| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração de servidores da Administração Direta que prestam serviços junto a autarquias e fundações municipais. |
| native_id | 2763 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, 356 - CENTRO - TEL: (027) 258-2555 - FAX: (027) 258-2629 CEP: 29680-000 -| JOÃO NEIVA - ES - CGC: 31.776.479/0001-86 LEI Nº 0861/98 Dispõe sobre a remuneração de servidores da Administração Direta que prestam serviços junto a autarquias e fundações municipais. O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os servidores municipais, pertencentes ao quadro funcional da Administração Direta, que prestam serviços junto às autarquias e fundações municipais, por força de eleição, nomeação em cargo comissionado ou por cessão, serão remunerados pela Administração Central que, posteriormente, será reembolsada pelas respectivas entidades. Art. 2º - O reembolso de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer no prazo máximo de cinco dias após efetuado o pagamento pela Administração Central. Art. 3º - Os servidores que se enquadrarem na situação prevista por esta Lei, terão assegurados seus direitos estatutários previstos na Lei Municipal nº 0770/97. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei nº 0463/94 e demais disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 30 dias do mês de abril de 1998. Crsces Cas Prefeito Municipal Registrada e publicada, em 30 de abril de 1998. Maria Bernadete Colombo De Nardi Chefe de Gabinete [cória