| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel que especifica. |
| native_id | 2762 |
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AAA pr EN [o] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA [co IA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 - JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI N.º 0860/98 Dispõe sobre autorização para aquisição de imóvel que especifica. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, um imóvel urbano situado na Rua São José, neste Município, medindo 240 m? (duzentos e quarenta metros quadrados) de área total, pertencente ao Sr. Elizeu Afonso Gabriel, cuja destinação será para abertura e pavimentação de nova rua de acesso aos bairros Floresta e Crubixá. Art. 2º - Para aquisição do referido imóvel, o Município poderá dispender importância até o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento Programa vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as suplementações necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 1998. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de abril Dirceu Antonio Grifá Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 30 de abril de 1998. Maria Bernã Colombo De Nardi Chefe de Gabinete