| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1992 |
| Date | 1992-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos do Funcionalismo Público e dá outras providencias. |
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Fr3rjgd.ec-0 metti Juridico janeiro de 1992.. a Chefe de Gabinete Cwiu1E;r1T-1rir1 PREFEITURA MUNICIPAL DE J000 HEM Estado do Espirito Santo LEI N° 0225/92 Dispoe sobre o reajuste dos vencimentos doFun cionalismo Ptiblico e 4:1í outras providencias. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuiçes legais, faço saber que a amara Municipal apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Ficam reajustados em setenta por cento os vencimentos do Funcionalismo Publico Municipal em geral, sobre os valores que percebiam em dezembro de 1991. Art. 22 - 0 percentual do artigo primeiro ser aplicado de uma sc; vez para as categorias estatutrias dos padres I e II do piano geral de carreira, e para os servidores que prestem serviços em regime especial que percebam salriominim° municipal. Art. 32- As demais categorias terao o reajuste concedido em duas etapas, aplicando-se o percentual m. razo de cinquenta por cento em janeiro e cinquenta por cento em fevereiro, emcarterno cumulativo. Art. 49. - As despesas decorrentes da presente Lei correro conta 3110 do vigente orçamento. Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica6o, revogadas as disposiqCies em contriirio. Gabinete do Prefeito Municipal de Joo Neiva, ao 21 dias do ms dejaneirode 1992. Registrada e publicada,