br-locleg corpus explorer

← João Neiva (ES)

norma nº 235/1992

Tipo Lei
Número / Ano 235 / 1992
Date 1992-04-03
EmentaFixa em cinquenta por cento o desconto para pagamento em cota única do imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas de Serviços Urbanos, constantes da Lei n° 0063/89 de 29/12/89 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e dá outras providencias.
native_id288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EDIFAIL:hin1!0 
UNRIPE DE JOil0 111EIU 
Estado do Espirito Santo 
LEI N2 0235/92 
Fixa em cinqüenta por cento o desconto 
para pagamento em cota única do imposto 
Predial e Territorial Urbano/Taxas 
de Serviços Urbanos, constantes da 
Lei n° 0063/89 de 29/12/89 (C6DIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) e dá outras 
providencias. 
0 Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espirito Santo, 
faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Excepcionalmente para o exercício de 1992, o contri￾buinte que optar pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/Taxas 
de Serviços Urbanos em cota única, gozará do desconto de cinqUenta por 
cento. 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal deJoaoNeiva, aos 03 dias 
do mês de abril de 1992. 
f4
u
42,7 
iz - & 
ore-Hato 
/' 
Py.efei --Munici al 
-, • 
. 
Fr.9.ncisco _ Qn1a7C..aaletti 
• 
A's-e- SsorJurídico 
Registrada e publicada, em,n de abril de 1992. 
ai\N4XWA.. 
Chefe de Gabinete 

open original →