| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1992 |
| Date | 1992-03-18 |
| Ementa | Concede autorização para aquisição de imóvel que especifica. |
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Registradae pub icada em 18 de aria_tlp rena Chefe de Gafirme- ‘ g w.c ve 1992. LUX" Al 1.7.131 PREFEITURA11111,1111CIM DE JON HEIM Estado do Espirito Santo LEI N2 0233/92 Concede autorização para aquisição de imóvel que especifica. 0 Prefeito Municipal deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l2 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir de João DeNardi e outro, uma área de terras com vinte e dois mil metros quadrados aproximadamente, desmembrada deAreamaior, localizada na Fazendasac. Carlos, Distrito deJoaoNeiva, Estado do Espirito Santo, limitando-se ao Norte com herdeiros deGiuseppePessotti, ao Sul com o Rio Piraqueass6 e De. Nardi Giovani, a Leste com sucessores de Girolomo Carlesso e a Oeste com DeNardi Giovani, registrada no RGI da Comarca de Ibiragu sob n2 9.381, livro 3-R, fls. 163, datado de 30 de abril de 1965. Art. 22 - Para a aquisição, o Município dispenderá importância até o limite de quinze milhões de cruzeiros, de verba orçamentária 4 conta 4110 - Obras e Instalações. Art. 32 - 0 terreno objeto desta Lei será destinado A construção de bairro residencial de casas sociais, conforme estatuído na Lei n2 187/91. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, aos 18 dias do mês de março de 1992. AlliSrZto MOrellato Pe 'ila7.77*4R1 pal po onio ometti Assesso Jurídico