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norma nº 861/1998

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaDispõe sobre a remuneração de servidores da Administração Direta que prestam serviços junto a autarquias e fundações municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629
CEP: 29680-000 -| JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86
LEI Nº 0861/98
Dispõe sobre a remuneração de
servidores da Administração Direta
que prestam serviços junto a
autarquias e fundações municipais.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Os servidores municipais, pertencentes ao quadro
funcional da Administração Direta, que prestam serviços junto às autarquias e
fundações municipais, por força de eleição, nomeação em cargo comissionado ou
por cessão, serão remunerados pela Administração Central que, posteriormente,
será reembolsada pelas respectivas entidades.
Art. 2º - O reembolso de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer
no prazo máximo de cinco dias após efetuado o pagamento pela Administração
Central.
Art. 3º - Os servidores que se enquadrarem na situação prevista por
esta Lei, terão assegurados seus direitos estatutários previstos na Lei Municipal
nº 0770/97.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga
a Lei nº 0463/94 e demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês
de abril de 1998.
Crsces Cas
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, em 30 de abril de 1998.
Maria Bernadete Colombo De Nardi
Chefe de Gabinete
[cória

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