| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1992 |
| Date | 1992-02-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução de alíquota, institui incentivo fiscal e da anistia que especifica. |
| native_id | 280 |
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PREFEITURE1 MIMICIPIR DE J0110 HEM - Estado do Espirito Santo LEI N2 0227/92 Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública do Conselho Administrativo das Associações de Moradores dos Bairros do Município de João Neiva. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Administrativo das Associações de Moradores dos Bairros do Município deJoao Neiva, Estado do Espirito Santo. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1992. A zkIff Prefeito Municipal oni ometti A§„sia sdr Jurídico Registrada e publicada, em 20 de fevereiro de 1992. 7) , ) L.. . r:31 /2/Y2i c.41( - I /k) Teresinha dé/J. Perovano Chefe de Gabinete Interina