| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1992 |
| Date | 1992-04-03 |
| Ementa | Fixa em cinquenta por cento o desconto para pagamento em cota única do imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos, constantes da Lei n° 0063/89 de 29/12/89 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e dá outras providencias. |
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EDIFAIL:hin1!0 UNRIPE DE JOil0 111EIU Estado do Espirito Santo LEI N2 0235/92 Fixa em cinqüenta por cento o desconto para pagamento em cota única do imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos, constantes da Lei n° 0063/89 de 29/12/89 (C6DIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e dá outras providencias. 0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Excepcionalmente para o exercício de 1992, o contribuinte que optar pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos em cota única, gozará do desconto de cinqUenta por cento. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 03 dias do mês de abril de 1992. f4 u 42,7 iz - & ore-Hato /' Py.efei --Munici al -, • . Fr.9.ncisco _ Qn1a7C..aaletti • A's-e- SsorJurídico Registrada e publicada, em,n de abril de 1992. ai\N4XWA.. Chefe de Gabinete