| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Fundação Pública Municipal Educacional que denomina. |
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13111101Ejamo PREFEITEM 111111111CIPAL IDE JOLIO HEIN Estado do Espirito Santo LEI N2 0228/92 Dispõe sobre a redução de aliquota, institui incentivo fiscal e da anistia que especifica. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, fag() saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12- Fica reduzida para um e meio por cento a aliquota prevista no item 31 do Anexo I da Lei n2 0063/89, a partir de 01 de janeiro de 1992. Art. 22 - Ficam anistiados dos juros e multas todos os contribuintes que se acharem em débito para com a Fazenda Pública Municipal e que efetuarem os pagamentos no prazo de sessenta dias a contar da entrada em vigor da presente Lei. Art. 32- À titulo de incentivo fiscal, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento para os contribuintes que tiverem saldo devedor superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) consolidados ou para aqueles que, sediados fora do Município exercerem atividades no Território Municipal e optarem pelo recolhimento no Município de João Neiva. Art. 42- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 20 dias do mês de fevereiro de 1992. PLT..fQ-ittor- Munic'pal Fpaurs po oni Assessor ridico Registrada e p412. ojicadal- em 20 de clverl eiro de 1992. /, 4 )(/;;" 'C /7Cf r Teresinha de 4./Perovano Chefe de Gabinete Interina