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norma nº 228/1992

Tipo Lei
Número / Ano 228 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaDispõe sobre a criação da Fundação Pública Municipal Educacional que denomina.
native_id281

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13111101Ejamo 
PREFEITEM 111111111CIPAL IDE JOLIO HEIN 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0228/92 
Dispõe sobre a redução de aliquota, 
institui incentivo fiscal e da anistia 
que especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12- Fica reduzida para um e meio por cento a aliquota 
prevista no item 31 do Anexo I da Lei n2 0063/89, a partir de 01 de janeiro 
de 1992. 
Art. 22 - Ficam anistiados dos juros e multas todos os contri￾buintes que se acharem em débito para com a Fazenda Pública Municipal e que 
efetuarem os pagamentos no prazo de sessenta dias a contar da entrada em 
vigor da presente Lei. 
Art. 32- À titulo de incentivo fiscal, fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento para os contribuintes 
que tiverem saldo devedor superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) 
consolidados ou para aqueles que, sediados fora do Município exercerem ativida￾des no Território Municipal e optarem pelo recolhimento no Município de João 
Neiva. 
Art. 42- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 20 dias 
do mês de fevereiro de 1992. 
PLT..fQ-ittor- Munic'pal 
Fpaurs po oni 
Assessor ridico 
Registrada e p412.
ojicadal- em 20 de clverl
eiro de 1992. 
/, 4 )(/;;" 'C /7Cf r 
Teresinha de 4./Perovano 
Chefe de Gabinete Interina 

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