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta
de dotações orçamentárias existentes no Orçamento Programa vigente, ficando o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
de 1998.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de abril
Dirceu Antonio Grifá
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 30 de abril de 1998.
Maria Bernã Colombo De Nardi
Chefe de Gabinete

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