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norma nº 225/1992

Tipo Lei
Número / Ano 225 / 1992
Date 1992-01-21
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos do Funcionalismo Público e dá outras providencias.
native_id277

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Fr3rjgd.ec-0 metti 
Juridico 
janeiro de 1992.. 
a 
Chefe de Gabinete 
Cwiu1E;r1T-1rir1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 HEM 
Estado do Espirito Santo 
LEI N° 0225/92 
Dispoe sobre o reajuste dos vencimentos doFun 
cionalismo Ptiblico e 4:1í outras providencias. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuiçes legais, faço saber que a amara Municipal apro 
vou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Ficam reajustados em setenta por cento os vencimentos 
do Funcionalismo Publico Municipal em geral, sobre os valores que percebiam 
em dezembro de 1991. 
Art. 22 - 0 percentual do artigo primeiro ser aplicado de 
uma sc; vez para as categorias estatutrias dos padres I e II do piano geral 
de carreira, e para os servidores que prestem serviços em regime especial 
que percebam salriominim° municipal. 
Art. 32- As demais categorias terao o reajuste concedido 
em duas etapas, aplicando-se o percentual m. razo de cinquenta por cento 
em janeiro e cinquenta por cento em fevereiro, emcarterno cumulativo. 
Art. 49. - As despesas decorrentes da presente Lei correro 
conta 3110 do vigente orçamento. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica6o, 
revogadas as disposiqCies em contriirio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Joo Neiva, ao 21 dias 
do ms dejaneirode 1992. 
Registrada e publicada, 

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