| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. |
| native_id | 284 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
orPREFEMIN 1111111111CIPRL DE WM IUWII Estado do Espirito Santo LEI Ng0231/92 Institui o Conselho Municipal de Desen-' volvimento Rural. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,no uso de suas atribuig6es legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lg - Fica instituído no âmbito do Município de JoaoNeiva o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER, órgão consultivo e de apoio, voltado para as quest6es de natureza desenvolvimentista do meio rural em geral, podendo atuar na preservação do ecossistema no que lhe couber. Art. 22 - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é órgão subordinado ao Poder Público e se regerá por esta Lei, obedecidos os princípios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal. Art. 32 — Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural a atuação direta nas seguintes atividades: I — colaborar na implantação e expansão do desenvolvimento rural do Município de Joíio Noiva; II - estudar, definir e desenvolver projetos objetivando o crescimento da atividade agropecuária com a progressiva proteção do meio ambiente; III - atuar como órgão consultivo e deliberativo do desenvolvimento rural na execução de programas intersetoriais na proteção do solo, da flora, fauna e dos recursos naturais do Município; IV - fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos a perfeita harmonia entre as atividades de produção rural e do meio ambiente; V - promover campanhas educativas na sua área de atuag5o e em colaboração com as demais Secretarias e Conselhos Municipais; VI - promover, em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação e Sindicatos desCategorias Rurais e Associagães de Produtores, programas de educação ambiental; PREFE1TURR MUBICIPRI, DE ION 11E11,111 Estado do Espirito Santo VII - estabelecer intercâmbio com as entidades oficiais e privadas relacionadas ou não com o meio rural, meio ambiente e apoio A classe produtora rural; VIII - detectar e desenvolver ages no sentido de integrar os setores de produção, comercialização e industrialização da produção rural do Município; IX - propor medidas voltadas para o incentivo do cooperativismo, e - sistema de armazenamento da produção rural do Municipio objetivando a melhor política de pregos; X - incrementar o processo de desenvolvimento tecnológico com a melhoria da assistência técnica e das vias de comunicação; XI - incentivar consórcio entre municípios pertencentes A mesma bacia hidrográfica ou região administrativa, para adoção de medidas de implantação de planos diretores regionais, objetivando a proteção de recursos naturais e projetos agropecuários; XII - acionar o .órgão próprio da administração estadual, objetivando a adoção de medidas de projeção do desenvolvimento agropecuário municipal; XIII - outras atividades correlatas. Art. 42- 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será com ' posto de treze membros disLribuidos da forma seguinLe: I - dois representantes do Poder Público Municipal; II - um representante da Câmara Municipal; III - dois representantes do Sindicato Rural de JoaoNeiva; IV - um representante da 6r-ea ambientalista existente no MuniciV - um representante do Clube de Diretores Lojistas do Município; VI - um representante da Maçonaria local; VII - dois representantes da Associação de Produtores do MuniciVII - um representante das Associações de Moradores do Municipio; pio; pio; , 0111.1141Cr_iug_C PREFEITURR IMUNICIMIL DE JON HEIN Estado do Espirito Santo IX - um representante da EMATER do Município; X - um representante da entidade de sanidade animal do Município. Art. 52 - 0 Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento' Rural será preferentemente o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual indicará o Secretário Executivo do Conselho. Art. 62 - Indicados os nomes, o Prefeito Municipal baixará ato mediante Decreto, nomeando-os pelo prazo de dois anos, permitida a recondução para o mesmo cargo desde que ouvidas as instituições a que cada membro pertença. Art. 72 - 0 quorum para instalação das reuniões serade metade ' e mais de um de seus membros. Art. 82 - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou em caráter extraordinário quando convocado por seu presidente ou por um terço de seus membros. Art. 92 - As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão aprovadas por dois terços dos presentes em primeira convocago, devidamente registradas em ata, lavrada em livro próprio, e dado conhecimento imediato aos Conselhos Regionais. Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão substituidos quando faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, desde que não apresentem justificativa prévia por escrito. Art. 11 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural exercerão seu mandato sem Onus para a Municipalidade, devendo ser considerado serviço relevante prdstado ao Município. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. UMIAL;Orim-1 PREFEITINIn 11111111ICIPM DE JON 11E11111 Estado do Espirito Santo Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do friesde março de 1992. // // / /)// 244i .4W4iato Pref'ito Municip ik I Franc i_40:14161 ,M14 ,1 ‘1.,411,4_, 11111111110. 41101111 C__ ..... Assessor Jur lc° Registrada e publicada, em 18 d março de 1992. Chefe de Gabinete