| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | Concede antecipação salarial. |
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efeitp Mu cipal Francis'ao me t Assessor Ju, dico Registrada e enìl8 de março de 1992. umlatlApml PREFEITURI! MUHICIMIL DE J000 11Mil Estado do Espirito Santo LEI N2 0232/92 Concede antecipação salarial. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12— Concede antecipação salarial a todo funcionalismo pGblico municipal, no percentual de vinte por cento sobre os vencimentos perce— bidos no mês de fevereiro de 1992. Art. 22— As despesas decorrentes da presente Lei correrão conta da rubrica 3110, constante do orçamento em vigor. Art. 32 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga disposições em contrário e gera efeitos a partir de 01 de março de 1992. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 18 dias do mas de março de 1992. Alio'Morllato Che?' e Gabinete