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norma nº 231/1992

Tipo Lei
Número / Ano 231 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
native_id284

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or￾PREFEMIN 1111111111CIPRL DE WM IUWII 
Estado do Espirito Santo 
LEI Ng0231/92 
Institui o Conselho Municipal de Desen-' 
volvimento Rural. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo,no 
uso de suas atribuig6es legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. lg - Fica instituído no âmbito do Município de JoaoNeiva 
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER, órgão consultivo e 
de apoio, voltado para as quest6es de natureza desenvolvimentista do meio 
rural em geral, podendo atuar na preservação do ecossistema no que lhe couber. 
Art. 22 - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural é órgão 
subordinado ao Poder Público e se regerá por esta Lei, obedecidos os princí￾pios estabelecidos na Lei Orgânica Municipal. 
Art. 32 — Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural a atuação direta nas seguintes atividades: 
I — colaborar na implantação e expansão do desenvolvimento 
rural do Município de Joíio Noiva; 
II - estudar, definir e desenvolver projetos objetivando o 
crescimento da atividade agropecuária com a progressiva proteção do meio ambi￾ente; 
III - atuar como órgão consultivo e deliberativo do desenvolvi￾mento rural na execução de programas intersetoriais na proteção do solo, da 
flora, fauna e dos recursos naturais do Município; 
IV - fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos 
a perfeita harmonia entre as atividades de produção rural e do meio ambiente; 
V - promover campanhas educativas na sua área de atuag5o e 
em colaboração com as demais Secretarias e Conselhos Municipais; 
VI - promover, em cooperação com a Secretaria Municipal de 
Educação e Sindicatos desCategorias Rurais e Associagães de Produtores, progra￾mas de educação ambiental; 
PREFE1TURR MUBICIPRI, DE ION 11E11,111 
Estado do Espirito Santo 
VII - estabelecer intercâmbio com as entidades oficiais e priva￾das relacionadas ou não com o meio rural, meio ambiente e apoio A classe produ￾tora rural; 
VIII - detectar e desenvolver ages no sentido de integrar 
os setores de produção, comercialização e industrialização da produção rural 
do Município; 
IX - propor medidas voltadas para o incentivo do cooperativismo, 
e - sistema de armazenamento da produção rural do Municipio objetivando a melhor 
política de pregos; 
X - incrementar o processo de desenvolvimento tecnológico com 
a melhoria da assistência técnica e das vias de comunicação; 
XI - incentivar consórcio entre municípios pertencentes A mesma 
bacia hidrográfica ou região administrativa, para adoção de medidas de implan￾tação de planos diretores regionais, objetivando a proteção de recursos natu￾rais e projetos agropecuários; 
XII - acionar o .órgão próprio da administração estadual, objeti￾vando a adoção de medidas de projeção do desenvolvimento agropecuário municipal; 
XIII - outras atividades correlatas. 
Art. 42- 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será com 
' posto de treze membros disLribuidos da forma seguinLe: 
I - dois representantes do Poder Público Municipal; 
II - um representante da Câmara Municipal; 
III - dois representantes do Sindicato Rural de JoaoNeiva; 
IV - um representante da 6r-ea ambientalista existente no Munici￾V - um representante do Clube de Diretores Lojistas do Município; 
VI - um representante da Maçonaria local; 
VII - dois representantes da Associação de Produtores do Munici￾VII - um representante das Associações de Moradores do Municipio; 
pio; 
pio; 
, 
0111.1141Cr_iug_C 
PREFEITURR IMUNICIMIL DE JON HEIN 
Estado do Espirito Santo 
IX - um representante da EMATER do Município; 
X - um representante da entidade de sanidade animal do Município. 
Art. 52 - 0 Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento' 
Rural será preferentemente o Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, o 
qual indicará o Secretário Executivo do Conselho. 
Art. 62 - Indicados os nomes, o Prefeito Municipal baixará ato 
mediante Decreto, nomeando-os pelo prazo de dois anos, permitida a recondução 
para o mesmo cargo desde que ouvidas as instituições a que cada membro pertença. 
Art. 72 - 0 quorum para instalação das reuniões serade metade ' 
e mais de um de seus membros. 
Art. 82 - 0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural se 
reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou em caráter extraordinário quando 
convocado por seu presidente ou por um terço de seus membros. 
Art. 92 - As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvi￾mento Rural serão aprovadas por dois terços dos presentes em primeira convoca￾go, devidamente registradas em ata, lavrada em livro próprio, e dado conheci￾mento imediato aos Conselhos Regionais. 
Art. 10 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural serão substituidos quando faltarem a três reuniões consecutivas ou cinco 
alternadas, desde que não apresentem justificativa prévia por escrito. 
Art. 11 - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural exercerão seu mandato sem Onus para a Municipalidade, devendo ser consi￾derado serviço relevante prdstado ao Município. 
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
UMIAL;Orim-1 
PREFEITINIn 11111111ICIPM DE JON 11E11111 
Estado do Espirito Santo 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do 
friesde março de 1992. 
// // / /)// 
244i .4W4iato 
Pref'ito Municip ik I 
Franc i_40:14161 ,M14 ,1 ‘1.,411,4_, 11111111110.
41101111 C__ 
..... 
Assessor Jur lc° 
Registrada e publicada, em 18 d março de 1992. 
Chefe de Gabinete 

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