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norma nº 232/1992

Tipo Lei
Número / Ano 232 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaConcede antecipação salarial.
native_id285

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

efeitp Mu cipal 
Francis'ao me t 
Assessor Ju, dico 
Registrada e enìl8 de março de 1992. 
umlatlApml 
PREFEITURI! MUHICIMIL DE J000 11Mil 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0232/92 
Concede antecipação salarial. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12— Concede antecipação salarial a todo funcionalismo 
pGblico municipal, no percentual de vinte por cento sobre os vencimentos perce—
bidos no mês de fevereiro de 1992. 
Art. 22— As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
conta da rubrica 3110, constante do orçamento em vigor. 
Art. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revoga disposições em contrário e gera efeitos a partir de 01 de março de 
1992. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 18 dias do 
mas de março de 1992. 
Alio'Morllato 
Che?' e Gabinete 

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