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norma nº 233/1992

Tipo Lei
Número / Ano 233 / 1992
Date 1992-03-18
EmentaConcede autorização para aquisição de imóvel que especifica.
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Registradae pub icada em 18 de 
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Chefe de Gafirme- 
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ve 1992. 
LUX" Al 1.7.131 
PREFEITURA11111,1111CIM DE JON HEIM 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0233/92 
Concede autorização para aquisição 
de imóvel que especifica. 
0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, 
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l2 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a adquirir de João DeNardi e outro, uma área de terras com vinte e dois mil 
metros quadrados aproximadamente, desmembrada deAreamaior, localizada na 
Fazendasac. Carlos, Distrito deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, limitan￾do-se ao Norte com herdeiros deGiuseppePessotti, ao Sul com o Rio Piraqueass6 
e De. Nardi Giovani, a Leste com sucessores de Girolomo Carlesso e a Oeste 
com DeNardi Giovani, registrada no RGI da Comarca de Ibiragu sob n2 9.381, 
livro 3-R, fls. 163, datado de 30 de abril de 1965. 
Art. 22 - Para a aquisição, o Município dispenderá importância 
até o limite de quinze milhões de cruzeiros, de verba orçamentária 4 conta 
4110 - Obras e Instalações. 
Art. 32 - 0 terreno objeto desta Lei será destinado A construção 
de bairro residencial de casas sociais, conforme estatuído na Lei n2 187/91. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do 
mês de março de 1992. 
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Assesso Jurídico 

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